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segunda-feira, 19 de setembro de 2016

IMPLANTE MAMÁRIO NAGOR, registro MSn° 80295010002 e n° 801983390013, em nome da Empresa IMPORT MEDIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA é proibido pela ANVISA em todo território nacional

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.537, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 99, de 02 de agosto de 2016;
considerando os arts. 50, 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999;
considerando o comunicado do Instituto Falcão Bauer, Organismo de Certificação de Produto - OCP, que havia suspendido a autorização para Uso do Selo de Identidade da Conformidade, para o produto IMPLANTE MAMÁRIO TEXTURIZADO NAGOR PREENCHIDO COM GEL registro MS n° 801983390013, em nome da Empresa IMPORT MEDIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, onde esse OCP constatou irregularidades na produção do produto;
Considerado o cancelamento do registro pela Anvisa publicado em 15/08/2016, publicado em DOU n.º 156/2016 e RE 2.169 de 11 de agosto de 2016,
RESOLVE:.

Art. 1º Proibir em todo o território nacional, a importação, distribuição e comercialização do produto IMPLANTE MAMÁRIO TEXTURIZADO NAGOR PREENCHIDO COM GEL registro MS n° 80295010002, registro MS n° 801983390013, em nome da Empresa IMPORT MEDIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, por ausência de selo de conformidade e do registro na Anvisa.

Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINH

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