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sexta-feira, 29 de julho de 2016

Comissão regulamenta profissão de atendente de pessoa com deficiência

Comissão regulamenta profissão de atendente de pessoa com deficiência
Entre as atribuições do atendente está auxiliar as pessoas com deficiência em suas necessidades básicas e essenciais

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta o exercício da profissão de atendente pessoal de pessoa com deficiência.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), ao Projeto de Lei 1152/15, da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP). O substitutivo faz apenas ajustes no texto original. “Concordamos totalmente com a proposição, apesar de entendermos que ela merece alguns reparos para atender melhor ao seu objetivo, a exemplo da descrição mais clara e objetiva da atividade”, explicou Barbosa.

Conforme o texto, atendente pessoal de pessoa com deficiência é aquele que assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, de forma habitual ou eventual, subordinada e onerosa, excluídas as técnicas ou os procedimentos privativos de ocupações cujo exercício profissional é regulamentado por lei.

Requisitos e competências
De acordo com o projeto, são requisitos para o exercício da profissão:
- ser portador de certificado de conclusão do ensino fundamental;
- ser portador de certificado de conclusão de cursos de treinamento de cuidados básicos à pessoa com deficiência, oferecidos por instituições de educação profissional, reconhecidas pelos órgãos públicos competentes.


O professional poderá exercer a atividade como autônomo ou prestador de serviços, nos termos da lei civil; como empregado, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); ou empregado doméstico.

Competirá ao atendente: 
- auxiliar as pessoas com deficiência em suas necessidades básicas e essenciais, visando ao seu bem-estar e sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
- exercer as tarefas de organização do seu próprio ambiente de trabalho, observando as boas práticas de atendimento às pessoas com deficiência;
- atuar como mediador entre a pessoa com deficiência e a família.


Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli

A Agência Câmara Notícias'

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