A
dose da vacina da dengue no Brasil, produzida pela empresa Sanofi-Aventis
Farmacêutica Ltda., vai custar entre R$ 132,76 e R$ 138,53. Essa é a variação
do teto do “Preço Fábrica” (PF), com o qual este produto poderá ser
comercializado nas diferentes alíquotas do ICMS vigentes no Brasil.
A
Sanofi-Aventis é, até o momento, a única empresa, no país, com registro de
uma vacina contra a dengue, chamada de Dengvaxia®. O tratamento com a
vacina inclui três doses, com seis meses de intervalo entre elas. Outras
vacinas para a prevenção da dengue ainda estão sendo analisadas pela Anvisa,
para que possam ser comercializadas no Brasil com segurança e eficácia.
Confira
o Preço Fábrica (PF) que poderá ser cobrado pela vacina da dengue, de acordo
com o ICMS de cada estado:
17%
(demais estados)
|
17,5%
(RO)
|
18%
(AM, AP, BA, MA, MG, PB, PE, PR, RN, RS, SE, SP e TO)
|
20%
(RJ)
|
R$
132,76
|
R$
133,69
|
R$
134,63
|
R$
138,53
|
O
valor da vacina da dengue foi definido pela Comitê Técnico Executivo da Câmara
de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, que é a autoridade brasileira
para a regulação de preços de medicamentos. A CMED é composta por
representantes dos ministérios da Fazenda, Saúde, Justiça, Desenvolvimento e
Casa Civil, sendo que a Anvisa exerce a função de Secretaria Executiva da
Câmara.
A
Resolução nº 2/2004 da CMED é a norma que define os critérios para
precificação de medicamentos no Brasil. Segundo a Resolução, medicamentos
novos no mercado brasileiro devem ter seus preços definidos com base em
dois critérios: o menor preço internacional entre uma cesta de países listados
na norma ou o custo de tratamento com os medicamentos utilizados para a mesma
indicação terapêutica.
A
vacina contra a dengue da Sanofi-Aventis Farmacêutica Ltda.
trouxe um desafio à CMED, pois se trata da primeira vacina desenvolvida contra
a doença, ou seja, não há alternativa com a qual possa ser comparada. Além
disso, a vacina não foi lançada em nenhum dos países cujos preços são
utilizados como referência. Assim, os critérios de precificação estabelecidos
pela Resolução CMED nº2/2004 não são aplicáveis à vacina contra a dengue,
cujo ineditismo demandou a discussão de um novo racional de precificação entre
os membros da CMED.
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