Destaques

segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

FRANCISCO GAETANI é o novo Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 2015
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, resolve
NOMEAR
FRANCISCO GAETANI, para exercer o cargo de Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando exonerado do que atualmente ocupa.
Brasília, 31 de dezembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão

PEDRICTO ROCHA FILHO é o novo Diretor da FINEP e eventual substituto do Presidente, ELIAS RAMOS DE SOUZA deixa a diretoria

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

DECRETOS DE 31 DE DEZEMBRO DE 2015
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20 do Estatuto aprovado pelo Decreto no 1.808, de 7 de fevereiro de 1996, resolve
EXONERAR
ELIAS RAMOS DE SOUZA do cargo de Diretor da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.
Brasília, 31 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Pansera

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20 do Estatuto aprovado pelo Decreto no 1.808, de 7 de fevereiro de 1996, resolve
NOMEAR
PEDRICTO ROCHA FILHO, para exercer o cargo de Diretor da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.
Brasília, 31 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Pansera

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 22, parágrafo único, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 1.808, de 7 de fevereiro de 1996, resolve
DESIGNAR
PEDRICTO ROCHA FILHO, para exercer o encargo de substituto eventual do Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, nos impedimentos ou afastamentos legais e regulamentares do titular, em substituição a Fernando de Nielander Ribeiro.
Brasília, 31 de dezembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Pansera

MPOG Divulga o calendário oficial de 2016

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 630, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2015
Divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2016, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso IV, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2016, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I -            1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II -           08 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo)
III -         09 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
IV -         10 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
V -          25 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI -         21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VII -        1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII -       26 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX -         07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
X -          12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI -         28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);
XII -        02 de novembro, Finados (feriado nacional);
XIII -       15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); e
XIV -      25 de dezembro, Natal (feriado nacional).

Art. 2º Os feriados declarados em lei estadual ou municipal de que tratam os incisos II e III do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.

Art. 3º Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta Portaria, poderão ser compensados na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.

Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 5º É vedado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe esta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

sexta-feira, 1 de janeiro de 2016

Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016

LEI No 13.242, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1o São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2o do art. 165 da Constituição Federal e na Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, as diretrizes orçamentárias da União para 2016, compreendendo:
I - as metas e prioridades da administração pública federal;
II - a estrutura e organização dos orçamentos;
III - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos da União;
IV - as disposições para as transferências;
V - as disposições relativas à dívida pública federal;
VI - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais e benefícios aos servidores, empregados e seus dependentes;
VII - a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;
VIII - as disposições sobre alterações na legislação e sua adequação orçamentária;
IX - as disposições sobre a fiscalização pelo Poder Legislativo e sobre as obras e os serviços com indícios de irregularidades graves;
X - as disposições sobre transparência; e
XI - as disposições finais.


No Anexo III São definidas as despesas que não serão objeto de limitação de empenho nos termos do Art. 9º. Par.2º da LRF

No âmbito da saúde, destacamos:
Item 2. Atenção à saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade (Lei 8142 de 28/12/90)
Item 3. Piso de Atenção Básica Fixo (Lei 8.142)
Item 4 Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/AIDS e outras doenças sexualmente transmissíveis (Lei 9313 de 13/11/96)
Item 14 Piso de atenção básica variável – Saúde da Família (Lei 8142)
Item 15 Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na atenção básica em saúde (Lei 8.142)
Item 16 e 17 Incentivo financeiro aos Estados e ao DF e aos Munícipios para execução de ações de Vigilância Sanitária (Lei 8.142)
Item 38 Expansão e Consolidação da Estratégia de Saúde da Família – PROESF  (Lei 8.142)
Item 39 Incentivo Financeiro a Estados, DF e Municípios para ações de Prevenção e Qualificação da atenção em HIV/AIDS e outras doenças sexualmente transmissíveis (Lei 8.142)
Item 44 Apoio para aquisição e distribuição de medicamentos excepcionais (componente especializado) da Assistência Farmacêutica (Lei 8.142)
Item 54 Imunobiológicos para Prevenção e Controle de Doenças (Lei 6.259 de 30/10/75 e 8.080 de 19/09/90)
Item 55 Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (Lei 12.058 de 13/10/09
Item 61 Assistencia financeira complementar e incentivo financeiro a Estados, DF e Munícipios – Agentes comunitários de saúde – ACS (art. 198, par. 5º. Da Constituição e Lei 11.350 de 055/10/06
Item 62 61 Assistencia financeira complementar e incentivo financeiro a Estados, DF e Munícipios – Agentes de combate a endemias – ACE (art. 198, par. 5º. Da Constituição e Lei 11.350 de 055/10/06




Tratando das prioridades e Metas
Projetos de interesse do segmento da saúde

Seção I – Programas Prioritários sujeitos ao regime do art. 68
Educação
AP – Reestruturação e Expansão de Instituições Federais de Ensino Superior – UNIFAP (construção do Hospital Universitário)
GO – Reestruturação e Modernização de Instituições Hospitalares Federais – Hospital de Clinicas de UFGO
Saúde
DF – Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde – Hospital Integrado de Oncologia – Brasília
RS - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde – Santa Casa – Porto Alegre



Prioridades, excluídas do limite de despesas; ficam dependentes de recursos extraordinários 

2015 Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS) 

20YL - Implantação das Academias da Saúde Academia de saúde implantada (unidade)                                                                                               200 
4525 - Apoio à Manutenção de Unidades de Saúde Unidade apoiada (unidade)                                                                                                               200 
8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde Unidade estruturada (unidade)                                                               3.000 
8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde Serviço estruturado (unidade)                                                                     500 
8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade Procedimento realizado (unidade)             20.000.000 
8735 - Alimentação e Nutrição para a Saúde Unidade da federação apoiada (unidade)                                                                                                   27

2021 Ciência, Tecnologia e Inovação 

20UQ Apoio a Extensão Tecnológica para Inclusão Social e Desenvolvimento Sustentável Projeto apoiado (unidade)                                        10 
20V6 Fomento a Pesquisa e Desenvolvimento Voltados à Inovação e ao Processo Produtivo Projeto apoiado (unidade)                                  50

2055 Desenvolvimento Produtivo 
210E Promoção do Desenvolvimento Industrial Iniciativa implementada (unidade)                                                                                                         50 
8636 Inovação e Produção de Insumos Estratégicos para a Saúde Projeto apoiado (unidade)                                                                                        3

Ainda terá muita discussão sobre o orçamento impositivo, emendas parlamentares, em especial, as contingenciasdas desde 2013, mas com as grandes linhas publicadas e aprovadas já é possivel prever a escasses de recursos que nos espera este ano de 2016.

Permaneçemos a disposição,
Desejando que 2016 seja muito melhor do que o preconizado pelo orçamento...

ETRAVIRINA é adquirida da JANSSEN pelo MS, por inexigibilidade no valor total de R$ 18.311.304,00

COORDENAÇÃO-GERAL DE SERVIÇOS GERAIS

EXTRATO DE CONTRATO Nº 191/2015 - UASG 250005

Nº Processo: 25000101248201511. INEXIGIBILIDADE Nº 67/2015. 

Contratante: MINISTÉRIO DA SAÚDE -CNPJ Contratado: 51780468000268. Contratado : JANSSEN-CILAG FARMACEUTICA LTDA 

-Objeto: Aquisição de 3.293.400 comprimidos de Etravirina 100mg. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993. Vigência: 29/12/2015 a 28/12/2016. 

Valor Total: R$ 18.311.304,00. Fonte: 6151000000 - 2015NE802820. Data de Assinatura: 29/12/2015.

(SICON - 30/12/2015) 250110-00001-2015NE800074

Cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos deviolência contra a mulher - sancionada Lei no âmbito do Sistema Únicode Saúde - SUS

LEI No 13.239, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a oferta e a realização, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a oferta e a realização, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher.

Art. 2o São obrigatórias, nos serviços do SUS, próprios, contratados e conveniados, a oferta e a realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher.

Art. 3o Os hospitais e os centros de saúde pública, ao receberem vítimas de violência, deverão informá-las da possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para reparação das lesões ou sequelas de agressão comprovada.
§ 1o A mulher vítima de violência grave que necessitar de cirurgia deverá procurar unidade que a realize, portando o registro oficial de ocorrência da agressão.
§ 2o O profissional de medicina que indicar a necessidade da cirurgia deverá fazê-lo em diagnóstico formal, expresso, encaminhando-o ao responsável pela unidade de saúde respectiva, para sua autorização.
§ 3o Deverão ser encaminhados para clínicas especializadas os casos indicados para complementação diagnóstica ou tratamento, quando necessário.

Art. 4o Os recursos financeiros destinados a cobrir as despesas decorrentes desta Lei serão alocados para o ano subsequente à sua publicação e provenientes da programação orçamentária de saúde.

Art. 5o A ausência do informe previsto no caput do art. 3o sujeita o responsável pelo hospital ou centro de saúde às seguintes penalidades, a serem aplicadas cumulativamente:
I - multa no valor do décuplo de sua remuneração mensal;
II - perda da função pública;
III - proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de quatro anos.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da arrecadação da multa prevista no inciso I serão aplicados em campanhas educativas de combate à violência contra a mulher.

Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF Marcelo Costa e Castro Nilma Lino Gomes

quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

Análise de mídia - REVISTAS, quinta-feira 31 de dezembro de 2015

Só a revista VEJA circula nesta semana.

Um ótimo 2016!!!
 
Fraterno abraço a todos!

Espaços para assuntos de interesse estão limitados. Com isto, não há menções específicas à Confederação Nacional da Indústria (CNI).

ANÁLISE SETORIAL

O ex-ministro Maílson da Nóbrega escreve em sua coluna na VEJA sobre a gravidade das crises política e econômica que assolam o país. Texto reforça o papel das instituições, valorizando que, apesar de tudo, erros estão sendo apurados e corrigidos.

Maílson da Nóbrega enaltece as reformas realizadas durante a era Fernando Henrique Cardoso e reivindica um novo clico de mudanças.

Coluna PANORAMA, na revista VEJA, registra como “desce” que “a produção do terceiro trimestre do setor [industrial] caiu 11% em relação ao mesmo período do ano passado, o pior desempenho entre os 130 países estudados. No ano, a queda vai bater em 8%”.

RADAR, em VEJA, ainda repercute a troca no Ministério da Fazenda e afirma que “representantes do setor industrial consideram mais fácil a interlocução com o novo ministro”.

Sobre o assunto, RADAR continua e afirma que, “apesar disso, a avaliação é que o poder de fogo é menor”.

“Dilma o vê como funcionário de carreira. Naquilo em que concordam, maravilha. Naquilo em que discordam a queda de braço pende sempre para o lado da presidente”, afirma um “industrial próximo” a Nelson Barbosa, segundo reproduz RADAR.
 
Ainda em RADAR, outra nota revela que técnicos dos ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento e a Casa Civil concluíram esta semana um estudo sobre o aumento do imposto de importação do aço.

“As recomendações foram enviadas a Dilma. A expectativa de que uma decisão saísse ainda neste ano, contudo, foi frustrada, especialmente pela troca atribulada de Levy por Barbosa”, completa RADAR.

RADAR vai além e reforça que “a elevação da alíquota, que enfrenta forte oposição de setores consumidores de aço, é considerada crucial pelas siderúrgicas, que alegam viver a maior crise da história”.

“Hoje, 47 unidades de produção estão paradas e, desde 2004, 21786 funcionários foram demitidos. A previsão do Instituto Aço Brasil é de mais 7400 demissões e fechamento de outras 24 unidades em seis meses”, revela RADAR.

Em reportagem diferenciada, VEJA expõe e analisa divergências públicas já definidas em relação à possível alta da Selic em 2016. Texto coloca em lados opostos o Banco Central, que sinaliza ajustes na taxa, e o PT, que é contra e, segundo o texto, “exige” de Nelson Barbosa o fim do arrocho.

VEJA traz como reportagem de capa a crise no sistema de saúde do Rio de Janeiro e afirma que a situação de colapso “ameaça o brilho da Olimpíada”.
 
Em tom crítico, texto questiona o modelo de gestão e o “mau planejamento” implantados pelo Estado. Reportagem classifica o momento como “dramático”. O governador Luiz Fernando Pezão está no centro da crítica da revista.
 
Reportagem reforça que há um paradoxo entre a “cidade maravilhosa” e a “cidade horrorosa”. Nas menções ao governo federal, VEJA fala em “descaso” e relata que hospitais controlados pela União também sofrem com a “penúria”.
 
Reportagem especial é acompanhada ainda por artigos assinados por personalidades de várias áreas que vivem no Rio de Janeiro, que enaltecem a cidade, mas chamam a atenção para problemas que a assolam há várias décadas.

Na pauta específica, VEJA repercute a polêmica em torno da indicação do novo embaixador de Israel no Brasil. Conforme a reportagem, o caso “permitiu ao Itamaraty abrir toda a sua torta caixa de ferramentas ideológicas”.

Capa da 'Economist' alerta para queda do Brasil e prevê desastre em 2016

Dilma© Reprodução Dilma 

A tradicional revista britânica "The Economist" escolheu a crise no Brasil como tema de sua primeira capa de 2016. Com o título de "Queda do Brasil" e uma foto da presidente Dilma Rousseff de cabeça baixa, a capa alerta para "ano desastroso" à frente. 

 

Em vez do clima de euforia que seria de se esperar no início de 2016 por causa da realização das Olimpíadas, aponta a revista, o Brasil enfrenta "um desastre político e econômico". 

 

O texto cita a perda do grau de investimento pela agência de classificação de risco Fitch Ratings e a saída do governo do ministro da Fazenda, Joaquim Levy, menos de um ano após assumir o cargo. A previsão de que a economia brasileira encolha até 2,5% ou 3% no ano que vem também é citada. “Até a Rússia vai crescer mais do que isso”, destaca. 

 

Os problemas na esfera política são outro destaque da reportagem, que lembra que o governo tem sido desacreditado por causa do escândalo de corrupção em torno da Petrobras. E que a presidente Dilma, acusada de esconder o tamanho do déficit orçamentário, enfrenta um processo de impeachmet no Congresso.

Sugerido pela Windows Store 

 

ESCOLHAS DIFÍCEIS

 

A “Economist” ressalta que, como o B do BRICS, o Brasil “supostamente deveria estar na vanguarda do crescimento das economias emergentes. Em vez disso, enfrenta uma turbulência política e, talvez, um retorno à inflação galopante”. Segundo a publicação, “somente escolhas difíceis podem colocar o país de volta ao curso, mas, no momento, a presidente Dilma não parece ter estômago para isso”.

 

A revista aponta que o "sofrimento do Brasil", como o das demais economias emergentes, se deve em parte à queda dos preços das commodities globais. Fora isso, o déficit fiscal aumentou de 2% do PIB, em 2010, para 10%, em 2015.

HEMOBRÁS, LENIR DOS SANTOS substitui ANA PAULA MENEZES no Conselho de Administração e MARIA DE FÁTIMA MARINHO DE SOUZA substitui DÉBORAH CARVALHO MALTA na Diretoria do Dep. Vigilância de Doenças e Agravos da SVS

MINISTÉRIO DA SAÚDE

DECRETOS DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei no 10.972, de 2 de dezembro de 2004, e no art. 13, caput, inciso I, alínea "d", e § 1º, do Estatuto aprovado pelo Decreto no 5.402, de 28 de março de 2005, resolve

DISPENSAR, a pedido,

 

ANA PAULA MENEZES da função de membro do Conselho de Administração da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, representante do Ministério da Saúde, a partir de 30 de outubro de 2015, em virtude de renúncia.

Brasília, 29 de dezembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.

 

DILMA ROUSSEFF 

Marcelo Costa e Castro

 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei no 10.972, de 2 de dezembro de 2004, e no art. 13, caput, inciso I, alínea "d", e § 1º, do Estatuto aprovado pelo Decreto no 5.402, de 28 de março de 2005, resolve

DESIGNAR

 

LENIR DOS SANTOS, para exercer a função de membro do Conselho de Administração da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, representante do Ministério da Saúde, com prazo de gestão de três anos.

Brasília, 29 de dezembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.

DILMA ROUSSEFF 

Marcelo Costa e Castro

 

MINISTÉRIO DA SAÚDE

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1o do Decreto no 4.734, de 11 de junho de 2003, resolve

Nº 1.762 - EXONERAR

DÉBORAH CARVALHO MALTA do cargo de Diretora do Departamento de Vigilância de Doenças e Agravos não Transmissíveis e Promoção da Saúde da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, código DAS 101.5.

Nº 1.763 - NOMEAR

MARIA DE FATIMA MARINHO DE SOUZA, para exercer o cargo de Diretora do Departamento de Vigilância de Doenças e Agravos não Transmissíveis e Promoção da Saúde da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, código DAS 101.5.

JAQUES WAGNER

R$ 18.556.393,7394 será o valor do contrato entre FIOCRUZ e TEP TECNOLOGIA EM ENGENHARIA para execução das obras do CDTS - Centro de Desenvolvimento Tecnologico em Saúde

FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ 

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

RDC ELETRÔNICO Nº 11/2015 - UASG 254462

 

A Presidente da Comissão Permanente de Licitações, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria 82/2015-DIRAC, declara vencedora do RDC 11/2015-DIRAC, a empresa TEP Tecnologia em Engenharia Ltda, no item único no valor total de R$ 18.556.393,7394 (dezoito milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil, trezentos e noventa e três reais e setenta e três centavos).

Processo: 25389000163201509

Objeto: Contratação de empresa para execução das obras e serviços necessários para o funcionamento do Térreo, Fechamento das Fachadas e Cobertura da Edificação Principal, funcionamento da Casa de Utilidades e Fechamento das Fachadas e Urbanização das Áreas Externas e Acessos do Centro de Desenvolvimento Tecnológico em Saúde (CDTS), No Campus da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), Manguinhos, Rio de Janeiro/RJ.

 

SONALI DA SILVA MOTA

IMUGLUCERASE 400 UI é adquirido da Genzyme pelo MS por inexigibilidade no valor total de R$ 102.258.936,00

EXTRATO DE CONTRATO Nº 187/2015 - UASG 250005

Nº Processo: 25000114499201557. INEXIGIBILIDADE Nº 65/2015. 

Contratante: MINISTERIO DA SAÚDE -CNPJ Contratado: 68132950000103. Contratado : GENZYME DO BRASIL LTDA. 

Objeto: Aquisição de 71.370 frascos/ampola do medicamento Imuglucerase 400UI. Fundamento Legal: Lei nº 8666/1993. 

Vigência: 28/12/2015 a 27/12/2016. 

Valor Total: R$ 102.258.936,00. Fonte: 6153000000 - 2015NE802808. Data de Assinatura: 28/12/2015.

(SICON - 29/12/2015) 250110-00001-2015NE800074

LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO EXERCITO recebe R$ 250 mil reais para apoio financeiro na REFORMA DA UNIDADE DO COMPLEXO PRODUTIVO DA SAÚDE

EXTRATO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA DE RECURSOS Nº 160/2015

CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº 00.530.493/0001-71, e a(o) 

LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO DO EXERCITO/RJ CNPJ nº 10.266.175/0001-07. 

OBJETO: Dar apoio financeiro para "REFORMA DE UNIDADE DO COMPLEXO PRODUTIVO DA SAÚDE", visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS. PROCESSO: 25000.206038/2015-18. 

CRÉDITO: Os recursos decorrentes do presente Convênio são provenientes: 1) MINISTÉRIO: R$ 250.000,00, UG: 257001, Gestão: 00001, Programa de Trabalho: 10.527.2055.20K7.0001, Natureza de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recursos: 6151000000

RECURSOS FINANCEIROS: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 18/12/2017. DATA DE ASSINATURA: 29/12/2015 SIGNATÁRIOS: JOSE AGENOR ALVARES DA SILVA, SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - CPF nº 130.694.036-20; JOI LUIZ DE JESUS, DIRETOR TÉCNICO - CPF nº 560.994.106-78.

 

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