GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 234, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016
Institui Grupo de Trabalho para discutir medidas de simplificação administrativa sobre matérias correlatas ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e suas entidades vinculadas e supervisionadas.
O MINISTRO DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição.
Resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho de Simplificação Administrativa (GTSA), com vistas a propor alterações normativas e de procedimentos visando ao aperfeiçoamento e simplificação de normas, ações e processos internos do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e de suas entidades vinculadas e supervisionadas.
§ 1º Integram a estrutura organizacional do MDIC as seguintes entidades vinculadas:
I - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO);
II - Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI); e
III - Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRA- MA).
§ 2º A Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) é entidade supervisionada pelo MDIC.
Art. 2º O GTSA será composto por representantes titulares e suplentes das seguintes unidades:
I - Gabinete do Ministro de Estado (GM);
II - Gabinete da Secretaria Executiva do MDIC (SE);
III - Subsecretaria de Informação e Gestão Estratégica do MDIC (SIGE);
IV - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do MDIC (SPOA);
V - Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (SECEX);
VI - Secretaria de Comércio e Serviços do MDIC (SCS);
VII - Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial do MDIC (SDCI);
VIII - Secretaria de Inovação e Novos Negócios do MDIC (SIN);
IX - Secretaria-Executiva do Conselho das Zonas de Processamento de Exportação do MDIC (CZPE);
X - Consultoria Jurídica do MDIC (CONJUR);
XI - Controle Interno do MDIC;
XII - Gabinete da Presidência do INMETRO;
XIII - Gabinete da Presidência do INPI;
XIV - Gabinete da Superintendência da SUFRAMA; e
XV - Gabinete da Presidência da ABDI.
Parágrafo único. A indicação dos representantes deve ser feita ao Coordenador do GTSA, por meio de memorando, ofício ou correio eletrônico, até cinco dias após a publicação desta Portaria.
Art. 3º A Coordenação do GTSA será exercida pelo Secretário-Executivo deste Ministério.
Art. 4º As reuniões do GTSA serão convocadas pelo seu Coordenador, por meio de correio eletrônico enviado aos representantes e suplentes de cada unidade, e ocorrerão com a frequência necessária para o desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 5º O GTSA poderá consultar especialistas e representantes de entidades públicas e privadas, a fim de levantar informações e opiniões sobre os objetos de análise. Parágrafo único. A critério do Coordenador do GTSA, especialistas e representantes de entidade públicas e privadas poderão ser convidados a participar das reuniões do GTSA.
Art. 6º O GTSA terá o prazo de sessenta dias, prorrogável por mais trinta dias, para apresentar ao Ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços o relatório de conclusão de seus trabalhos, contendo a proposta de adequações legais e de procedimentos técnicos de cada órgão.
Art. 7º A participação no GTSA será considerada como serviço relevante não remunerado, e as despesas dela decorrentes serão custeadas pelo órgão de origem de cada representante.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS PEREIRA