Receitas
médicas com rasura, sem prescrição de dosagem ou ilegíveis levaram o
Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (SUS) - Denasus -
a suspender o convênio entre uma farmácia de Encantado (RS) e o Programa
Farmácia Popular, do governo federal. Em decisão tomada na última semana, o
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido da empresa para
restabelecer do convênio.
O
estabelecimento do Vale do Taquari ajuizou ação com pedido de tutela antecipada
após ser notificado pelo Ministério da Saúde. A empresa afirmou que tentou
realizar inúmeros contatos com o órgão para obter informações sobre as supostas
irregularidades que levaram à interrupção do convênio, mas não teve resposta.
O
pedido de liminar foi negado pela Justiça Federal de Lajeado (RS) e a empresa
recorreu contra a decisão no tribunal. A autora alega que a demora na análise
administrativa está lhe causando muitos prejuízos.
Por
unanimidade, a 4ª Turma decidiu manter a decisão de primeiro grau. O relator do
processo, desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, apontou que
"há indícios de irregularidades praticadas pela empresa farmacêutica
indicados na cópia do ofício enviado pelo Ministério da Saúde, o que justifica
a adoção da medida preventiva prevista na norma administrativa referida".
O
magistrado acrescentou que "a suspensão preventiva da autora junto ao SUS
ocorreu de forma fundamentada e em consonância com a legislação em
vigência".
A
decisão é em caráter temporário e o processo ainda irá passar por julgamento.
Farmácia
Popular
O
Farmácia Popular é um programa do Governo Federal desenvolvido em parceria com
prefeituras municipais do país cujo objetivo é oferecer, por meio de
estabelecimentos públicos e privados, medicamentos de uso comum a preços
reduzidos.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
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