A Anvisa orienta as empresas
que desejam protocolar pedidos de restituição de Taxa de Fiscalização de
Vigilância Sanitária (TFVS), em razão da Lei
n° 13.202/15, que aguardem a regulamentação da norma, sob pena de terem
seus requerimentos indeferidos.
A regulamentação da lei será
feita por meio de Portaria a ser publicada pelo Ministério da Fazenda. Após a
regulamentação, a Anvisa irá publicar, em até 30 dias, uma orientação de
procedimento que deverá ser adotado pelas empresas para a solicitação de restituição
das Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária.
Por: Ascom/Anvisa
0 comentários:
Postar um comentário