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segunda-feira, 25 de julho de 2016

Ministério da Saúde deve gastar R$ 1,6 bilhão até o fim do ano com tratamentos por ordem judicial

De janeiro a maio deste ano, o Ministério da Saúde já gastou R$ 693,7 milhões, forçado por decisões judiciais. E a estimativa é que termine 2016 com um recorde: R$ 1,6 bilhão. Em 2015, havia sido R$ 1,2 bilhão. Em 2010, foram R$ 122,6 milhões. Números que são apenas uma parte de uma equação bem mais complexa. Porque há vidas em jogo.

— O medicamento que meu neto toma é a vida dele. Ainda bem que tivemos essa bênção de Deus, que nos deu a chance de ele ter esse tratamento. Sei que o remédio é caro, mas uma criança não pode simplesmente ser jogada fora porque tem uma doença — diz o militar aposentado Washington Luiz de Castro Pinto, que divide os cuidados de Christian Roberto, de 8 anos, com a mulher, Adriana Coelho, e a filha Raquel Siqueira.

Moradores de Mesquita, na Baixada Fluminense, o casal teve a vida marcada por uma patologia rara: a mucopolissacaridose (MPS), deficiência de causa hereditária na produção de enzimas, que provoca reflexos em vários órgãos. Em 2003 e 2004, dois filhos morreram em consequência da doença. O remédio importado que auxilia no tratamento ainda não havia chegado ao Brasil. O neto Christian teve mais sorte: usa o medicamento há quatro anos e tem evoluído bem. Apesar de aprovado no país há pelo menos oito anos, o remédio não está disponível pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Custaria cerca de R$ 22 mil por mês para a família que, por conta disso, entrou na Justiça.

— Ainda bem que o nosso caso foi analisado por um juiz que entendeu a situação. Sei que há muitos que não conseguem — conclui Washington.
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Adriana Coelho segura um frasco do remédio que precisa dar para o neto Christian, de 8 anos, portador de uma doença que ataca a produção de enzimas: tratamento, conseguido na Justiça, custa R$ 22 mil por mês 
EMERGÊNCIA, COMPRAS CARAS

A história do casal exemplifica uma realidade que parece não agradar a ninguém. De um lado, o Poder Executivo se queixa dos gastos excessivos, que afetam o planejamento orçamentário. Do outro, estão magistrados que, muitas vezes sem apoio técnico adequado, precisam decidir do dia para a noite casos que podem ser de vida ou morte. No meio de tudo isso, ficam os pacientes.

— O lado bom da judicialização da saúde é que as pessoas estão indo atrás dos seus direitos. Mas, ao mesmo tempo, temos muitas vezes nas decisões judiciais um caminho aberto para a atuação de gestores mal-intencionados. Comprar um remédio de emergência pode sair até cem vezes mais caro do que numa compra planejada — comenta o professor de Direito Sanitário da Uerj Felipe Asensi, que coordenou uma pesquisa sobre o tema, encomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no ano passado.

Com anos de experiência estudando a judicialização, Asensi afirma que o número de ações envolvendo questões ligadas à saúde pode passar de um milhão por ano, levando-se em conta casos das redes pública e privada. Como o universo é vasto, não há dados precisos sobre o tema. Segundo ele, em levantamentos por amostragem, o perfil dos processos mostra um predomínio de iniciativas individuais, com foco na cura, no fornecimento de um tratamento ou de um medicamento com resultado imediato, o que infla a carga nos tribunais. As ações coletivas, principalmente as ligadas à prevenção, são raríssimas. Para o pesquisador, que também estudou casos emblemáticos de sucesso, o caminho para minimizar o problema está principalmente no diálogo entre os envolvidos:

— Quando há uma abertura de conversa entre o gestor e o Judiciário, a tendência é de chegar a resultados melhores. Cito um caso recente, de Lages (SC), onde havia uma demanda muito grande por fraldas geriátricas. O que foi feito: uma parceria entre a Justiça e a Secretaria de Saúde para a construção de uma fábrica comunitária do produto. O número de ações despencou.

O GLOBO pediu ao Ministério da Saúde o detalhamento dos gastos por decisão judicial, mas foi informado apenas que “dos 20 medicamentos mais demandados, 12 já foram incorporados ao SUS”. Os nomes não foram divulgados. Há ainda gastos com exames, equipamentos e cirurgias, entre outros. Um levantamento realizado pela Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), relativo a 2014, mostrava que naquele ano 29,7% de todo o gasto com remédios decorrente de ordens judiciais foram voltados para a compra de eculizumabe (Soliris), um anticorpo importado, utilizado para tratamento de uma doença genética, cuja dose passa dos R$ 25 mil. O medicamento ainda não tem a autorização da Anvisa.

Para quem lida diariamente com o drama dos pacientes, a judicialização é um mal decorrente de falhas no sistema de saúde. Médica geneticista do Instituto Fernandes Figueira, da Fiocruz, Dafne Horovitz conta que ficou esperançosa em 2014, quando foi publicada uma portaria criando uma política integral de atenção às doenças raras. Dois anos depois, porém, tudo continua só no papel:

— Seria fundamental que essa política fosse implementada para que tivéssemos protocolos organizados racionalmente, de diagnóstico e tratamento das doenças, com serviços de referência. Pode parecer uma iniciativa de alto custo, mas, na prática, vai gerar uma economia muito grande. O que acontece hoje em dia é que as pessoas são obrigadas a entrar na Justiça como única forma de conseguir o medicamento, e não existe uma racionalização, uma organização de estoque. A impressão que dá é que estamos rasgando dinheiro.

A judicialização da saúde é um tema que também preocupa o CNJ, que criou um fórum nacional voltado para o assunto. A principal aposta do conselho é um projeto em parceria com a União para a capacitação de núcleos técnicos nos estados, que deem suporte aos magistrados em suas decisões. A intenção é lançar até o fim de agosto.

— A partir daí, o principal desafio será a missão do convencimento, para que o magistrado utilize a ferramenta que vamos disponibilizar, mas exercendo sua jurisdição de forma livre, sem pressão ou interferência — comenta o conselheiro do CNJ, supervisor do fórum, Arnaldo Hossepian. — Não vai ser simples; virar a chave e funcionar. Mas vivemos um quadro complexo e que, em muitas ocasiões, tem constrangido orçamentos, com quadrilhas usando o Poder Judiciário para ganhar dinheiro.

INCORPORAÇÃO AO SUS

Para Maria Cecília de Oliveira, presidente da Associação dos Familiares, Amigos e Portadores de Doenças Graves (Afag), o caminho para a solução passa prioritariamente pela incorporação ao SUS de medicamentos que só são conseguidos atualmente por demanda judicial. Com isso, segundo ela, o governo poderia se planejar e negociar preços, o que geraria economia:

— Não dá para concordar com esse argumento de que, ao comprar um medicamento caro, o governo está tirando um dinheiro que poderia atender muitos outros que precisam. Ninguém pede para ter uma doença dessas. O que tira dinheiro da saúde mesmo é a má gestão.

O ministro da Saúde, Ricardo Barros, diz que toda a solicitação de incorporação ao SUS é precedida de um estudo. Sobre a implementação da política de doenças raras, Barros afirma que a pasta vive um dilema orçamentário e que está avaliando a melhor forma de implementação.

— A judicialização é um problema grave, que desestrutura o planejamento. Uma das nossas apostas para diminuir o problema é a criação de varas únicas de saúde nos estados, com juízes com embasamento técnico e visão ampla do sistema.

UM REMÉDIO IMPAGÁVEL

Há pouco mais de dois anos, o policial federal Marcus Vinícius da Silva Dantas não pensou duas vezes ao ter um pedido de fornecimento de um remédio negado por uma juíza de Brasília: foi ao fórum e só saiu de lá após conseguir falar diretamente com a magistrada. A insistência deu resultado: ela reviu a decisão, e ele conseguiu retomar o tratamento:

— É o que eu sempre digo: existe, sim, pena de morte no Brasil. E ela acontece quando um juiz nega um medicamento a uma pessoa que precisa dele para viver. Criei um grupo com pessoas que têm a mesma doença que eu, atualmente com 200 membros. Cinco já morreram porque o remédio não chegou em tempo hábil.

Marcus Vinícius tem uma doença chamada Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPN), síndrome rara que provoca a destruição de células sanguíneas. Começou a sentir os primeiros sintomas em 2010.

Até ter o diagnóstico correto, passou por diversas internações, num sofrimento que parecia não ter fim. Em 2011, com a certeza da doença, entrou na Justiça para conseguir o medicamento. Graças a uma liminar, conseguiu o remédio que fez sua vida voltar ao normal: o eculizumabe (Soliris). Em 2014, porém, seu processo foi extinto, sem ganho de causa, e tudo começou da estaca zero. Foi quando o policial teve que entrar com a nova ação.

— Foram mais de mil páginas que levei de documentos. O medo de interromper o tratamento é muito grande. A minha vida depende desse remédio — acrescenta Marcus, de 41 anos, que conseguiu voltar ao trabalho após consolidar o tratamento.

Importado, o Soliris custa cerca de R$ 25 mil por dose. Como precisa de seis frascos por mês, o tratamento de Marcus custa R$ 150 mil mensais.

Em fevereiro deste ano, o Ministério da Saúde fez um empenho de R$ 366 milhões para a empresa Multicare para a aquisição do medicamento, que, apesar de aprovado nos EUA e na Europa, ainda não tem o aval da Anvisa

- Agência O Globo / Daniel Marenco / Rubem Berta


Pré-Fórum de Prefeitos - 9ª Conferência Mundial de Promoção da Saúde - Santiago Chile

Agenda do Secretário Executivo, Antônio Carlos Figueiredo Nardi. Segunda-feira (25)

AGENDA INTERNACIONAL - Pré-Fórum de Prefeitos - 9ª Conferência Mundial de Promoção da Saúde – Santiago Chile.

07h30 Deslocamento para Centro Cultural “Espacio Matta”
End.: Av. Santa Rosa, 9014 – La Granja
• TAXI: Zohra (OPAS), +55 (61) 99127-8971

08h00 Chegada ao local do evento, credenciamento e entrega de material
09h00 Cerimônia de Abertura do Pré Fórum de Prefeitos
• Comporá a Mesa de Abertura

09h50 Conferência Inaugural “Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e Cidades Saudáveis”
• Alfonso Contreras, Assessor Principal em Promoção da Saúde (OPS/OMS Washington)
• Roda de Perguntas

10h20 Intervalo / Café
10h50 Conferência “Acrescentando Municípios Saudáveis na América Latina e Caribe”
• Dr. Agis D. Tsouros, Assessor Regional OMS/Europa, Cidades Saudáveis e Governabilidade Urbana
• Roda de Perguntas

11h40 Painel “Experiências de Inovação na Gestão Municipal para a Abordagem dos Determinantes Sociais da Saúde e Saúde em Todas as Políticas”
• Moderado pelo Prefeito de La Granja
• Prefeitos das Américas: Argentina (San Salvador de Jujuy); Chile (Pañalolén); e Guyana (Georgetown)
• Secretário Executivo do Min. da Saúde do Brasil, Antonio Carlos Nardi

12h50 Rodada de Perguntas e experiências em Inovação em Gestão Municipal
13h30 Almoço
15h00 Diálogo entre Prefeitos: Como se está vivendo nos municípios das Américas?
• Grupos de Trabalho: Governança, Gestão Intersetorial, Participação e Sustentabilidade

17h00 Intervalo / Café
17h30 Plenário: Apresentação, Síntese, Diagnóstico
18h30 Deslocamento para o Hotel Cumbres Vitacura
End.: Av. Presidente Kennedy, 4422 – Vitacura
• TAXI: Zohra (OPAS), +55 (61) 99127-8971

• Jantar oferecido pelo Ministério da Saúde do Chile

CMED atualiza em 21 de julho de 2016, preços para compras públicas

Preços de Medicamentos para Compras Públicas

CMED atualiza (21/07/2016) a Lista de Preços de Medicamentos para compras públicas, disponível no link http://portal.anvisa.gov.br/documents/374947/2829072/LISTA_CONFORMIDADE_GOV_2016-07-21.pdf/f872c689-271c-444f-aa96-aaef31e865d8 contém o teto de preço pelo qual entes da Administração Pública podem adquirir medicamentos dos laboratórios, distribuidores, farmácias e drogarias.


Constam da lista o  PMVG – Preço Máximo de Venda ao Governo que é o teto de preço para compra dos medicamentos inseridos na lista de produtos sujeitos ao CAP (Coeficiente de Adequação de Preço) ou ainda de qualquer medicamento adquirido por força de decisão judicial e o Preço Fábrica – PF, que é o teto de preço para compra de qualquer medicamento por entes da Administração Pública, quando não aplicável o CAP.

Esta Lista, que será atualizada todo mês, abrange, inicialmente, apenas os preços de monodrogas.

Os Preços Fábrica (PF) das apresentações que contém dois ou mais princípios ativos em associação poderão ser consultados no item 1) Preços de Medicamentos (Preço Fábrica e Preço Máximo ao Consumidor).

1800 amostras de medicamentos serão avaliados nos próximos 18 meses - Firmada parceria (PNUD, SES E LACENS) para nova etapa do Proveme

Analisar 1.800 amostras de medicamentos em 18 meses. Este é o objetivo do Programa Nacional de Verificação da Qualidade de Medicamentos (Proveme). A parceria que marca a nova etapa do projeto foi firmada, nesta quarta-feira (20), entre a Anvisa, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), as Secretarias de Estado de Saúde e alguns Laboratórios Analíticos. O programa prevê que laboratórios oficiais da Rede Nacional de Laboratórios de Vigilância Sanitária (RNLVISA) avaliem as características físicas e químicas de medicamentos genéricos, similares e de referência. O ato simbólico de assinatura das Cartas de Acordo foi feito durante o 1º Encontro do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, que aconteceu na sede da Anvisa, em Brasília, até quinta-feira (21).
O Programa
O Proveme teve início em 2001 e foi responsável pela análise de mais de três mil medicamentos e os resultados definiram diversas ações sanitárias, como a suspensão de venda e uso, alterações no registro, inspeção, adoção de ações corretivas pelos fabricantes e instauração de Processos Administrativos Sanitários.
Dentre os medicamentos que serão avaliados estão os mais notificados por queixas técnicas e desvio de qualidade disponibilizados pelo programa Aqui Tem Farmácia Popular, os mais consumidos pela população brasileira, bem como aqueles presentes em outros programas do Ministério da Saúde.
O Proveme está alinhado com a Cooperação Técnica Internacional firmada entre a Anvisa e o PNUD, que tem como foco promover a vigilância pós-mercado de produtos para saúde registrados na Agência, além de auxiliar na construção de uma rede de laboratórios do Sistema de Vigilância e Produtos para a Saúde estruturada, fortalecendo o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e contribuindo na proteção e promoção da saúde da população.

SÍFILIS - ANVISA FLEXIBILIZA REGISTRO DE IFA PARA BENZILPENICILINA BENZATINA e POTÁSSICA até 31/03/2017 e NOVAFARMA, FURP, BLAÚ, poderão voltar a produzir o medicamento

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

RESOLUÇÃO - RE Nº 1.961, DE 21 DE JULHO DE 2016
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MS/GM nº 487, de 24 de abril de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 47, IX e no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016,
considerando o § 6º do art. 2º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 57, de 17 de novembro de 2009;
considerando a deliberação da Diretoria Colegiada na data 12/07/2016,
resolve:
Art. 1º. Deferir a petição da empresa Novafarma Indústria Farmacêutica Ltda, CNPJ: 06.629.745/0001-09, Expediente nº 869949/15-6, referente à solicitação de dispensa de registro do insumo farmacêutico ativo benzilpenicilina benzatina, fabricado pela empresa North China Pharmaceutical Group Semisyntech, em caráter emergencial ou temporário, até 31 de março de 2017.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IVO BUCARESKY

RESOLUÇÃO - RE Nº 1.962, DE 21 DE JULHO DE 2016
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MS/GM nº 487, de 24 de abril de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 47, IX e no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016,
considerando o § 6º do art. 2º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 57, de 17 de novembro de 2009;
considerando a deliberação da Diretoria Colegiada na data 12/07/2016,
resolve:
Art. 1º. Deferir a petição da empresa Novafarma Indústria Farmacêutica Ltda, CNPJ: 06.629.745/0001-09, Expediente nº 869942/15-9, referente à solicitação de dispensa de registro do insumo farmacêutico ativo benzilpenicilina potássica, fabricado pela empresa CSPC Zhongnuo Pharmaceutical CO. LTD., em caráter emergencial ou temporário, até 31 de março de 2017.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IVO BUCARESKY

RESOLUÇÃO - RE N° 1.963, DE 21 DE JULHO DE 2016
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MS/GM nº 487, de 24 de abril de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 47, IX e no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016,
considerando o § 6º do art. 2º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 57, de 17 de novembro de 2009;
considerando a deliberação da Diretoria Colegiada na data 12/07/2016,
resolve:
Art. 1º. Deferir a petição da empresa Fundação para o Remédio Popular - FURP, CNPJ: 43.640.754/0001-19, Processo: 25351.516440/2015-35 referente à solicitação de dispensa de registro do insumo farmacêutico ativo benzilpenicilina benzatina, fabricado pela empresa North China Pharmaceutical Group Semisyntech, em caráter emergencial ou temporário, até 31 de março de 2017.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IVO BUCARESKY

RESOLUÇÃO - RE N° 1.964, DE 21 DE JULHO DE 2016
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MS/GM nº 487, de 24 de abril de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 47, IX e no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016,
considerando o § 6º do art. 2º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 57, de 17 de novembro de 2009;
considerando a deliberação da Diretoria Colegiada na data 21/06/2016,
resolve:
Art. 1º. Deferir a petição da empresa Blau Farmacêutica S/A, CNPJ: 58.430.828/0001-60, Expediente nº 838735/15-4, referente à solicitação de dispensa de registro do insumo farmacêutico ativo benzilpenicilina potássica, fabricado pela empresa CSPC Zhongnuo Pharmaceutical CO. LTD., em caráter emergencial ou temporário, até 31 de março de 2017.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IVO BUCARESKY

RESOLUÇÃO - RE N° 1.965, DE 21 DE JULHO DE 2016
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MS/GM nº 487, de 24 de abril de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 47, IX e no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016,
considerando o § 6º do art. 2º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 57, de 17 de novembro de 2009;
considerando a deliberação da Diretoria Colegiada na data 21/06/2016,
resolve:
Art. 1º. Deferir a petição da empresa Blau Farmacêutica S/A, CNPJ: 58.430.828/0001-60, Expediente nº 838708/15-7, referente à solicitação de dispensa de registro do insumo farmacêutico ativo benzilpenicilina procaína e benzilpenicilina potássica, fabricado pela empresa CSPC Zhongnuo Pharmaceutical CO. LTD., em caráter emergencial ou temporário, até 31 de março de 2017.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IVO BUCARESKY

EBSERH - CLÁUDIO WANDERLEY LUZ SAAB substitui ADRIANA KARLA NUNES BARBUIO MARINHO DE OLIVEIRA na diretoria

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 do Estatuto aprovado pelo Decreto no 7.661, de 28 de dezembro de 2011, resolve
EXONERAR
ADRIANA KARLA NUNES BARBUIO MARINHO DE OLIVEIRA do cargo de Diretora da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH
NOMEAR
CLÁUDIO WANDERLEY LUZ SAAB, para exercer o cargo de Diretor da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH.
Brasília, 21 de julho de 2016; 195o da Independência e 128o da República.
MICHEL TEMER
José Mendonça Bezerra Filho

ADESIVOS TRANSDERMICOS DE NICOTINA

AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 39/2016
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no DOU em 08/07/2016 . Objeto: Pregão Eletrônico – Registro Nacional de Preços para futura aquisição de Adesivos Transdérmicos de Nicotina
GUSTAVO APOLIANO MESQUITA
Pregoeiro

ENTECAVIR é comprado da SWORDS pelo MS no valor R$ 36.152.082,01 - FABRICADO PELA BMS

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 31/2016 - UASG 250005 Nº Processo: 25000043118201629 .
Objeto: Comprimidos de ENTECAVIR 0,5 MG. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: A empresa Bristol-Myers Squibb Farmacêutica S/A detém a exclusividade do Entecavir em todo o território nacional. Declaração de Inexigibilidade em 14/07/2016. EDUARDO SEARA MACHADO POJO DO REGO. Coordenador-geral de Análise Das Contratações de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 20/07/2016. DAVIDSON TOLENTINO DE ALMEIDA. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 36.152.082,01. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro SWORDS LABORATORIES.
(SIDEC - 21/07/2016) 250110-00001-2016NE800177.

GOVERNO DO PARANÁ lança amanhã a campanha de vacinação contra a dengue, em Paranaguá

Combate ao 'Aedes aegypti' custa R$ 200 milhões ao ano, ao Estado

Comitiva da Sanofi foi recebida pelo governador em junho para discutir a compra (foto: Arnaldo Alves / ANPr.)

O Governador Beto Richa e o Ministro da Saúde, RicardoBarros, lançam nesta terça-feira (26), às 16 horas, no Porto de Paranaguá, a Campanha de Vacinação contra a Dengue no Paraná. A Secretaria de Estado da Saúde já tinha reservado cerca de R$ 25 milhões para a aquisição das vacinas quando o governo anunciou, no final de março, a intenção de vacinar a população.

Esse valor é muito menor que o custo do Estado no combate ao mosquito transmissor da dengue, zika e chikungunya, o Aedes aegypti. A estimativa é que o combate à dengue custe, direta e indiretamente, mais de R$ 200 milhões ao Estado por ano.

O Estado será o primeiro das Américas a fazer uma campanha pública de vacinação contra a dengue. Em Paranaguá, será assinado o Protocolo de Intenções com a Sanofi Pasteur para a aquisição das vacinas. Também serão vacinados os primeiros paranaenses contra a dengue e anunciada a estratégia do Estado para a campanha vacinal nos municípios priorizados.

O último boletim da dengue, divulgado na semana passada, mostrou que o Estado bateu o recorde de casos neste ano, com mais de 55 mil casos positivos e 61 mortes. Até então o recorde era do ano epidemiológico de 2012/2013, com 54.716 casos de dengue no Estado.
A vacina produzida pela empresa francesa Sanofi Pasteur é pioneira no mundo e foi aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em dezembro de 2015, depois de 20 anos de pesquisa e a comprovação de sua efetividade. Ela protege contra os quatro sorotipos de dengue que circulam no Brasil


SOFOSBUVIR é comprado pelo MS no GILEAD SCIENCES no valor de R$ 510.497.419,00

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 30/2016 - UASG 250005 Nº Processo: 25000043160201640 .
Objeto: Medicamento Sofosbuvir 400mg. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: A empresa GILEAD SCIENCES FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA detém a exclusividade do produto, em todo território nacional. Declaração de Inexigibilidade em 15/07/2016. EDUARDO SEARA MACHADO POJO DO REGO. Coordenador-geral de Análise Das Contratações de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 20/07/2016. DAVIDSON TOLENTINO DE ALMEIDA. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 510.497.419,08. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro GILEAD SCIENCES IRELAND UC.
(SIDEC - 21/07/2016) 250110-00001-2016NE800177.

DARUNAVIR é comprado da JANSSEN CILAG pelo MS no valor de R$ 346.507,20

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 29/2016 - UASG 250005 Nº Processo: 25000030353201631 .
Objeto: Comprimidos de DARUNAVIR 150MG. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: A empresa Janssen-CILAG Farmacêutica Ltda detém a exclusividade do Darunavir em todo o território nacional. Declaração de Inexigibilidade em 18/07/2016. EDUARDO SEARA MACHADO POJO DO REGO. Coordenador-geral de Análise Das Contratações de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 20/07/2016. DAVIDSON TOLENTINO DE ALMEIDA. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 346.507,20. CNPJ CONTRATADA: 51.780.468/0002-68 JANSSEN-CILAG FARMACEUTICA LTDA.
(SIDEC - 21/07/2016) 250110-00001-2016NE800177.

VACINA DTP (acelular) e para Hepatite A são adquiridas pelo MS do BUTANTAN no valor de R$ 218.500.000,00 e R$ 157.140.000,00, respectivamente

EXTRATO DE CONTRATO Nº 109/2016 - UASG 250005 Nº Processo: 25000042815201662.
DISPENSA Nº 578/2016. Contratante: MINISTÉRIO DA SAÚDE - CNPJ Contratado: 61189445000156. Contratado : FUNDAÇÃO BUTANTAN -Objeto: Aquisição de Vacina Humana, Adsorvida, DTP (Acelular), Mín. 30 UI + Mín. 40 UI + MCG/DOSE, Suspensão Injetável. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993. Vigência: 19/07/2016 a 18/07/2017. Valor Total: R$ 218.500.000,00. Fonte: 6100000000 - 2016NE801551. Data de Assinatura: 19/07/2016.
(SICON - 21/07/2016) 250110-00001-2016NE800177

EXTRATO DE CONTRATO Nº 110/2016 - UASG 250005 Nº Processo: 25000042822201664.
DISPENSA Nº 579/2016. Contratante: MINISTÉRIO DA SAÚDE - CNPJ Contratado: 61189445000156. Contratado : FUNDAÇÃO BUTANTAN -Objeto: Aquisição de doses de Vacina Humana contra Hepatite A. Fundamento Legal: Lei n.º 8.666/1993 . Vigência: 19/07/2016 a 18/07/2017. Valor Total: R$ 157.140.000,00. Fonte: 6100000000 - 2016NE801545. Data de Assinatura: 19/07/2016.
(SICON - 21/07/2016) 250110-00001-2016NE800177.

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