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Dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF e altera o Decreto n
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF, de que trata o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010.
Art. 2º Para o exercício financeiro de 2015, o Ministério da Saúde alocará, em rubrica específica do REHUF, o valor da dotação orçamentária aprovada pela Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015.
Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput, serão observados os limites dispostos no Decreto nº 8.456, de 22 de maio de 2015.
Art. 3º A partir do exercício financeiro de 2016, o Ministério da Saúde deverá alocar anualmente, em rubrica específica do REHUF, no mínimo, valor correspondente ao aplicado na mesma rubrica no exercício anterior, adicionado da variação percentual do orçamento de ações e serviços públicos de saúde.
Parágrafo único. Será reavaliada, a cada dois anos, a necessidade de alteração da regra estabelecida no caput.
Art. 4º Fica o Ministério da Saúde dispensado de proceder a eventual complementação relativa aos exercícios de 2010 a 2014, decorrente da aplicação do art. 4º do Decreto nº 7.082, de 2010.
“Art. 3º............................................................ ............. I - instituição de mecanismos adequados de financiamento, compartilhados entre as áreas da educação e da saúde;............................................................ .......................” (NR)
Brasília, 11 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Marcelo Costa e Castro
Nelson Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.2015
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