Destaques

quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

BIOMANGUINHOS/FIOCRUZ E TEP TEC. EM ENGENHARIA firmam contrato para COMPLEMENTAÇÃO DA OBRA DO NOVO ALMOXARIFADO E PRÉDIO ADM. VALOR TOTAL R$ 37.096.26,82

INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLÓGICOS DE MANGUINHOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 120/2015 - UASG 254445
Nº Processo: 25386000747201504. Regime de Execução: Empreitada por Preço Global.
RDC PRESENCIAL Nº 2/2015.
Contratante: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ -CNPJ Contratado: 02905709000161.
Contratado : TEP TECNOLOGIA EM ENGENHARIA LTDA.
Objeto: Execução da Complementação da Obra de Construção do novo Almoxarifado e Prédio Administrativo de Bio-Manguinhos.
Fundamento Legal: Lei nº 12.462/2011 . Vigência: 30/12/2015 a 29/03/2017.
Valor Total: R$37.096.267,82. Fonte: 6151000000 - 2015NE802479. Data de Assinatura: 30/12/2015.
(SICON - 04/01/2016) 254445-25201-2016NE800035

FIOCRUZ e a UNILAB celebrao ACORDO DE COOPERACAO TÉCNICA

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 115/2015 celebrado entre a FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - FIOCRUZ, CNPJ: 33.781.055/0001-35, sediada na Av. Brasil nº 4.365, Manguinhos, Rio de Janeiro/RJ e a
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, CNPJ: 12.397.930/0001-00, sediada na Av. da Abolição nº 03, Centro, Redenção/CE.
Objeto: "instituir a cooperação acadêmica e técnico-científica entre os partícipes, com vistas ao desenvolvimento de atividades, ações, programas e projetos, nos campos da pesquisa, extensão e ensino, conforme plano estratégico de cada uma das instituições e atividades que sejam de mútuo interesse dos partícipes como:
a) elaboração de programas de pesquisa e de ensino;
b) troca de informações e experiências entre os responsáveis por tais programas;
c) permuta de equipamentos, materiais bibliográficos e outros recursos de pesquisa e ensino;
d) colaboração entre professores, estudantes, especialistas, pesquisadores e técnicos administrativos;
e) participação em debates, conferências ou simpósios de mútuo interesse, desde que atendidas as normas vigentes acerca de contratação de servidores públicos e vedada a utilização deste ajuste para fins da terceirização de serviços em respeito ao Decreto 2.271/97.".
Data de assinatura: 23 de dezembro de 2015.
Vigência: 23/12/2015 a 22/12/2020.
Signatários: Paulo Ernani Gadelha Vieira, CPF nº 422.312.997-04, Presidente da FIOCRUZ e Tomaz Aroldo da Mota Santos, CPF: 008.427.706-82, Reitor da UNILAB. Processo FIOCRUZ nº 25380.001430/2015-37.

terça-feira, 5 de janeiro de 2016

Comissão aprova criminalização da corrupção e da fraude médicas

Relator reuniu seis propostas que criminalizam a obtenção de vantagem pela comercialização de medicamentos, órteses e próteses, além da reutilização indevida e superfaturamento de implantes e o patrocínio de fraudes terapêuticas
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que tipifica como crime a corrupção médica e a fraude médica, além do patrocínio de fraude terapêutica e a reutilização indevida de órteses, próteses e implantes. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90).
Dep. Chico Lopes
Chico Lopes incluiu em seu substitutivo medidas previstas em projeto da CPI da Máfia das Próteses e em outros cinco projetos
Pela proposta, a corrupção médica – ou seja, a exigência ou aceite, do profissional de saúde, de vantagem indevida de fabricante ou distribuidor de dispositivo médico implantável para utilização de seus produtos – será punida comreclusão de dois a seis anos e multa. Incorrerá nas mesmas penas quem paga, oferece ou promete a indevida vantagem financeira ao médico.
Já a fraude médica – isto é, realizar tratamento terapêutico que sabe ser desnecessário, envolvendo a colocação de implante – será punida com reclusão, de três a seis anos. Se o tratamento terapêutico resultar em morte, a pena será de reclusão de seis a 15 anos e o crime será considerado hediondo.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE) ao Projeto de Lei 221/15, da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), e outros apensados, de objetivo semelhante (PLs 407/15; 434/15; 445/15; 973/15). Esses projetos tipificam a prática de obtenção de vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza. No substitutivo, o relator une em um só texto todos os projetos.
Além disso, Lopes incorpora ao texto dispositivos do PL 2452/15, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar a chamada “máfia das órteses e próteses” brasileira, cujo relatório final - com recomendações e proposições apresentadas - foi aprovadoem julho deste ano. Neste projeto, está prevista a tipificação das condutas de corrupção e fraudes médicas, reutilização indevida de dispositivo médico implantável, fraude na estipulação do valor de dispositivo médico e patrocínio de fraude terapêutica.
Patrocínio de fraude terapêutica
De acordo com o substitutivo, patrocinar, com o intuito de obter proveito indevido, demanda que vise à realização de tratamento terapêutico fraudulento, envolvendo a colocação de implante, passará a ser crime, punível com reclusão de dois a seis anos e multa.
A superfatura do valor do dispositivo médico implantável, por sua vez, passará a ser considerada crime de estelionato, com pena de reclusão de um a cinco anos e multa. Já a reutilização indevida do implante, em procedimento terapêutico, será punida com reclusão de dois a quatro anos.
Tramitação
A proposta segue para análise das comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito). Em seguida, será analisada pelo Plenário da Casa.
Reportagem – Lara Haje
Edição - Adriana Resende

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

"A Sanofi Pasteur esclarece as informações publicadas, no Jornal Diário do Amazonas, no último dia 29 de dezembro, a respeito da Vacina contra a dengue"

Republicamos, a carta enviada pela Sanofi-Pasteur para o Jornal Diário do Amazonas com o objetivo de esclarecer as informações publicadas na reportagem veiculada pelo jornal, no último dia 29 de dezembro de 2015 sobre a vacina contra dengue produzida pela Sanofi Pasteur.

Carta Jornal Diário do Amazonas: 


A Sanofi Pasteur vem por meio desta esclarecer as informações publicadas sobre a vacina contra dengue na reportagem veiculada no dia 29 de dezembro de 2015 no Jornal Diário do Amazonas.  

• Os resultados do amplo programa de estudos clínicos mostram que a vacina contra dengue da Sanofi Pasteur apresenta 66% de proteção, sendo a média de efetividade de outras vacinas, como a da vacina contra a gripe, distribuída à população brasileira anualmente. É importante lembrar que não há antiviral para tratar a dengue, que apenas em 2015 acometeu mais de 1,5 milhão de brasileiros e causou mais de 800 óbitos no Brasil.  

• Hoje, a dengue custa ao Brasil em torno de 1,2 bilhão de dólares por ano, sem contabilizar os gastos com o controle de vetor. Estas despesas estão relacionadas às consultas ambulatoriais, internações, medicamentos, faltas ao trabalho, entre outros fatores. 

• A vacina contra dengue da Sanofi Pasteur reduz os casos graves – aqueles que levam ao óbito - em 93% e os índices de hospitalizações em 80% e será uma importante ferramenta de Saúde Pública, que contribuirá de forma significativa com os esforços governamentais em termos de educação e de controle de vetor para prevenção da doença, bem como redução dos gastos com internações. 

• Em relação à comparação com a vacina contra febre amarela, embora sejam vírus da mesma família, são doenças e vírus diferentes. A vacina contra a febre amarela protege apenas contra um único vírus, enquanto a vacina contra a dengue protege contra os quatro diferentes sorotipos virais e que são geneticamente distintos entre eles, portanto, não é possível comparar as duas vacinas.

• Quanto ao número de doses, a vacina contra dengue da Sanofi Pasteur é administrada em três doses, assim como várias outras vacinas disponíveis no mercado para imunização de doenças infecciosas, que podem necessitar de um número de doses ainda maior, como: poliomielite, coqueluche, pneumococo, etc. 

• Este esquema vacinal foi considerado ideal em decorrência das respostas imunológicas avaliadas em estudos clínicos com diferentes esquemas vacinais e oferece um equilíbrio adequado de proteção contra os 4 sorotipos de dengue. A partir da primeira dose, a vacina já oferece proteção, mas é importante receber as três doses para garantir uma proteção duradoura. 

• Em relação à questão de imunização, a empresa reforça ainda que a eficácia e segurança da vacina foram avaliadas em 15 países, contemplando 25 estudos clínicos de diferentes fases e 40.000 participantes. 

• A vacina contra dengue da Sanofi Pasteur já foi aprovada na América Latina (México) e na Ásia(Filipinas), sendo o Brasil o terceiro País a receber o registro. A Anvisa é uma das agências regulatórias mais respeitadas do mundo, e a aprovação da vacina foi concedida após criteriosa análise. 

• Em relação ao preço da vacina, a Sanofi Pasteur esclarece que o mesmo não foi estabelecido e não foi feita nenhuma proposta, uma vez que é necessário que as autoridades de saúde definam antes o tamanho do programa de imunização a ser implementado para finalizar este processo. 

• A Sanofi Pasteur irá apresentar um preço responsável para a vacina contra dengue, que deve ser sustentável tanto para a empresa quanto para os países endêmicos onde a dengue é uma grande ameaça à saúde pública.

Desta forma, com o objetivo de esclarecer à população e garantir a divulgação de informações precisas sobre a vacina contra dengue da Sanofi Pasteur, pedimos que os pontos mencionados acima sejam corrigidos. 

O original da carta foi assinado por: Hubert GUARINO, Diretor Geral da Sanofi Pasteur Brasil

segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

Anvisa bate recorde de registro de medicamentos

O registro de genéricos também bateu recorde no ano passado, com a aprovação de 342 produtos, o dobro em relação a 2014.

Além disso, houve a concessão de licença para a comercialização de medicamentos que modificaram positivamente a terapia da hepatite C, o registro dos primeiros produtos biossimilares e da primeira vacina contra a dengue.

Os resultados alcançados refletem as ações de governança e de gestão, alinhadas a mudança de processos e ao empenho dos servidores.

Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/2015 novo marco regulatório CT&I promove uma série de ações para o incentivo à pesquisa, à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico

Em carta à presidente Dilma Rousseff, entidades
 como SBPC e Confap solicitam a sanção do
PLC 77/2015 na forma como foi aprovado na
Câmara e no Senado
(
foto: Leandro Negro / Ag.FAPESP)
Entidades pedem aprovação, sem vetos, do novo Marco Legal de A Aliança em Defesa do Marco Legal da Ciência, Tecnologia & Inovação (CT&I) enviou, no dia 18 de dezembro, uma carta à presidente Dilma Rousseff ressaltando a necessidade da sanção do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/2015 sem vetos, na forma como foi aprovado na Câmara e no Senado.

A Aliança, composta por 12 entidades – como a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e o Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap) – argumenta que o projeto de lei, reconhecido com o novo Marco Legal de CT&I, "irá permitir maior aproximação entre pesquisadores e empresas dos setores público e privado".

Além disso, “promoverá a desburocratização da gestão dos seus projetos e criará ambientes propícios para a inovação, por meio de diversos mecanismos específicos e da retirada de gargalos e restrições que ainda dificultam essa interação”.

Aprovado por unanimidade no Plenário no dia 9 de dezembro, o PLC 77/2015 promove uma série de ações para o incentivo à pesquisa, à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico no país, e foi encaminhado à Presidência da República para ser sancionado.

De autoria do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), a proposta regulamenta as parcerias de longo prazo entre os setores público e privado, dá maior flexibilidade de atuação às instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs) e às respectivas entidades de apoio.

Uma das inovações do projeto é a possibilidade de dispensa de licitação, pela administração pública, nas contratações de serviços ou produtos inovadores de micro, pequenas e médias empresas.

A proposta também altera a Lei 8.666/93 para estabelecer nova hipótese de dispensa de licitação para a contratação de bens e serviços destinados a atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D).

O projeto estabelece a possibilidade de utilização do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para ações em órgãos e entidades dedicados a ciência, tecnologia e inovação. Além disso, prevê a possibilidade de governadores e prefeitos estabelecerem regime simplificado, com regras próprias para as aquisições nessas áreas.

Outro destaque na proposta é permitir aos pesquisadores em regime de dedicação exclusiva nas instituições públicas o exercício de atividades remuneradas de ciência, tecnologia e inovação em empresas.

Alteração na Lei Paulista

A Lei Paulista de Inovação Tecnológica (Lei Complementar número 1.049/08) contém uma regra que compartilha os mesmos princípios dessa ideia incorporada no PLC 77/2015, ao permitir que pesquisadores públicos se licenciem de cargo efetivo ou emprego público para constituir empresa de base tecnológica ou colaborar com empresas cujos objetivos envolvam a aplicação de inovação tecnológica que tenha por base criação de sua autoria.

A regra da Lei paulista, contudo, não possibilita a realização de atividades complementares remuneradas por pesquisadores públicos em regime de dedicação integral ou exclusiva não integrantes de carreiras universitárias.

Os pesquisadores das universidades públicas paulistas em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) têm esse direito assegurado por meio de normas internas das universidades.

Com base nessa constatação, a FAPESP propôs uma alteração na Lei paulista de modo a permitir que pesquisadores científicos do Estado de São Paulo, não integrantes de carreiras universitárias, também possam realizar atividades complementares remuneradas.

A proposta de alteração estabelece que “o pesquisador científico, em regime de tempo integral, poderá elaborar pareceres científicos e responder a consultas sobre assuntos especializados, realizar ensaios ou análises, bem como prestar serviços e atividades de assessoria, consultoria, perícia, assistência e orientação profissional, visando à aplicação e difusão dos conhecimentos científicos, culturais e tecnológicos, desde que autorizado pelo instituto de pesquisa ao qual estiver vinculado, observado regramento próprio de cada instituto”.

Para realizar essas atividades, o pesquisador científico “poderá receber remuneração adicional, originária de verbas privadas aportadas para relação convencional que seja estabelecida entre parceiro privado e o instituto de pesquisa ao qual estiver vinculado, tendo por objeto as atividades a que se refere o art. 7º da Lei Complementar número 1049, de 19 de junho de 2008”.

As atividades não poderão ultrapassar o equivalente a oito horas semanais, estabelece a proposta de alteração.

MARCO AURELIO PEREIRA é o novo substituto eventual do Diretor do Dep. Assist. Farmaceutica e Insumos estratégicos da SCTIE/MS

MARCO AURELIO PEREIRA para exercer o encargo de substituto eventual do Diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos.

INSULINA NPH E REGULAR - MS aditiva contratos com NOVO pelo valor total de RS 32 MILHÕES DE REAIS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2015 - UASG 250005
Número do Contrato: 52/2015. Nº Processo: 25000149044201471. PREGÃO SRP Nº 54/2014. Contratante: MINISTERIO DA SAÚDE -CNPJ
Contratado: 82277955000155. Contratado : NOVO NORDISK FARMACEUTICA DO -BRASIL LTDA.
Objeto: Acréscimo de 25% ao Contrato, que equivale ao quantitativo de 3.150.000 frascos de Insulina Humana NPH.
Fundamento Legal: Lei nº8.666/1993 . Vigência: 30/12/2015 a 31/03/2016.
Total: R$27.688.500,00. Fonte: 6151000000 - 2015NE802840. Data de Assinatura: 30/12/2015.
(SICON - 31/12/2015) 250110-00001-2015NE800074

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2015 - UASG 250005
Número do Contrato: 88/2015. Nº Processo: 25000149044201471. PREGÃO SRP Nº 54/2014. Contratante: MINISTÉRIO DA SAÚDE -CNPJ
Contratado: 82277955000155. Contratado : NOVO NORDISK FARMACEUTICA DO -BRASIL LTDA.
Objeto: Acréscimo de 25% ao valor do Contrato, que equivale ao quantitativo de 525.000 frascos de Insulina Humana Regular.
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993 . Vigência: 30/12/2015 a 11/06/2016. Valor Total: R$4.620.000,00. Fonte: 6151000000 - 2015NE802841. Data de Assinatura: 30/12/2015.

FAVOR VIII RECOMBINANTE MS compra da HEMOBRÁS 75 milhões de UIs produzidas pela Baxter no valor de R$ 63 milhões de reais

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2015 - UASG 250005
Número do Contrato: 7/2015. Nº Processo: 25000103445201485. DISPENSA Nº 1101/2014. Contratante: MINISTÉRIO DA SAÚDE CNPJ Contratado: 07607851000146.
Contratado : EMPRESA BRASILEIRA DE -HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA - H.
Objeto: Acréscimo de 17,8575% ao valor do Contrato, que equivale ao quantitativo de 75.000.000UI de Fator VIII Recombinante.
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993 . Vigência: 31/12/2015 a 08/01/2016. Valor Total: R$63.000.000,00. Fonte: 6151000000 - 2015NE800004. Data de Assinatura: 31/12/2015.

OPAS / MS FIRMAM ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA NO VALOR TOTAL DE R$ 35 MILHÕES PARA "Fortalecimento da Política Nacional de Ciências, Tecnologia e Inovação em Saúde"

SECRETARIA EXECUTIVA
EXTRATO DE AJUSTE

1º TERMO DE AJUSTE AO 91º TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CONVENENTES:
Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - C.N.P.J. nº 00.530.493/0001-71, e a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde C.N.P.J. nº 04.096.431/0001-54.
PROCESSO: 25000.143949/2015-19.
OBJETO: Inserção de metas e recursos ao Termo de Cooperação Técnica nº 91, firmado entre as partes, necessários à garantia da Cooperação Técnica entre a ORGANIZAÇÃO e o MINISTÉRIO para o desenvolvimento das atividades do Projeto "Fortalecimento da Política Nacional de Ciências, Tecnologia e Inovação em Saúde". CRÉDITO: Os recursos decorrentes do presente Projeto de Cooperação Técnica são provenientes: U.G. 257001, Gestão: 00001, classificação programática, Programa de Trabalho nº 10.571.2015.6146.0001; Natureza de Despesas: 338030; Fontes de Recursos: 6151000000. RECURSOS FINANCEIROS: R$ 35.500.000,00 (trinta e cinco milhões e quinhentos mil reais). NOTA DE EMPENHO: 2015NE477659. DATA DE ASSINATURA: 31/12/2015. VIGÊNCIA: Este Termo terá vigência a contar de sua assinatura, limitada à vigência do Termo de Cooperação Técnica a que está vinculado. SIGNATÁRIOS: JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA, SecretárioExecutivo do Ministério da Saúde - C.P.F. nº 130.694.036-20; CARISSA FAUSTINA ETIENNE - Pela Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde.


EXTRATO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
91º TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - C.N.P.J. nº 00.530.493/0001-71, e a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde C.N.P.J. nº 04.096.431/0001-54. PROCESSO: 25000.143949/2015-19. OBJETO: Firmar a Cooperação Técnica entre o MINISTÉRIO e a ORGANIZAÇÃO para o desenvolvimento das atividades do Projeto "Fortalecimento da Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde". DATA DE ASSINATURA: 31/12/2015. VIGÊNCIA: O presente Termo entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e terá vigência inicial de 5 (cinco) anos, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período.
SIGNATÁRIOS: JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA, SecretárioExecutivo do Ministério da Saúde - C.P.F. nº 130.694.036-20; CARISSA FAUSTINA ETIENNE - Pela Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde

CNPq mudanças no quadro da Coordenação de cooperação internacional

CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
PORTARIAS DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015

O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO-CNPq, no uso de suas atribuições resolve:

No - 317 - Exonerar MARIA DE FÁTIMA BATTAGLIN, Analista em C&T, matrícula Siape nº 0353994, do cargo em comissão de Coordenadora-Geral de Cooperação Internacional, da Diretoria de Cooperação Internacional deste Conselho, código DAS-101.4, para o qual foi designada pela PO Nº 521/2013.

No - 318 - Exonerar SILMARY DE JESUS GONCALVES ALVIM, Analista em C&T, matrícula Siape nº 13001302, do cargo em comissão de Coordenadora de Países em Desenvolvimento, da Coordenação-Geral de Cooperação Internacional, da Diretoria de Cooperação Internacional deste Conselho, código DAS-101.3, para o qual foi designada pela PO Nº 35/2014.

No - 319 - Exonerar PAULO CESAR SIQUEIRA, Analista em C&T, Matrícula Siape nº 06710751, do cargo em comissão de Coordenador de Países Desenvolvidos, da Coordenação-Geral de Cooperação Internacional, da Diretoria de Cooperação Institucional deste Conselho, código DAS-101.3, para o qual foi nomeado pela PO Nº 123/2013.

No - 320 - Dispensar ANGELA MARIA ALVES DE VASCONCELOS, Analista em C&T, Matrícula Siape nº 06715461, da função de substituta do Chefe do Serviço de Gestão de Segurança da Informação, da Coordenação de Gestão de Dados e Segurança da Informação, da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, da Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação deste Conselho, código DAS-101.1, para a qual foi designada pela PO Nº 008/2013.

No - 321 - Designar ANTONIO JOAO GONCALVES DE AZAMBUJA, Assistente em C&T, Matrícula Siape nº 06714803, para a função de substituto do Chefe do Serviço de Gestão de Segurança da Informação, da Coordenação de Gestão de Dados e Segurança da Informação, da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, da Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação deste Conselho, código DAS-101.1.

No - 322 - Dispensar ALEXANDRE GARCIA COSTA DA SILVA, Analista C&T, Matrícula Siape nº 13571461, da função de substituto da Diretoria de Engenharias, Ciências Exatas, Humanas e Sociais deste Conselho, código DAS-101.5, para a qual foi designado pela PO Nº 255/2011.

No - 323 - Designar MARIA ANGELA CUNICO, Analista C&T, Matrícula Siape nº 06715834, para a função de substituta da Diretoria de Engenharias, Ciências Exatas, Humanas e Sociais deste Conselho, código DAS-101.5.
LUIZ ALBERTO DE FREITAS BRANDAO HORTA BARBOSA Substituto

PORTARIAS DE 31 DE DEZEMBRO DE 2015
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO-CNPq, no uso de suas atribuições resolve:

No - 324 - Dispensar GUILHERME PAIVA REIS, Analista em C&T, Matrícula Siape nº 14208784, da função de substituto da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, da Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação deste Conselho, Código DAS-101.4, para a qual foi designado pela PO Nº 262/2011.

No - 325 - Designar ANNA KARINA NETO DE ANDRADE, Analista em Tecnologia da Informação, Matrícula Siape nº 17754313, servidora do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em exercício descentralizado, para a função de substituta da Coordenação Geral de Tecnologia da Informação, da Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação deste Conselho, Código DAS-101.4.

HERNAN CHAIMOVICH GURALNIK

NEILTON ARAUJO DE OLIVEIRA é o novo substituto eventual do SE/MS em substituição a ARIONALDO BONFIM ROSENDO

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No - 2.268, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Dispensar ARIONALDO BONFIM ROSENDO do encargo de substituto eventual do Secretário-Executivo, código NES-7, nº 05.0001.
MARCELO CASTRO

PORTARIA No - 2.269, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Designar NEILTON ARAUJO DE OLIVEIRA, para exercer o encargo de substituto eventual do Secretário-Executivo, código NES-7, nº 05.0001.
MARCELO CASTRO

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