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segunda-feira, 25 de julho de 2016

SÍFILIS - ANVISA FLEXIBILIZA REGISTRO DE IFA PARA BENZILPENICILINA BENZATINA e POTÁSSICA até 31/03/2017 e NOVAFARMA, FURP, BLAÚ, poderão voltar a produzir o medicamento

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

RESOLUÇÃO - RE Nº 1.961, DE 21 DE JULHO DE 2016
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MS/GM nº 487, de 24 de abril de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 47, IX e no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016,
considerando o § 6º do art. 2º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 57, de 17 de novembro de 2009;
considerando a deliberação da Diretoria Colegiada na data 12/07/2016,
resolve:
Art. 1º. Deferir a petição da empresa Novafarma Indústria Farmacêutica Ltda, CNPJ: 06.629.745/0001-09, Expediente nº 869949/15-6, referente à solicitação de dispensa de registro do insumo farmacêutico ativo benzilpenicilina benzatina, fabricado pela empresa North China Pharmaceutical Group Semisyntech, em caráter emergencial ou temporário, até 31 de março de 2017.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IVO BUCARESKY

RESOLUÇÃO - RE Nº 1.962, DE 21 DE JULHO DE 2016
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MS/GM nº 487, de 24 de abril de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 47, IX e no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016,
considerando o § 6º do art. 2º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 57, de 17 de novembro de 2009;
considerando a deliberação da Diretoria Colegiada na data 12/07/2016,
resolve:
Art. 1º. Deferir a petição da empresa Novafarma Indústria Farmacêutica Ltda, CNPJ: 06.629.745/0001-09, Expediente nº 869942/15-9, referente à solicitação de dispensa de registro do insumo farmacêutico ativo benzilpenicilina potássica, fabricado pela empresa CSPC Zhongnuo Pharmaceutical CO. LTD., em caráter emergencial ou temporário, até 31 de março de 2017.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IVO BUCARESKY

RESOLUÇÃO - RE N° 1.963, DE 21 DE JULHO DE 2016
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MS/GM nº 487, de 24 de abril de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 47, IX e no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016,
considerando o § 6º do art. 2º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 57, de 17 de novembro de 2009;
considerando a deliberação da Diretoria Colegiada na data 12/07/2016,
resolve:
Art. 1º. Deferir a petição da empresa Fundação para o Remédio Popular - FURP, CNPJ: 43.640.754/0001-19, Processo: 25351.516440/2015-35 referente à solicitação de dispensa de registro do insumo farmacêutico ativo benzilpenicilina benzatina, fabricado pela empresa North China Pharmaceutical Group Semisyntech, em caráter emergencial ou temporário, até 31 de março de 2017.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IVO BUCARESKY

RESOLUÇÃO - RE N° 1.964, DE 21 DE JULHO DE 2016
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MS/GM nº 487, de 24 de abril de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 47, IX e no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016,
considerando o § 6º do art. 2º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 57, de 17 de novembro de 2009;
considerando a deliberação da Diretoria Colegiada na data 21/06/2016,
resolve:
Art. 1º. Deferir a petição da empresa Blau Farmacêutica S/A, CNPJ: 58.430.828/0001-60, Expediente nº 838735/15-4, referente à solicitação de dispensa de registro do insumo farmacêutico ativo benzilpenicilina potássica, fabricado pela empresa CSPC Zhongnuo Pharmaceutical CO. LTD., em caráter emergencial ou temporário, até 31 de março de 2017.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IVO BUCARESKY

RESOLUÇÃO - RE N° 1.965, DE 21 DE JULHO DE 2016
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MS/GM nº 487, de 24 de abril de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 47, IX e no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016,
considerando o § 6º do art. 2º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 57, de 17 de novembro de 2009;
considerando a deliberação da Diretoria Colegiada na data 21/06/2016,
resolve:
Art. 1º. Deferir a petição da empresa Blau Farmacêutica S/A, CNPJ: 58.430.828/0001-60, Expediente nº 838708/15-7, referente à solicitação de dispensa de registro do insumo farmacêutico ativo benzilpenicilina procaína e benzilpenicilina potássica, fabricado pela empresa CSPC Zhongnuo Pharmaceutical CO. LTD., em caráter emergencial ou temporário, até 31 de março de 2017.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IVO BUCARESKY

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