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terça-feira, 1 de novembro de 2016

PROFSAUDE prorroga inscrições até 25 de novembro

Os profissionais de saúde que atuam como médicos na Atenção Básica terão mais uma oportunidade para se inscrever no programa de Mestrado Profissional em Saúde da Família (PROFSAUDE). As inscrições foram prorrogadas para o dia 25 de novembro de 2016.

Os candidatos poderão concorrer a 200 vagas disponíveis em 19 instituições associadas, que irão oferecer o Mestrado na modalidade semipresencial em todo o território nacional.

Proposto pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO), com coordenação acadêmica da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a iniciativa conta com a parceria e o financiamento dos ministérios da Saúde e da Educação e o apoio da Sociedade de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC), Associação Brasileira de Educação Médica (ABEM) e Universidade Aberta do SUS (UNA-SUS).

O mestrado profissional terá como foco o desenvolvimento do ensino na área da saúde, com temas relacionados à educação médica, medicina de família e comunidade e saúde coletiva, além de outros assuntos importantes para a formação na realidade do Sistema Único de Saúde (SUS).

Criado em 2015, o PROFSAUDE é um programa de pós-graduação stricto sensu em Saúde da Família, destinado a formar profissionais para atender a expansão da graduação e pós-graduação em medicina, conforme determina a lei que institui o Programa Mais Médicos.

PROCESSO SELETIVO - Os candidatos serão avaliados por meio de três etapas. Na primeira, será aplicada a prova de inglês (eliminatória), ma segunda será a de conhecimentos específicos (eliminatória e classificatória) e, por fim, ocorrerá a análise de currículo e carta de intenção além de uma prova oral.

Para outras informações, os candidatos poderão acessar o edital que está disponível através do seguinte endereço eletrônico:


HEMOBRÁS aditiva contrato com FARMA LOGÍSTICA , prorrogando a vigencia contratual por 12 meses no valor global de R$ 9,891.000,00 e reduz a vigencia para 31/03/17

EMPRESA BRASILEIRA DE HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS

a) Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 23/2015, celebrado em 02/09/2016, entre a HEMOBRÁS e a empresa FARMA LOGÍSTICA E ARMAZÉNS GERAIS LTDA, CNPJ 04.019.475/0001-80; b) Objeto: prorrogar a vigência contratual por 12 (doze) meses, contados de 03/09/2016; c) Dotação Orçamentária: o valor global do contrato é de R$ 9.891.000,00 (nove milhões, oitocentos
e noventa e um mil reais), sendo o valor de R$ 3.297.000,00 (três milhões, duzentos e noventa e sete mil reais), referente ao
exercício 2016, coberto pela Nota de Empenho 2016NE000161.2, Elemento de Despesa 243.190, Fonte de Recurso 112.100, emitida em 26/08/2016; d) Fundamentação Legal: art. 57, II, da Lei 8.666/93; e) Signatários: Contratante: Laura Barreto Carneiro - Presidente Interina; Contratada: Pedro Luis Pierini - Representante; f) Processo n° 25800.002209/2015.

a) Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 23/2015, celebrado em 26/10/2016, entre a HEMOBRÁS e a empresa FARMA LOGÍSTICA E ARMAZÉNS GERAIS LTDA, CNPJ 04.019.475/0001-80; b) Objeto: registrar a redução do prazo de vigência do contrato nº 23/2015, que passa a ser de 03/09/2016 a 31/03/2017, passando o valor global do contrato ao montante de R$ 4.945.500,00 (quatro milhões, novecentos e quarenta e cinco mil e quinhentos reais); c) Signatários: Contratante: Laura Barreto Carneiro - Diretora Substituta de Produtos Estratégicos e Inovação; Contratada: Pedro Luis Pierini - Representante; f) Processo n° 25800.002209/2015.

VI Congresso Ibero Americano de Direito Sanitário, em Montevidéu, Uruguai, no período de 02/11 a 05/11

LUCIA CRISTINA DO NASCIMENTO NOGUEIRA, MARY LUCE BARBOSA DA SILVA e PATRICIA DOMINGUES MASERA TOKARSKI, Especialistas em Regulação e Vigilância Sanitária, da ANVISA, participarão do VI Congresso Ibero Americano de Direito Sanitário, em Montevidéu, Uruguai, no período de 02/11 a 05/11, incluído o trânsito.

7ª Conferência das Partes da Convenção Quadro para o Controle e do tabaco da OMS (COP7), em Nova Deli, Índia, no período de 03/11 a 14/11

ANA MARCIA MESSEDER SEBRAO FERNANDES e PATRICIA FRANCISCO BRANCO, Especialistas em Regulação e Vigilância Sanitária, da ANVISA, compor a delegação que representará o Brasil na 7ª Conferência das Partes da Convenção Quadro para o Controle e do tabaco da OMS (COP7), em Nova Deli, Índia, no período de 03/11 a 14/11, incluído o trânsito.

XXI Congresso Internacional del CLAD sobre a Reforma do Estado e da Administração Pública, em Santiago, Chile

ANEDIR BARBOSA TRISTAO FILHO,  PAULA DE JESUS NASCIMENTO e PETTER RICARDO DE OLIVEIRA, Analista Administrativo, da ANVISA, participarão do XXI Congresso Internacional del CLAD sobre a Reforma do Estado e da Administração Pública, em Santiago, Chile, no período de 07/11 a 13/11, incluído o trânsito.

Anvisa e CNI discutem boas práticas de regulação

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Anvisa promovem na próxima semana um seminário internacional sobre as Boas Práticas Regulatórias. O objetivo do evento é avaliar o cenário atual da regulação no Brasil e as prioridades do ponto de vista do setor produtivo brasileiro.
Um dos temas que serão debatidos é a Análise de Impacto Regulário, um instrumento que vem sendo utilizado pela Anvisa para melhorar o resultado da regulação sanitária. Durante o evento também será apresentado o resultado da Cooperação Técnica entre a Anvisa e a CNI que revisou e copilou cerca de 1.200 atos normativos da Agência.
O evento contará com a presença da consultora internacional da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), do Banco Mundial e Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), Delia Rodrigo; e da master em International Business for Young Foreign Import-export Managers pela STOA/ICE (Itália) e também doutora em Administração pela Ebape/FGV, Alketa Peci.

Comissão aprova projeto que cria campanha permanente de prevenção ao câncer

O substitutivo de Carmen Zanotto cria nova norma, desvinculada da Lei do SUS, para viabilizar as campanhas

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou substitutivo ao projeto de lei (PL 7150/14) que institui a Campanha Permanente Nacional de Prevenção e Conscientização Oncológica, a ser mantida pelo Ministério da Saúde.

O parecer aprovado foi apresentado pela relatora, deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), ao projeto, de autoria do atual presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
O texto original do PL 7150/14 altera a Lei do Sistema Único de Saúde (SUS, Lei 8.080/90) para obrigar os governos a promoverem campanhas de incentivo à realização de exames de detecção do câncer de próstata e de mama.

Zanotto apresentou uma nova versão para o projeto por entender que a Lei do SUS trata de questões gerais de saúde pública, não sendo o documento ideal para estabelecer campanhas de prevenção a uma única doença. O substitutivo da relatora cria uma nova lei.

Diretrizes
O texto aprovado na Comissão de Seguridade determina que o Ministério da Saúde custeará e se responsabilizará pela formulação de diretrizes para viabilizar a plena execução da companha, em parceria com profissionais de saúde.

A campanha deverá ser realizada em conjunto com as secretarias estaduais e municipais de saúde, e com entidades da sociedade civil. E deve prever distribuição de banners, folders e outros materiais sobre a prevenção geral do câncer, e a prevenção específica dos tumores mais recorrentes, segundo levantamento do Instituto Nacional de Câncer (Inca), no ano de execução da campanha.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Janary Júnior, Edição - Sandra Crespo, Foto: Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados


Seguridade aprova política nacional de saúde para pacientes de lúpus

Projeto determina orientações sobre a doença e medidas de proteção, tratamento e prevenção de sequelas

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou projeto que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES).

A proposta é um substitutivo da relatora, deputada Leandre (PV-PR), ao Projeto de Lei 1136/11, apresentado pelo ex-deputado Cesar Colnago (ES).

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Leandre: substitutivo engloba texto de dois projetos

O substitutivo engloba o texto de Colnago e o PL 1342/11, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que tramita apensado e trata do mesmo assunto.

O projeto original cria uma política de saúde voltada ao lúpus, além de prever a distribuição gratuita de protetor solar aos pacientes. Leandre optou por manter apenas a criação da política no âmbito do SUS.

Segundo a deputada, desde 2013 está em vigor o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico, elaborado pelo Ministério da Saúde após consulta pública.

Além de abordar questões como drogas usadas para tratamento e rotinas diagnósticas, já preconiza a necessidade de proteger os pacientes da luz solar e de outras formas de irradiação ultravioleta.

A radiação solar e artificial (lâmpadas fluorescentes ou halógenas) agravam as lesões de pele comuns a essa doença.

Característica
O lúpus é uma doença autoimune, de causas ainda pouco conhecidas, que provoca inflamação em diversos órgãos (como rins, pulmão e coração) e na pele, o caso mais comum, além de fadiga.

A enfermidade é mais comum em mulheres e a mortalidade dos pacientes com LES é cerca de três a cinco vezes maior do que a da população geral, segundo o Ministério da Saúde.

A versão aprovada determina que a Política Nacional de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus vai desenvolver ações permanentes de esclarecimento e educação continuada para a sociedade e os profissionais de saúde, abordando as características da doença e seus sintomas, e orientações sobre medidas de proteção, tratamento e prevenção de sequelas.

O texto prevê ainda atenção integral, medicamentosa e não medicamentosa, estímulo ao desenvolvimento de pesquisas científicas e orientação e suporte às famílias dos pacientes.

Tramitação
O PL 1136 tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Janary Júnior, Edição - Rosalva Nunes, 'Agência Câmara Notícias'


Maneira correta de administrar medicamentos é tema de novo fascículo da OPAS/OMS

Se não forem utilizados de maneira adequada, medicamentos podem apresentar riscos à saúde. Esse é o assunto tratado no novo fascículo da série “Uso Racional de Medicamentos: fundamentação em condutas terapêuticas e nos macroprocessos da Assistência Farmacêutica”, fruto de parceria da Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS) com a pesquisadora Lenita Wannmacher. A décima oitava edição é de autoria da enfermeira Fernanda Raphael Escobar Gimenes.
No artigo “Administração: não basta usar, é preciso conhecer a maneira correta”, Fernanda faz considerações sobre a administração segura de medicamentos, com base em evidências científicas, e contextualiza a problemática dos erros de administração no Brasil e no mundo – além de apontar estratégias para redução de riscos.
“Os incidentes com medicamento podem ocorrer em qualquer etapa do processo de medicação, ou seja, na prescrição, transcrição e documentação, dispensação, preparo, administração ou durante a monitorização de reações adversas. Todavia, aproximadamente três quartos dos incidentes estão relacionados à prescrição (49%) e à administração (26%)”, afirma. A autora cita também um estudo que aponta que a administração de medicamentos é uma das atividades mais realizadas na assistência à saúde e que uma em cada cinco doses é administrada de forma incorreta. As faixas etárias mais vulneráveis aos equívocos são crianças e idosos.
Os erros de administração de medicamentos não acontecem apenas em hospitais, mas também após a alta, em domicílio. Por isso, os profissionais de saúde devem empoderar o paciente para que ele tenha um maior controle sobre as decisões e ações que afetam sua saúde. “Erros de administração são um problema global e reduzir sua incidência é responsabilidade de todos. Nesse contexto, pacientes, familiares e cuidadores devem ser vistos como parceiros na prevenção dos incidentes e a chave para o sucesso é tornar comum a prática de empoderamento das pessoas”, finaliza Fernanda.
Sobre a série “Uso Racional de Medicamentos”
O projeto fornece aos profissionais, gestores e usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) informações confiáveis e isentas, com base nas melhores evidências científicas disponíveis. Nos próximos meses, serão lançados mais dois fascículos em português e com linguagem acessível. A escolha dos temas sobre condutas terapêuticas baseou-se, principalmente, nas dez maiores causas de morte apontadas pela Organização Mundial da Saúde em maio de 2014.
O artigo está disponível para download gratuito na página da Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS) no Brasil, assim como as outras 17 publicações lançadas nos últimos meses.

Políticas de inclusão no mundo do trabalho de pessoas com doenças musculoesqueléticas.

PAUTA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
AUDIÊNCIA PÚBLICA COM A PARTICIPAÇÃO DA COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA E DA COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
DIA 09/11/2016
LOCAL: Anexo II, Plenário 13
HORÁRIO: 15h

A -      
Audiência Pública:

Tema: Políticas de inclusão no mundo do trabalho de pessoas com doenças musculoesqueléticas.
  • ·         Representante do Ministério da Saúde
  • ·         Representante do Ministério do Trabalho e Emprego
  • ·         Representante do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
  • ·         Geraldo Emediato de Souza - Procurador do Ministério Público do Trabalho
  • ·    Larissa Nascente Guimarães Leston-Especialista em Políticas e Indústria da Confederação Nacional da Indústria - CNI
  • ·         Representante da Associação Brasileira de Qualidade de Vida - ABQV
  • ·     Etiennie Mori Pimenta-Secretária da Associação Brasileira de Fibromiálgicos - ABRAFIBRO


Requerimentos:
REQ. 67/2016 da CPD: Autoria das Deputadas Professora Dorinha Seabra Rezende e Mara Gabrilli e subscrito pela Deputada Soraya Santos.
REQ. 402/2016 da CSSF: Autoria dos Deputados Mandetta e Mara Gabrilli e subscrito pelo Deputado Sinval Malheiros.
REQ. 149/2016 da CTASP: Autoria das Deputadas Geovania de Sá e Mara Gabrilli.

segunda-feira, 31 de outubro de 2016

SENACOM - INSTITUI NORMAS E PROCEDIMENTOS PAA ELABORAÇÃO, EXECUÇÃ E GESTÃO DE PROJETOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL

Ministério da Justiça e Cidadania 
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR – PORTARIA Nº 17, DE 26 DE OUTUBRO DE 2016

Estabelece normas de procedimento voltadas a propiciar a melhoria do fluxo de revisão e aceite dos produtos desenvolvidos por meio de projetos de Cooperação Técnica Internacional, no âmbito da Secretaria Nacional do Consumidor, bem como o aprimoramento da gestão desses projetos e a ampliação da transparência e do controle social sobre tais trabalhos. 

O SECRETÁRIO NACIONAL DO CONSUMIDOR DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso das atribuições previstas na Portaria do Ministério da Justiça nº 1.840, de 21 de  agosto de 2012, resolve: 

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), normas e procedimentos a serem observados pelas Coordenações que a integram no tocante à elaboração, execução e gestão de Projetos de Cooperação Técnica Internacional. 

Art. 2º O Termo de Referência deverá conter a descrição dos produtos de forma clara e objetiva, o tempo para elaboração e a data prevista para as respectivas entregas de cada um deles, os valores a serem pagos por produto, bem como a devida memória de cálculo para o valor total da contratação, conforme a complexidade da atividade, a qualificação mínima exigida e o perfil do consultor que se pretenda recrutar. 

Art. 3º Visando à formalização de cada entrega, o consultor deverá apresentar à área técnica contratante: 
I - Produto original impresso, paginado, devidamente assinado e rubricado; 
II - Produto em formato digital, paginado, devidamente assinado, rubricado e grampeado/encadernado; 
III - Ementa correspondendo ao resumo relevante do conteúdo do produto; e 
IV - Em caso de atraso na entrega do produto, a devida justificativa, acompanhada das informações pertinentes acerca da nova previsão para entrega, embasando a solicitação de dilação do prazo. 

Parágrafo único - Caberá à área técnica acatar ou não a justificativa do consultor e a solicitação da nova data prevista para entrega do produto. 

Art. 4º Ficam instituídas duas instâncias de aprovação do produto, sendo uma técnica e outra formal. 

Art. 5º A validação dos produtos deverá ser feita através de Nota Técnica que deverá conter: 
I - o nome do consultor e do projeto; 
II - número e descrição do produto; 
III - número do contrato e sua vigência; 
IV - a caracterização do produto; 
VI - análise da adequação do produto à descrição prevista no Termo de Referência; 
VII - manifestação expressa do responsável da área técnica sobre o mérito do produto; e 
VIII - manifestação expressa do responsável pela área de gerenciamento de Projetos que analisará os procedimentos formais. 

Art. 6º Visando à validação de cada produto, a área técnica responsável deverá inserir no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) a seguinte documentação: 
I - Memorando solicitando o pagamento; 
II - Nota Técnica de aprovação do produto; 
III - Produto paginado, assinado e rubricado; 
IV - Ementa do produto; e 
V - Quando o caso, justificativa apresentada pelo consultor, em caso de solicitação de dilação do prazo para conclusão do produto. 

Art. 7º A documentação a que se refere o artigo anterior deverá ser assinada eletronicamente. 

Art. 8º Deverá ser entregue ao Assistente de Projeto uma via física dos documentos de que trata o art. 7º, devidamente assinada, rubricada, paginada e grampeada/encadernada, que servirá para arquivo do projeto. 

Art. 9º A autorização para pagamento dos produtos será concedida após: 
I - O cumprimento das formalidades fixadas nos artigos anteriores. 
II - A análise e validação das duas instâncias aprovadoras. 

Art. 10 Finalizada a consultoria, a área técnica responsável deverá encaminhar aos responsáveis, para postagem no sítio público do Ministério da Justiça e Cidadania, a ementa do produto desenvolvido, o produto em formato digital e seu respectivo Termo de Referência. 

Art. 11 Após a análise, aprovação e pagamento dos produtos elaborados como resultado dos serviços de consultoria técnica especializada, a área técnica de Projetos providenciará o preenchimento das informações correspondentes aos produtos e posterior envio de dados para o Sistema de Informações Gerenciais de Acompanhamento de Projetos (SIGAP). 

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
ARMANDO LUIZ ROVAI

TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE - ANVISA altera a RDC 102/16, que dispõe sobre os procedimentos para empresas que concretizaram operações societárias entre 12/07 e 25/08 pp.

RESOLUÇÃO - RDC N° 118, DE 26 DE OUTUBRO DE 2016

Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 102, de 24 de agosto de 2016.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a nova redação dada pela Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, o art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 06 de outubro de 2016, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Acrescentar, Art. 44-A ao Capítulo V das Disposições Finais e Transitórias da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 102, de 24 de agosto de 2016, com a seguinte redação:

"Art. 44-A As empresas que concretizaram operações societárias entre 12/07/2016 e 25/08/2016, poderão protocolizar junto à ANVISA, nos termos desta Resolução, as solicitações concomitantes de transferência de titularidade e de cancelamento do registro do produto, conforme o caso, até dia 21/02/2017."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor, a partir da data da sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR
Diretor-Presidente


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