Arquivo/Janine Moraes
Pompeo de Mattos lembra que o medicamento é o único antídoto para a hipertermia malignaOs hospitais, clínicas e atendimentos de urgência, públicos e privados, poderão ser obrigados a manter em seus estoques o medicamento Dantrolene Sódico ou similar. É o que prevê o Projeto de Lei 68/15, apresentado pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).
O medicamento é utilizado para o tratamento da Síndrome da Hipertermia Maligna - doença muscular hereditária, que muitos portadores desconhecem possuir, desencadeada por anestésicos, que leva à rigidez muscular e ao aumento da temperatura, e que, se não for tratada rapidamente, pode levar à morte.
Segundo o autor da proposta, o medicamento, fabricado na Alemanha e distribuído por apenas um laboratório no Brasil, não está incluído na tabela do Sistema Único de Saúde (SUS) e não é encontrado na maioria dos hospitais brasileiros, tanto privados como públicos. “Com um preço astronômico, cerca de 500 dólares por ampola, o Dantrolene Sódico, o único antídoto para a Síndrome da Hipertermia Maligna, é completamente inacessível a 95% da população brasileira”, afirma Pompeo de Mattos.
Pelo texto, as Secretarias Estaduais de Saúde deverão garantir em cada estado a disponibilidade do medicamento nos “hospitais referência". Estes deverão informar aos demais hospitais de sua região de influência sobre a existência do medicamento e como proceder para obtê-lo.
O projeto é uma reapresentação do PL 1399/99, do ex-deputado Enio Bacci, que não foi reeleito. O texto foi arquivado ao final da legislatura passada.
Registro na ANVISA:
DANTROLEN
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Lara Haje
Edição – Mônica Thaty
Agência Câmara Notícias
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