Lei altera taxas de vigilância
santiária e empresas poderão ter ressarcimento
Foi publicada nesta
quarta-feira (9/12) a Lei 13.202/15 que limita em 50% o reajuste das Taxas de
Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) que havia sido determinado no
último mês de setembro. Isso significa que os valores que constam atualmente no
sistema de peticionamento eletrônico da Anvisa serão reduzidos para se adequar
ao que determina a lei. Mas para isso é necessário que o Ministério da Fazenda
ainda publique uma portaria com os novos valores das taxas.
As empresas deverão ficar
atentas, já que os valores que constam no sistema de peticionamento neste
momento serão ajustados somente após a publicação da portaria. As empresas e
interessados que necessitam realizar algum peticonamento na Anvisa terão duas
opções até que o sistema seja adequado. A primeira é que a empresa aguarde o
ajuste do sistema para que a Guia de Recolhimento da Taxa seja gerada já com os
valores reduzidos. Isso poderá ser feito nos casos em que o adiamento da
petição não gere prejuízos a empresa, como a perda de prazo por exemplo.
Porém, se a empresa não puder
aguardar o ajuste no sistema, o peticionamento deverá ser feito normalmente.
Neste caso a própria Lei 13.202//15 garante ao interessado o direito de pedir o
ressarcimento dos valores pagos a mais, conforme descrito no parágrafo 2º do
artigo 8 da Lei.
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