Tramita
na Câmara dos Deputados projeto do deputado Edinho Bez (PMDB-SC) que proíbe a
cobrança de Imposto de Renda (IR) e de Imposto sobre Operações Financeiras
(IOF) sobre a remessa de recursos para o exterior para o pagamento de
tratamento médico do contribuinte ou seu dependente.
A
isenção prevista no Projeto de Lei 421/15 também vale para os gastos pessoais do paciente
e seu acompanhante, até o limite mensal de R$ 40 mil.
O
texto determina ainda que o benefício fiscal somente será válido se a operação
de remessa de dinheiro por realizado por intermédio de instituição financeira
sediada no País.
Cobrança
antecipada
Edinho Bez explica que os bancos que realizam a transferência de recursos para o pagamento de despesas médicas no exterior exigem do contribuinte o recolhimento antecipado dos dois impostos (IR e IOF). Essa situação foi criticada pelo deputado.
“Parece
insensato cobrar tributos do paciente que, já fragilizado por não ter
conseguido tratamento adequado no País, terá que desembolsar vultosos recursos
na viagem ao exterior para cuidar de sua saúde”, afirmou.
Ele
lembrou que a legislação prevê isenção tributária para o pagamento de despesas
com turismo. Nada mais justo, segundo ele, do que estender o benefício para
quem está cuidando da saúde.
A
isenção prevista no PL 421 não poderá ser concedida quando o beneficiário da
remessa residir em paraíso fiscal (ou “país com tributação favorecida”, segundo
a terminologia legal).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, que analisará o impacto na isenção no orçamento federal e o mérito da proposta; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, que analisará o impacto na isenção no orçamento federal e o mérito da proposta; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA
DA PROPOSTA:
Reportagem
– Janary Júnior
Edição – Newton Araújo
Edição – Newton Araújo
0 comentários:
Postar um comentário