Destaques

terça-feira, 6 de setembro de 2016

BIOVERT - BIOMANGUINHOS aditiva contrato 2/2015 no valor de R$ 5.898.616,32

INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLÓGICOS DE MANGUINHOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 77/2016 - UASG 254445 Número do Contrato: 2/2015. Nº Processo: 25386000517201456. PREGÃO SISPP Nº 175/2014.
Contratante: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ -CNPJ Contratado: 68695915000100.
Contratado : BIOVERT FLORESTAL E AGRÍCOLA LTDA-Objeto: Termo Aditivo.
Fundamento Legal: Pregão Eletrônico - Decreto 5.450/2005 da Lei 8.666/93. Vigência: 09/08/2016 a 09/08/2017.
Valor Total: R$ 5.898.616,32. Fonte: 6151000000 - 2016NE801643. Data de Assinatura: 09/08/2016

GERALDO MELO CORRÊA é nomeado Chefe de Gabinete da Presidência da Fundação Nacional de Saúde

FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
PORTARIAS DE 5 DE SETEMBRO DE 2016

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no exercício da competência que lhe confere o art. 103, inciso VIII, do Regimento Interno da FUNASA, aprovado pela Portaria nº 270 de 27/2/2014, publicado no D.O.U. de 5/3/2014,
resolve: Nomear
GERALDO MELO CORRÊA para exercer o cargo de Chefe de Gabinete da Presidência da Fundação Nacional de Saúde, DAS-101.4, código 50.0008.

ANVISA RECEBERÁ POR 60 DIAS, propostas de requisitos técnicos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes

CONSULTA PÚBLICA Nº 246, DE 5 DE SETEMBRO DE 2016
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 35 do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 16 de agosto de 2016, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de requisitos técnicos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, conforme Anexo.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º Esta proposta de ato normativo corresponde a projeto de resolução harmonizado no âmbito do Mercosul para Consulta Interna, estando também em discussão nos Estados Partes.
Art. 3º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=27772.
§1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive durante o processo de consulta.
§2º Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência de Cosméticos, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais (AINTE), SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Art. 4º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e a consolidação será discutida e aprovada no âmbito do Mercosul. Ao final do processo, a Resolução GMC publicada será internalizada no Brasil e o resultado da consulta pública será disponibilizado no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.471866/2015-32
Assunto: Proposta de Resolução (RDC) que dispõe sobre atualização dos requisitos técnicos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
Agenda Regulatória 2015-2016: Tema nº 14.1
Tema Mercosul: Sim
Regime de Tramitação: Comum
Área responsável: Gerência de Cosméticos - GECOS
Relator: José Carlos Magalhães da Silva Moutinho

ANVISA - medicamentos de notificação simplificada nova RDC Nº 107, DE 5 DE SETEMBRO DE 2016, Altera a RDC nº 199/2006

DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO - RDC Nº 107, DE 5 DE SETEMBRO DE 2016
Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 199, de 26 de outubro de 2006, que dispõe sobre os medicamentos de notificação simplificada.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 16 de agosto de 2016, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica aprovada a "Lista de medicamentos de baixo risco sujeitos a notificação simplificada" constante no anexo I, que dá nova redação ao Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 199, de 26 de outubro de 2006.
Art. 2º Os §§ 3º, 4º e 6º do art. 7º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 199, de 26 de outubro de 2006, passam a vigorar com a seguinte alteração:
"§ 3º A empresa deverá proceder com nova notificação sempre que houver inclusões ou alterações em quaisquer informações prestadas por meio da notificação eletrônica". (NR)
"§ 4º Todas as notificações devem ser renovadas a cada 5 (cinco) anos, respeitando os prazos estabelecidos no Art. 12 da Lei nº 6.360/76". (NR)
"§ 6º Os medicamentos de baixo risco isentos de registros e regularizados mediante notificação ficam sujeitos ao pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária instituída pela Lei nº 9.782, de
26 de janeiro de 1999". (NR)
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa - IN nº 3, de 28 de abril de 2009.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

ANEXO I

LISTA DE MEDICAMENTOS DE BAIXO RISCO SUJEITOS A NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA
I - As especificações analíticas adotadas pelos fabricantes para os medicamentos de baixo risco sujeitos a notificação simplificada devem seguir monografia inscrita na Farmacopeia Brasileira ou em compêndio
oficialmente reconhecido pela Anvisa de acordo com norma específica.
II - Na ausência de monografia oficial, deverão ser realizados os testes descritos nos métodos gerais da Farmacopeia Brasileira, e demais testes necessários, desenvolvidos pelo fabricante, para garantir a
qualidade do medicamento.
III - Todo laudo de análise de controle da qualidade do produto acabado, independente da forma farmacêutica, deve apresentar, no mínimo, as seguintes informações ou justificativa técnica de ausência:
a) Características organolépticas/aparência;
b) Identificação e teor do(s) princípio(s) ativo(s);
c) Limites microbianos: contagem de bactérias e fungos totais e pesquisa de patógenos;
1 - Para as formas farmacêuticas sólidas, a empresa deve acrescentar as seguintes informações ou justificativa técnica de ausência:
a) desintegração;
b) dissolução;
c) dureza;
d) peso médio; e
e) umidade;
2 - Para as formas farmacêuticas líquidas e semissólidas, a empresa deve acrescentar as seguintes informações ou justificativa técnica de ausência:
a) pH;
b) densidade;
c) viscosidade; e
d) volume ou peso médio

segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Terceirização irrestrita deve ter apoio do governo

Projeto no Senado prevê terceirização para todas as atividades; Planalto trabalha para que a proposta seja aprovada ainda este ano
O governo de Michel Temer vai apoiar a proposta de terceirização irrestrita, para qualquer tipo de atividade, nos moldes propostos pelo projeto aprovado na Câmara, no início de 2015, e que está à espera da votação no Senado.
O Palácio do Planalto quer que o projeto, que conta com a simpatia de associações patronais, mas a ojeriza das centrais sindicais, seja aprovado ainda este ano, concomitantemente ao andamento da reforma da Previdência.

Murilo Rodrigues Alves Adriana Fernandes / BRASÍLIA,
O Estado de S.Paulo

Publicação argentina faz recomendações sobre controle da leishmaniose nas Américas

Um relatório especial sobre a situação da leishmaniose na província argentina de Missiones, publicado na Revista Pan-Americana de Saúde Pública da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), deu uma série de recomendações para a vigilância e o controle da doença infecciosa, que afeta por ano mais de 60 mil pessoas nas Américas.
Segundo a OPAS, entre 2001 e 2013, dos 743 mil casos de leishmaniose cutânea registrados nas Américas, 42% concentraram-se no Brasil, 20% na Colômbia e 13% no Peru.

Segundo a OPAS, dos 45 mil casos de leishmaniose visceral notificados na última década, 96% ocorreram no Brasil. Foto: EBC

Um relatório especial sobre a situação da leishmaniose na província argentina de Missiones, publicado na Revista Pan-Americana de Saúde Pública da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), deu uma série de recomendações para a vigilância e o controle da doença, que afeta por ano mais de 60 mil pessoas nas Américas.

A leishmaniose é uma doença infecciosa, potencialmente mortal e curável, causada por um parasita. Faz parte do grupo de doenças denominadas negligenciadas, porque afetam mais os grupos que vivem em condição de vulnerabilidade ou em áreas remotas.

É transmitida aos seres humanos pela picada de insetos e pode apresentar-se de duas formas: visceral, que pode ser mortal caso não tratada; e cutânea, que se manifesta inicialmente como uma lesão da pele, e geralmente evolui para úlceras e desfiguração semelhante à lepra. Esta última é mais comum nas Américas e mais difícil de curar.

“A pesquisa é centrada na necessidade de buscar alternativas para fazer frente a uma doença de transmissão vetorial para a qual não há suficientes estratégias efetivas de controle”, disse Oscar Salomón, principal pesquisador do estudo e diretor do Instituto Nacional de Medicina Tropical da Argentina.

O trabalho utilizou um enfoque multidisciplinar para examinar a história da doença no território e identificar cenários de risco, analisando componentes sociais, biológicos e biomédicos. “Conhecer quais são os cenários de risco nos permite definir ações de prevenção e controle”, afirmou Salomón.

A pesquisa faz parte de um projeto mais amplo na Tríplice Fronteira entre Argentina, Paraguai e Brasil, do qual participam equipes dos três países, além do Uruguai. O projeto é liderado pela OPAS e financiado pelo Centro Internacional de Pesquisas para o Desenvolvimento (IDRC, na sigla em inglês) do Canadá.

“O conhecimento gerado a partir deste projeto nos permitirá inovar e desenhar estratégias de vigilância e controle da leishmaniose, assim como contribuirá para o desenvolvimento de novas e inovadoras ferramentas”, disse Zaida Yadón, assessora regional da OPAS na pesquisa de doenças transmissíveis e uma das autoras do artigo.

A leishmaniose continua sendo notificada em todos os países da América Latina com exceção de Chile e Uruguai. A cada ano são diagnosticados uma média de 57 mil novos casos de leishmaniose cutânea, além de 3.480 casos do tipo visceral, com uma média de 220 mortes anuais.

Segundo dados da OPAS, entre 2001 e 2013, dos 743 mil casos de leishmaniose cutânea registrados nas Américas, 42% concentraram-se no Brasil, 20% na Colômbia e 13% no Peru.  No caso da forma visceral, dos 45 mil casos notificados na última década, 96% ocorreram no Brasil. O Paraguai notificou 1,9% dos casos, a Colômbia, 1,3%, e a Argentina, 0,3%.

Recomendações
No artigo, os autores afirmam a necessidade de se estabelecer uma vigilância ativa para monitorar possíveis tendências de aumento da circulação parasitária e vetorial e, diante da aparição de um foco, realizar estudos para verificar a transmissão autóctone e a intensidade do evento.

Recomendam estabelecer a obrigação legal de tomar medidas adicionais de controle pelos responsáveis dos projetos que impliquem modificação ambiental, como a realização de estudos de avaliação do risco de transmissão, e ações de mitigação do risco, detecção precoce e tratamento oportuno dos casos.

Os pesquisadores asseguram que a doença é sensível às condições climáticas e às consequências sociais e biológicas provocadas por mudanças no meio ambiente e no uso da terra, como o desflorestamento, a construção de rodovias ou usinas hidrelétricas, algo que contribui para a extensão do habitat e a adaptação dos insetos nas zonas periurbanas e urbanas, aumentando a exposição ao risco de infecção.



AIDS ainda sufoca o crescimento das economias, alerta UNAIDS

Todos os dias 6 mil pessoas são infectadas pelo vírus HIV mas apenas com investimentos será possível acabar com a doença em 15 anos, afirma Michel Sidibé em entrevista à Revista G7G20.

A AIDS ainda prejudica a produtividade, sufoca o crescimento local e nacional e ofusca as perspectivas de verdadeiramente inclusivas. O alerta é do diretor executivo do Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/Aids (UNAIDS), Michel Sidibé, em entrevista publicada pela edição de setembro da Revista G7G20.

A publicação online é parceria entre grupos de pesquisa G7 e G20 da Munk School of Global Affairs, da Universidade de Toronto, no Canadá.

De acordo com Sidibé, 17 milhões de pessoas vivendo com HIV em terapia antirretroviral, um aumento de cerca de um terço, enquanto as mortes caíram na mesma proporção nas regiões mais afetadas, na África. Ainda assim, ele considera que o efeito paralisante da doença ainda é sentido em todas as regiões.

“Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) incluem uma meta ousada, mas viável, para acabar com a epidemia de AIDS até 2030. O nosso sucesso no alcance desta meta depende inteiramente do que fizermos hoje”, afirmou, lembrando que é necessário mais investimentos nos próximos cinco anos.

Sidibé disse que o fato de os membros da ONU terem aprovado recentemente uma declaração política sobre o fim da doença aponta que o caminho está dado. “A declaração nos coloca em um caminho mais rápido para acabar com a AIDS dentro de 15 anos. Ela pede por investimentos anuais de pelo menos 26 bilhões de dólares até 2020.  Se seguirmos o roteiro estabelecido pela Declaração, vamos acabar com essa epidemia”, avaliou.

Ao lembrar que todos os dias 6 mil pessoas são infectadas pelo HIV, o diretor executivo afirmou que os países do G20 precisam colaborar para atingir a meta proposta. “A AIDS continua a ser a maior causa de morte de mulheres em idade reprodutiva e a segunda maior entre adolescentes. Temos as ferramentas e o conhecimento científico necessários para acabar com a AIDS. Se nós os desperdiçarmos, o mundo não perdoará o nosso fracasso. Essa pode ser a nossa última chance”, alertou.

Na entrevista, ele relatou o exemplo da África do Sul, que integrou à resposta à doença ao sistema nacional de saúde. “É um exemplo brilhante de como a liderança política pode ajudar a salvar vidas e a construir programas de saúde sustentáveis e integrados, abrindo o caminho para a cobertura de saúde universal e para o objetivo de segurança em saúde para todos”, avaliou.

A íntegra de entrevista, em inglês, está disponível a partir da página 180 da publicação: http://www.g7g20.com/eBooks/G20_China_web.pdf


Governo italiano propõe missão com 300 empresários ao Brasil

Em encontro bilateral em Hangzhou, na China, Temer reforça interesse brasileiro na venda de aeronaves KC-390 e apresenta oportunidades de investimento em infraestrutura no País

Presidente Michel Temer durante encontro bilateral com o Primeiro-Ministro da Itália, senhor Matteo Renzi, na cúpula do G20

O primeiro-ministro italiano, Matteo Renzi, propôs, nesta segunda-feira (5), a realização de uma missão de 300 empresários italianos ao Brasil. A ideia foi apresentada em reunião bilateral em Hangzhou com o presidente Michel Temer, que fez uma exposição de oportunidades de negócios com o Brasil.
Ficou acertado que o planejamento da missão italiana será encaminhado, do lado brasileiro, pelos ministros das Relações Exteriores, José Serra, e da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira.

No encontro, Temer reiterou o interesse do Brasil na venda da aeronave KC-390 para a Itália. Um supercargueiro brasileiro desenvolvido pela Embraer em parceria com a Força Aérea Brasileira (FAB). O presidente também manifestou o interesse em atrair investimentos italianos para projetos de infraestrutura no Brasil. Aproveitou ainda para agradecer o apoio italiano ao acordo Mercosul-União Europeia.

Durante a visita à China, paralelamente à Cúpula do G20, a comitiva brasileira promoveu encontros com o objetivo de abrir ou ampliar mercados para as exportações brasileiras. Também foi apresentado a governos e investidores estrangeiros oportunidades de investimento em infraestrutura no Brasil.

Solidariedade
No encontro, Michel Temer prestou solidariedade às vítimas do terremoto que atingiu a Itália em 24 de agosto, deixando centenas de feridos e destruindo várias cidades

Foto: Beto Barata/PR por Portal Planalto


5 de setembro: Dia Nacional da conscientização e divulgação da Fibrose Cística

A Fibrose Cística (FC), conhecida popularmente como doença do beijo salgado (referência ao gosto salgado ao beijar a pele de quem possui a doença), é uma doença hereditária que afeta especialmente os pulmões, levando a uma disfunção respiratória, e o pâncreas, levando à má nutrição.

Considerada grave, ela desencadeia um processo de aumento da viscosidade do muco, deixando-os grossos e pegajosos, o que acarreta obstrução dos tubos, ductos e canais do corpo. Assim, o diagnóstico precoce é essencial para uma abordagem preventiva e tratamento adequado, evitando maiores danos à vida da criança.

Muitas crianças com Fibrose Cística não apresentam nenhum sinal ou sintoma da doença ao nascimento. Isso pode durar por semanas, meses ou mesmo anos. O teste do Pezinho, feito entre o 3º e 5º dia de vida do bebê, é uma maneira de identificar precocemente a FC e outras cinco doenças: fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doença falciforme, hiperplasia adrenal congênita e deficiência de biotinidase.

O SUS também oferece, além do teste do pezinho, exames de triagem inicial e exames confirmatórios específicos, o acompanhamento e tratamento em ambulatórios especializados com equipes multidisciplinares, assim como os medicamentos essenciais ao tratamento.

Quando uma criança é diagnosticada com a doença, a família é contatada para agendamento imediato de consulta com especialistas. Em todos os estados há pelo menos um ambulatório especializado no atendimento e acompanhamento desses pacientes.

O tratamento do paciente com fibrose cística consiste em acompanhamento médico regular, suporte dietético, utilização de enzimas pancreáticas, suplementação vitamínica (vitaminas A, D, E, K) e fisioterapia respiratória. Além do esquema vacinal habitual, as crianças devem receber também imunização complementar específica.

Porém, para que o tratamento seja eficaz, a Fibrose Cística precisa ser diagnosticada o mais rápido possível. Os sintomas da doença geralmente aparecem nos primeiros anos de vida. Por isso, os programas de triagem neonatal são de importância fundamental para o acompanhamento adequado.

Verônica Stasiak Budnarczuk, psicóloga, foi diagnosticada com FC em 2009, quando tinha 23 anos. Ela explica que descobriu a doença com muitas complicações, e que se tivesse sido diagnosticada precocemente, muitos dos problemas poderiam ter sido evitados. “O diagnóstico precoce é extremamente importante, porque você consegue tratar todo tipo de possíveis complicações e evitar agravamentos da doença. Depois que comecei o tratamento, quase não sou internada e a qualidade de vida melhorou muito”.

Além disso, Verônica usou o diagnóstico como uma inspiração para começar o Instituto Unidos pela Vida, que ajuda pessoas que possuem a doença com prestação de serviços de apoio, divulgação e conscientização sobre a doença. “Eu sempre digo que a fibrose cística é parte do que somos, e não o limite do que a gente pode ser. Quando a gente se trata podemos realizar nossos sonhos e viver nossa vida”, incentiva.

Aline Czezacki, para o Blog da Saúde


Comitê de Emergência sobre zika e microcefalia convocado pela OMS parabeniza Brasil por medidas de saúde durante as Olimpíadas

Após se reunir nesta quinta-feira (1), o Comitê de Emergência sobre o vírus zika, microcefalia e outros distúrbios neurológicos, convocado pela diretora-geral da Organização Mundial da Saúde (OMS), Margaret Chan, parabenizou o Brasil pela aplicação bem sucedida de medidas de saúde pública adequadas durante os Jogos Olímpicos. Até o momento, não houve relatos de casos confirmados de zika entre as pessoas que participaram dos Jogos. A falta de casos apoia as conclusões da avaliação de riscos em relação aos Jogos Olímpicos feitas na 3ª reunião do Comitê, em junho deste ano. O grupo avaliou ainda que a infecção pelo vírus e seus distúrbios congênitos e neurológicos associados continuam a ser uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional.

Quarta reunião do Comitê de Emergência sobre microcefalia, outros distúrbios neurológicos e o vírus zika, no marco do Regulamento Sanitário Internacional (2005)
Declaração da OMS
2 de setembro de 2016

A quarta reunião do Comitê de Emergência (CE) sobre o vírus zika e microcefalia convocada pela diretora-geral, no marco do Regulamento Sanitário Internacional (2005), sobre microcefalia, outros distúrbios neurológicos e o vírus zika, foi realizada por teleconferência em 1 de setembro de 2016, das 13h15 às 15h45 (horário da Europa Central).

O Comitê foi informado sobre a implementação das Recomendações Temporárias emitidas pela diretora-geral após as recomendações feitas nas três reuniões anteriores do CE. A Comissão foi atualizada sobre: a situação durante e depois dos Jogos Olímpicos realizados no Brasil; os mais recentes desdobramentos sobre a propagação geográfica do vírus zika; história natural, epidemiologia, microcefalia e outras complicações neonatais associadas ao vírus zika, Síndrome de Guillain-Barré (SGB) e o atual conhecimento sobre a transmissão sexual do vírus zika.

Os seguintes Estados Partes forneceram informações sobre microcefalia, SGB e outros distúrbios neurológicos que ocorrem na presença da transmissão do vírus zika, bem como medidas de controle a serem implementadas: Brasil, Estados Unidos da América e Singapura.

O Comitê parabenizou o Brasil pela aplicação bem sucedida de medidas de saúde pública adequadas durante os Jogos Olímpicos. Até o momento, não houve relatos de casos confirmados de vírus zika entre as pessoas que participaram dos Jogos, tanto durante os jogos quanto desde o retorno. A falta de casos apoia as conclusões da avaliação de riscos em relação aos Jogos Olímpicos feitas durante a 3ª reunião do CE.

Tendo considerado as provas apresentadas, a Comissão avaliou que, devido à contínua expansão geográfica e as lacunas consideráveis na compreensão do vírus e suas consequências, a infecção pelo vírus zika e seus distúrbios congênitos e neurológicos associados continuam a ser uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional.

O Comitê reafirmou o conselho dado à diretora-geral em suas reuniões anteriores nas áreas de pesquisas de saúde pública sobre microcefalia, outros distúrbios neurológicos e o vírus zika, vigilância, controle vetorial, comunicação de risco, cuidados clínicos, medidas de viagem, pesquisa e desenvolvimento de produtos relacionados a vacinas, terapias e exames laboratoriais. O Comitê observou que as atividades baseadas nestes conselhos permanecem necessárias e estão sendo implementadas. O Comitê também reafirmou o seu aviso anterior de que não deve haver restrições gerais sobre viagens e comércio com países, regiões e/ou territórios com transmissão do vírus zika, incluindo as cidades do Brasil que sediarão os Jogos Paraolímpicos.

Além disso, reconhecendo que o impacto do vírus zika é uma preocupação em longo prazo, a Comissão recomendou que a diretora-geral considere o desenvolvimento de um plano de infraestrutura e resposta adequada no âmbito da Organização Mundial da Saúde para fornecer uma coordenação de mais longo prazo e responsabilidade para garantir uma resposta eficaz.

O Comitê enfatizou a necessidade de uma melhor compreensão científica da epidemiologia, doença clínica e prevenção do vírus zika, com a recomendação de vários novos temas de pesquisa e voltou a salientar vários temas de estudos recomendados anteriormente, a fim de:

  • melhorar a compreensão das diferentes linhagens virais, incluindo a reatividade cruzada e imunidade cruzada entre eles, bem como as suas implicações clínicas
  • avaliar possíveis cofatores ou fatores de risco que possam impactar a gravidade da doença
  • compreender melhor a história natural da doença em crianças que são infectadas de forma congênita, mulheres grávidas, e outras crianças e adultos
  • determinar o comprimento e localização da persistência viral em seres humanos e seu impacto sobre a transmissibilidade
  • melhor estabelecer o risco de infecção e modos de transmissão
  • avaliar a utilidade de ferramentas de controle vetorial eficazes e sua viabilidade operacional
  • continuar o desenvolvimento de medidas de prevenção seguras e eficazes (por exemplo, vacina)
  • Reconhecendo o impacto que a doença do vírus zika e suas consequências terão sobre os sistemas de saúde fracos, o Comitê também recomendou que a OMS forneça orientações adequadas sobre vigilância eficaz e gestão da doença do vírus zika em países com alta vulnerabilidade, baixa capacidade.
  • Com base nesse parecer, a diretora-geral declarou a continuidade da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII). A diretora-geral voltou a fazer as Recomendações Temporárias da 2ª e da 3ª reunião do Comitê, aprovou o aconselhamento adicional da 4ª reunião do Comitê, e as emitiu como Recomendações Temporárias no âmbito do RSI (2005). A diretora-geral agradeceu aos membros e assessores do Comitê por seus conselhos. O Comitê voltará a se reunir em três meses.
(Esta declaração foi traduzida pela Representação da Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde no Brasil)


Implantação, ampliação ou melhoria de Sistemas de Abastecimento de Água

FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
PORTARIA No     - 654, DE 2 DE SETEMBRO DE 2016
Estabelece critérios e procedimentos para aplicação de recursos orçamentários e financeiros nas ações de implantação, ampliação ou melhoria de Sistemas de Abastecimento de Água e implantação de Sistemas de Captação e Armazenamento de Água de Chuva em áreas rurais e comunidades tradicionais.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, II e XII, do Anexo I, do Decreto nº 7.335, de 19.10.2010, publicado no D.O.U. de 20.10.2010; e em conformidade com a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº. 11.445, de 05 de janeiro 2007, Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, Decreto 7.568, de 16 de setembro de 2011, Portaria Interministerial nº 507/2011/CGU/MF/MP, de 24 de novembro de 2011, Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015; resolve:

Art. 1° - Instituir Processo Seletivo, considerando as metas  estabelecidas no âmbito do PPA 2016-2019, para priorização de repasse de recursos orçamentários e financeiros para implantação, ampliação e melhoria de Sistemas de Abastecimento de Água e implantação  Fde Sistemas de Captação e Armazenamento de Água de Chuva em áreas rurais e comunidades tradicionais.
Art. 2º - O Processo Seletivo compreenderá a apresentação, por entes federativos estaduais, municipais e do Distrito Federal, de propostas referentes a projetos técnicos de sistemas de abastecimento de água, e de propostas para implantação de sistemas de captação e armazenamento de água de chuva, em áreas rurais e comunidades tradicionais.
Parágrafo único - Este processo abrange comunidades e domicílios localizados em áreas rurais e comunidades tradicionais, fora do perímetro urbano definido por lei municipal e em comunidades quilombolas certificadas e/ou tituladas.
Art. 3º - Considera-se, para efeito de pleitos, que:
I - A Implantação, ampliação ou melhoria de Sistemas de Abastecimento de Água em Áreas Rurais e Comunidades Tradicionais contemplará ações voltadas à execução de Projetos Técnicos de Sistemas de Abastecimento de Água devidamente elaborados. No Anexo II, são apresentados os critérios para elegibilidade e priorização das propostas e, no manual "Apresentação de Projetos de Sistemas de Abastecimento de Água", disponível na página da Funasa na internet(www.funasa.gov.br), ão apresentadas diretrizes gerais para apresentação das propostas para esta ação.
II - A Implantação de Sistemas de Captação e Armazenamento de Água de Chuva em Áreas Rurais e Comunidades Tradicionais - Cisternas contemplará ações voltadas às áreas rurais e comunidades tradicionais de municípios, tendo como o objetivo a universalização do acesso à água. No Anexo III, são apresentados os critérios para elegibilidade e priorização das propostas e no Manual de "Orientações Técnicas para Elaboração de Propostas para o Programa de Melhorias Sanitárias Domiciliares", disponível na página da Funasa na Internet (www.funasa.gov.br), são apresentadas diretrizes gerais para apresentação das propostas para esta ação, assim como Modelo de Projeto para Cisternas.
Art. 4º - Apresenta-se como condição ao repasse dos recursos, para pleitos de Sistemas de Abastecimento de Água, a comprovação, pelo proponente, que tenha sido instituído pelo Município onde será executado o empreendimento, órgão colegiado de controle social dos serviços de saneamento, por meio de ato normativo, conforme artigo 34, §6º do Decreto nº 7.217 de 21 de junho de 2010,
alterado pelo Decreto nº 8.211, de 21 de março de 2014.
Art. 5º - Não serão passíveis de financiamento os sistemas de abastecimento de água dos municípios cujas gestões estejam sob contrato de prestação de serviço com entidades privadas com fins lucrativos, à exceção das entidades integrantes da administração pública dos Estados e Municípios.
§1º- Havendo concessão dos sistemas de abastecimento de água, as concessionárias deverão figurar como intervenientes e assumirão o compromisso da gestão dos respectivos sistemas;
§2º- Também em caso de concessão em que o capital da concessionária não seja 100% público, os bens resultantes da aplicação  sos federais serão integrados ao patrimônio dos entes federativos titulares do serviço público.
Art. 6º - Os projetos devem ter como mínimo o valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), com exceção para os projetos que busquem a universalização dos sistemas, desde que atendam o valor mínimo estabelecido nos termos da Portaria Interministerial CGU/MF/MP 507/2011, que veda a celebração de convênios para execução de obras e serviços de engenharia com valores inferiores a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Art. 7º - Em conformidade com o art. 6º, inciso II, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e com o art. 77, §4 da Lei 13.242, de 30 de dezembro de 2015, não será exigida contrapartida para propostas apresentadas por Estados, Distrito Federal e Municípios, por se tratar de transferência de recursos no âmbito do SUS.
Art. 8º - O processo seletivo obedecerá as etapas descritas a seguir:
I - Inscrição de propostas via Carta Consulta no Sistema de Gerenciamento de Ações da Funasa (SIGA), disponível no sítio eletrônico http://www.funasa.gov.br. O prazo para inscrição será de 30 dias corridos, a contar da data de publicação desta Portaria;
a) As entidades governamentais que não possuem cadastro e senha no sistema SIGA, ou que necessitem atualizar os dados cadastrais deverão enviar e-mail para csu@funasa.gov.br para obtenção da senha de acesso ao sistema.
II - Pré-seleção das cartas consultas pela Funasa;
III - Publicação do resultado e convocação das entidades governamentais para inclusão de suas propostas no Sistema de Convênio do Governo Federal - SICONV e formalização dos convênios de repasse dos recursos aprovados.
Art. 9º - Os documentos a serem apresentados pelos proponentes estão elencados no Anexo I desta Portaria.
Art. 10º - O proponente poderá inscrever somente uma carta consulta para o programa disponibilizado.
Parágrafo único: Caso haja necessidade de correção da carta consulta já enviada, o proponente deverá enviar nova versão, observando o prazo estipulado nesta Portaria, sendo as versões anteriores desconsideradas e analisadas apenas a última.
Art. 11º - No ato da celebração será exigida declaração na qual informe sobre a existência ou não de aplicação de recursos públicos federais, financiamentos com recursos da União ou com recursos geridos ou operados por órgãos ou entidades da União, bem como da adequada operação e manutenção de empreendimentos financiados com tais recursos no município, na área de saneamento.
Art. 12º - O atendimento dos pleitos por parte da Funasa estará condicionado à disponibilidade e à programação orçamentária, sendo que a Funasa poderá, a seu critério, solicitar alterações nos valores das propostas, caso entenda necessário, objetivando permitir uma maior abrangência da ação, em função do recurso orçamentário disponível.
Art. 13º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO HENRIQUE DE CARVALHO PIRES

8º Seminário Nacional Sobre Saúde em Desastres

Estão abertas até o próximo dia 9 de setembro as inscrições para o 8º Seminário Nacional sobre Saúde em Desastres, que acontecerá nos dias 5, 6 e 7 de outubro de 2016, das 9h às 18h, em Brasília. Ao todo serão 250 vagas, efetivadas respeitando a data de recebimento das inscrições. O acesso ao evento é gratuito, mas os custos de passagens e hospedagem para participantes vindos de fora de Brasília devem ser custeados pelos próprios interessados.

O encontro abordará temas como:

  • Análise de situação em saúde por desastres;
  • Emergências em saúde pública por desastres naturais e tecnológicos;
  • Preparação e resposta para emergência em saúde pública por desastres;
  • Experiências de Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde na gestão de risco e desastres.


O evento, promovido pela Coordenação Geral de Vigilância em Saúde Ambiental da Secretaria de Vigilância em Saúde (CGVSA/SVS/MS), é realizado em comemoração ao Dia Internacional para a Redução dos Desastres e à Semana Nacional de Redução de Riscos de Desastres, com o objetivo de reunir representantes de instituições governamentais (das esferas federal, estadual e municipal) e não governamentais que atuam em desastres para promover a troca de conhecimentos e fortalecer a capacidade de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) frente aos desastres de origem natural e tecnológica.

Dúvidas:

Texto: Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS)
Edição: Comunicação Interna/ASCOM/GM/MS


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