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segunda-feira, 25 de julho de 2016

NOTA TÉCNICA N.º 4/2016/IOC-FIOCRUZ/DIRETORIA contra a pulverização de inseticidas em área urbana

Em Nota Técnica em que o Instituto Oswaldo Cruz apresenta  considerações técnicas, atribuídas a Diretoria, sobre a aplicação aérea de inseticidas em área urbana, permitida pela Lei 13.301, publicada no Diário Oficial no dia 27 de junho de 2016 .

Entendemos ser de relevada importância destacar que se trata de um documento elaborado por Denise Valle e Ricardo Lourenço de Oliveira, Pesquisadores do Instituto Oswaldo Cruz. Denise Valle, atualmente no Laboratório de Biologia Molecular de Flavivírus - LABMOF, coordenou, entre 2003 e 2012, o Laboratório de Referência Nacional da Rede Nacional de Monitoramento da Resistência de Aedes aegypti a Inseticidas (Rede MoReNAa), também Referência Regional para o Mercosul. Ricardo Lourenço de Oliveira é o chefe do Laboratório de Mosquitos Transmissores de Hematozoários - LATHEMA, que faz parte do Centro de Referência para Diagnóstico da Malária na Extra-Amazônia. Denise Valle foi uma das organizadoras do livro 'Dengue: Teorias e Práticas', lançado pela Editora Fiocruz em 2015; Ricardo Lourenço de Oliveira é autor de dois capítulos neste mesmo livro.

O Nota Técnica, traz como recomendação geral:  

Em relação à Lei 13.301, publicada em Diário Oficial no dia 27 de junho de 2016, que dispõe sobre medidas de controle do mosquito Aedes aegypti, vetor de dengue e também de Zika e chikungunya e, em especial, em relação ao Art. 1º, § 3º, inciso IV, que prevê "permissão da incorporação de mecanismos de controle vetorial por meio de dispersão por aeronaves mediante aprovação das autoridades sanitárias e da comprovação científica da eficácia da medida.", é fundamental destacar que tal legislação carece de embasamento científico, tem efeito extremamente reduzido contra o vetor, representa um retrocesso nas estratégias de comunicação e saúde, tem uma relação custo/benefício incompatível com a realidade do país (de qualquer país) e coloca em risco a última ferramenta de controle químico atualmente disponível contra Aedes aegypti adultos (o inseticida malathion). Deste modo, a recomendação técnica geral é de reconsideração da referida Lei, invalidando-se o uso previsto no Art. 1º, § 3º, inciso IV.

O texto avalia exclusivamente a pulverização de inseticidas, como se desconhecesse outros mecanismos de controle vetorial que podem ser dispensados por aeronaves, por exemplo mosquitos machos biologicamente modificados. Embora seja enfática em afirmar que a relação custo benefício é incompatível com a realidade do país, e, complementa grifando que de qualquer pais, sem apresentar qualquer embasamento econômico financeiro que sustente uma avaliação independente.

É de suprema importância que temas tão sérios sejam abordados de forma ampla, irrestrita, incluindo e conjugando todos os elementos que permitam uma correta avaliação, e, que estas Notas possam levar o Legislador e as Autoridades responsáveis pela saúde à uma reflexão não induzida, que proporcione subsídios para uma correta tomada de posição sobre o assunto de tamanha relevância a saúde pública.
Confira a integra do documento, em anexo

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