Destaques

segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

Equipamentos de proteção individual são indispensáveis em emergências

Itens como capacetes, luvas e botas estão entre os Equipamentos de Proteção Individual. Ministério da Saúde faz treinamento constante com profissionais da pasta.

O caso da enfermeira espanhola contaminada com o Ebola repercutiu no mundo inteiro. Ela foi infectada quando tocou o rosto com as luvas da roupa de proteção, depois de ter atendido uma pessoa doente. Mas vários profissionais de saúde, em todo mundo, que atuaram para cuidar e tratar os pacientes infectados, não foram contaminados porque usaram os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) .

O uso de EPI é indispensável para a segurança de profissionais e pacientes em acidentes onde haja a possibilidade de contaminação por  produtos químicos, biológicos, radiológicos e nucleares  (QBRN). Entre esses Equipamentos de Proteção Individual estão luvas, capacetes, bota, casacos, capas e máscaras. O cuidado é  fundamental para garantir a vida, segundo o coordenador da Força Nacional do SUS do Ministério da Saúde, José Manoel de Souza.

“O EPI protege num caso de suspeita de ebola ou se houver o extravasamento de um gás. Cuida do profissional de saúde dos pés a cabeça. Por exemplo, no avião quando há despressurização, você coloca primeiro a máscara em você para depois vocês ajudar os outros. A equipe numa emergência deve se proteger primeiro para depois salvar a vida”, explica o coordenador.

Como no exemplo de contaminação, profissionais de saúde podem estar constantemente expostos a materiais que contaminantes quimicamente (como medicamentos), biológicos( sangue,  secreções), radioativos ( como a alta exposição sem processão em sessões de quimioterapia) ou nucleares. Outros profissionais que atuam em laboratórios, ou em fábricas onde há uso de amônia, bombeiros e até as forças militares também precisam estar alertas a qualquer possibilidade de perigo. Quem carrega itens radioativos em caminhões, pelas estradas, como motoristas devem usar EPIs no transporte e ter os equipamentos para ficar protegido em qualquer situação de emergência.

Sem a proteção, a contaminação pode acontecer e ser responsável por problemas graves de saúde, como lesões na pele ou internas, comprometendo o funcionamento dos órgãos e consequentemente levando o paciente a morte.

Alerta
Um outro exemplo de situação onde uma pessoa pode  ser exposta a produto químicos ou  biológicos é  em um acidente de carro. Em um vídeo que circula nas redes sociais, um policial americano foi chamado para atender  uma emergência na estrada e, ao se deparar com o acidente, imediatamente corre para atender a pessoa ferida em volta de uma fumaça. O vídeo traz um alerta sobre situações corriqueiras que podem apresentar perigos. A fumaça que envolvia a vítima era amônia, altamente tóxica, e mata o policial em segundos após ele entrar na cena. 

A contaminação pode ser assintomática num primeiro momento, invisível, inodora, inaudível e insípida. Todo o cuidado é necessário e deve ser valorizado.

Treinamento
O Ministério da Saúde tem investido na capacitação dos profissionais de saúde e todos os demais responsáveis pelo salvamento em situações de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, demandas urgentes de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde através da Força Nacional do SUS.
Recentemente, o especialista em contaminação do Instituto de Radioproteção e Dosimetria, Dr. Carlos Rodrigues, esteve em Brasília para o treinamento que a pasta promove.

A Força Nacional do SUS (FN-SUS) do Ministério da Saúde, quando acionada pelos estados, atua em apoio à gestão local (estados e municípios) e conta com profissionais voluntários e Posto Avançado de Saúde (PAS) quando esgotada a capacidade local de resposta.

Os níveis de Resposta da FN-SUS começam com a missão exploratória (etapa de diagnóstico local) até o nível 3 onde equipes profissionais e PAS são enviados ao território afetado.

Este ano, a FN-SUS atuou, entre outras situações, nas Olimpíadas de 2016, preparando profissionais de saúde da rede local para agir em situação emergencial para resposta a múltiplas vítimas e QBRN.

Conheça algumas situações de emergência que contaram com a participação da FN-SUS:

Força Nacional do SUS é enviada à Colômbia para dar apoio aos sobreviventes e familiares


Gabi Kopko, para o Blog da Saúde


JOSÉ FERNANDO MORAES CHUY deixa a pedido o cargo de Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA

SECRETARIA EXECUTIVA – PORTARIAS DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, SUBSTITUTO, no uso da competência atribuída pelo inciso III, do art. 2º, da Portaria MJ nº 888, de 26 de maio de 2014, resolve: Nº - 1.739 – 
Exonerar, a pedido, 
JOSÉ FERNANDO MORAES CHUY do cargo de Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual da Secretaria Executiva, código DAS 101.4. AGOSTINHO DO NASCIMENTO NETTO

Evento discute estratégias para acelerar projetos acadêmicos inovadores

Com o intuito de aproximar pesquisadores acadêmicos das áreas de biomedicina e biotecnologia com representantes da indústria farmacêutica, bem como discutir estratégias para favorecer a transformação da pesquisa básica em medicamentos e outros produtos inovadores, foi realizado no dia 17 de novembro, no Instituto Butantan, o 1st International Symposium on Drug Discovery in Academia (ISDDA 2016).

O evento foi organizado pelo Centro de Excelência para Descoberta de Alvos Moleculares (CENTD) – financiado pela FAPESP, GlaxoSmithKline (GSK) e pelo Instituto Butantan – e pelo Programa SPARK-Supernova, grupo criado por pesquisadores do Instituto de Ciências Biomédicas (ICB) e da Escola Politécnica (Poli) da Universidade de São Paulo (USP), com participação da empresa Dow Química, para ajudar a “acelerar” projetos acadêmicos inovadores.

"O SPARK-Supernova foi criado em 2014 e, desde então, temos promovido diversos eventos para disseminar a cultura da inovação no meio acadêmico. Mais recentemente, surgiu essa parceria com o CENTD, do Butantan, que tem uma missão parecida com a nossa: prospectar e acelerar novos projetos, de modo a transformá-los em produtos”, contou Julio Cesar Batista Ferreira, professor do ICB-USP.

“A ideia do encontro era unir academia e indústria para discutir o desenvolvimento de novos medicamentos e apresentar alguns exemplos de sucesso para que possamos absorver essas informações e tentar aplicar dentro de nossas condições”, comentou Vanessa Zambelli, pesquisadora do Butantan e membro do comitê de Difusão Científica do CENTD.

Um dos cases de sucesso foi apresentado por Che-Hong Chen, professor da Stanford University School of Medicine, nos Estados Unidos. Há alguns anos ele descobriu a molécula Alda-1, que demonstrou em ensaios pré-clínicos potencial para tratar diversas condições de saúde associadas ao acúmulo no organismo de uma substância tóxica chamada aldeído – entre elas doença arterial periférica, insuficiência cardíaca e intoxicação por álcool (particularmente em pessoas que apresentam deficiência na produção de uma enzima chamada aldeído desidrogenase-2, que auxilia no metabolismo de aldeídos).

Chen criou a startup Aldea Pharmaceuticals com apoio do financiamento que obteve da Stanford University por meio do programa SPARK – no qual o SPARK-Supernova foi inspirado e do qual hoje é parceiro –, cujo objetivo é facilitar a transformação de uma descoberta básica em um tratamento (bench to bedside).

“O programa coloca os pesquisadores de Stanford para trabalhar em parceria com médicos da área e especialistas da indústria farmacêutica e de biotecnologia, que atuam como mentores. Há uma forte pressão por resultados e um cronograma de metas a serem cumpridas ao longo de dois anos de financiamento”, contou Chen.

Ferreira, que cursou parte do doutorado e o pós-doutorado em Stanford, atualmente colabora com a equipe de Chen e a empresa Aldea Pharmaceuticals nos testes pré-clínicos com a Alda-1 (Leia mais nas reportagens Molécula reduz degeneração cardíaca após infarto, Molécula mostra potencial contra insuficiência cardíaca, Coração ganha novo aliado contra infartos).

Os primeiros testes clínicos com a molécula para tratamento de intoxicação por álcool já foram concluídos e os resultados devem ser divulgados em breve. “O tratamento, no caso de portadores de deficiência de aldeído desidrogenase-2, é capaz de reduzir drasticamente o tempo de internação, o que representa uma grande economia de recursos para os hospitais”, contou Ferreira.

No ICB-USP, atualmente, sete projetos estão sendo acelerados com apoio do SPARK-Supernova. Cinco deles já se tornaram startups e contam com financiamento do Programa FAPESP Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas (PIPE): “Aperfeiçoamento e inovação aplicados ao teste de triagem neonatal para imunodeficiências congênitas”; “Caracterização de cardiomiócitos derivados de células-tronco de pluripotência induzida e padronização de ensaios celulares”; “Viabilização comercial de queratinócitos derivados de células-tronco pluripotentes induzidas e desenvolvimento de equivalente de pele”; “Nova abordagem imunoterapêutica contra tumores induzidos por HPV”; e “Diagnóstico sorológico rápido e de baixo custo para Zika vírus, utilizando a plataforma de ELISA - IgG/IgM”.

“Oferecemos treinamento e orientação para docentes e alunos interessados em transformar suas ideias em produtos. Para isso, o SPARK-Supernova conta com um corpo de consultores voluntários acadêmicos e não acadêmicos capaz de acelerar o processo de desenvolvimento do projeto, sempre pensando no produto-alvo. Temos parceiros na Faculdade de Ciências Farmacêuticas [USP], na Faculdade de Medicina [USP], na Faculdade de Medicina Veterinária [USP], no Butantan, no IPT [Instituto de Pesquisas Tecnológicas], no Cietec e no Ipen [Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares], além dos colaboradores do setor privado”, contou Ferreira.

Recentemente, o grupo ganhou uma nova aliada: foi criada a rede Global SPARK, que integra os 13 programas SPARK distribuídos em cinco continentes. “A rede facilitará a troca de informações e aumentará a possibilidade de interações entre projetos acelerados e assessores internacionais. Seguimos o modelo de reuniões periódicas para acompanhar e discutir os projetos”, disse.

A princípio, segundo o pesquisador, o foco do SPARK-Supernova é a descoberta e o desenvolvimento de fármacos que atendam uma necessidade clínica. “Mas a ideia é expandir nosso campo de atuação assim que conseguirmos aumentar nosso grupo de consultores”, disse Ferreira.

Benefício mútuo

Um dos representantes da indústria farmacêutica no evento foi Kevin Madauss, da GlaxoSmithKline (GSK). Ele apresentou o programa de financiamento criado pela empresa em 2011 – o Trust in Science (Confiança na Ciência) –, cujo objetivo é criar parcerias de longo prazo com centros de pesquisa de ponta em países da América Latina e África, entre outros.

“Por meio desse programa, no Brasil, firmamos parceria com a FAPESP e o CNPq [Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico]. No caso da FAPESP, por meio do CENTD, o foco é avançar nas primeiras etapas do processo de descoberta de novos fármacos. Na fase de validação de alvos terapêuticos”, contou.

Os números apresentados por Madauss ilustram por que é interessante para a indústria a parceria com centros acadêmicos de pesquisa. Em média, segundo ele, a indústria leva cerca de 12 anos para desenvolver um novo fármaco e investe cerca de US$1,3 bilhão ao longo do processo.

“A maior parte desse custo se concentra nas etapas finais, que envolve os ensaios clínicos. As etapas de descoberta de novos alvos e novas moléculas, que vão do primeiro ao quarto ano, têm um custo muito menor. Se conseguirmos, com a ajuda de pesquisadores acadêmicos, eliminar candidatos sem futuro logo no começo e reduzir as falhas nas etapas mais avançadas, isso representará uma economia enorme de tempo e dinheiro”, disse.

Fernando Perez, diretor-presidente da Recepta Biopharma, também afirmou que a parceria com as universidades foi essencial para o modelo de negócio de sua empresa.

“No Brasil, os profissionais mais qualificados estão nas universidades e não vão deixar um emprego estável para assumir riscos na indústria. Optamos por colocar pessoas pagas pela Recepta nos laboratórios das universidades, para ter certeza de que todos os processos seriam feitos e registrados de forma adequada”, contou.

Para Perez, no Brasil, há necessidade de criar uma linguagem comum entre academia e indústria e de promover uma mudança cultural no meio acadêmico, para que os cientistas se tornem mais abertos à parceria com empresas.

Também estavam presentes no evento Camille R. Silva (Pharmagenix), Eyleen O’Rourke (University of Virginia, Estados Unidos), Eric Gross (Stanford University School of Medicine), Artur T. Cordeiro (Laboratório Nacional de Biociências), Carsten Wrenger (ICB-USP) e Jackson C. Bittencourt (ICB-USP).

Karina Toledo | Agência FAPESP

‘Memórias’ destaca doenças infecciosas na América Latina

Dos dez artigos publicados, a edição de dezembro da revista Memórias do Instituto Oswaldo Cruz apresenta pesquisas que investigam importantes aspectos relacionados a doenças infecciosas na América Latina. Realizado em Cuba, um estudo identifica a presença do vírus HPV em casos de câncer colorretal e reforça a hipótese de associação do patógeno com a doença. Outro trabalho detecta, pela primeira vez na Colômbia, a presença da bactéria Leptospira santarosai, contribuindo para o conhecimento sobre microrganismos causadores da leptospirose no país. Enquanto isso, um estudo conduzido na Argentina relata o achado de uma mutação genética associada à resistência a medicamentos antivirais em vírus Influenza A (H3N2), causadores da gripe comum, alertando para a importância da vigilância laboratorial na orientação do tratamento da doença. A edição da revista ‘Memórias’ pode ser acessada gratuitamente online.

Vírus HPV em casos de câncer em Cuba
A identificação de vírus HPV em casos de câncer colorretal durante um estudo realizado em Cuba reforça a hipótese de que o microrganismo pode contribuir para o desenvolvimento da doença, assim como ocorre em tumores do colo do útero. Liderado pelo Instituto de Medicina Tropical Pedro Kourí em colaboração com o Instituto de Gastroenterologia, ambos cubanos, o trabalho analisou amostras do tecido tumoral de 42 pacientes. Com base em métodos moleculares, o objetivo foi detectar a presença das linhagens clinicamente mais relevantes do HPV. O material genético do vírus foi encontrado em 42% dos adenocarcinomas, forma mais comum de câncer colorretal, e em 28% dos adenomas, lesão precursora da doença. Por outro lado, a infecção não foi diagnosticada em nenhuma das 21 amostras de pacientes com inflamação crônica benigna da mucosa colorretal, conhecida como colite, analisadas como controle.

O artigo ressalta que os resultados observados na população cubana estão alinhados a pesquisas internacionais. Por exemplo, as linhagens do vírus encontradas nas amostras – HPV 16 e HPV 33 – também foram apontadas como as mais frequentes em uma meta-análise de 33 estudos, que incluiu dados de mais de 2,6 mil casos de adenocarcinoma. Para os autores, embora os dados ainda não sejam suficientes para estabelecer de forma definitiva o papel do HPV no câncer colorretal, os dados sugerem que o vírus pode ser um cofator no desenvolvimento da doença, o que pode ter implicações importantes para o tratamento e prevenção do agravo. “Se for verificado que a infecção por HPV tem um papel causal na carcinogênese colorretal, então as vacinas profiláticas contra o vírus poderão ser utilizadas para prevenir uma grande proporção de casos esporádicos deste tipo de câncer”, destacam os cientistas no artigo. Confira o estudo.

Nova espécie de bactéria causadora de leptospirose na Colômbia
Uma espécie de bactéria causadora da leptospirose que ainda não tinha sido encontrada na Colômbia teve o primeiro registro em um estudo das Universidades de Antioquia e CES, na Colômbia, em colaboração com o Instituto Oswaldo Cruz (IOC/Fiocruz), que atua como Centro Colaborador para Leptospirose junto à Organização Mundial da Saúde (OMS). Quatro sorotipos de Leptospira santarosai foram detectados em amostras de pacientes e de cães diagnosticados com a doença. De acordo com os pesquisadores, patógenos L. santarosai já tinham sido identificados em casos de infecção humana na Costa Rica e nas Antilhas e em hospedeiros animais no Peru, Brasil e México. O estudo analisou 25 isolados bacterianos, obtidos a partir de amostras de pacientes, macacos, cães e ratos, além de fontes ambientais de água usadas para consumo humano. Bactérias da espécie L. interrogans, principal agente causador da leptospirose no mundo, foram encontradas nas amostras de macacos e ratos. Já a espécie L. meyeri, que é potencialmente causadora de doença, foi achada nas amostras de água.

Uma vez que as bactérias Leptospira apresentam grande diversidade, sendo classificadas em 21 espécies genéticas e cerca de 300 sorotipos, dos quais 260 são patogênicos, os autores do estudo afirmam que a caracterização dos microrganismos locais pode contribuir para a prevenção e o controle da doença. Os pesquisadores sugerem direcionar os testes de diagnóstico considerando as variedades da bactéria que ocorrem no país. Eles destacam, ainda, que a identificação de reservatórios da doença é importante para reduzir a dispersão das bactérias no meio ambiente e o risco de contato das pessoas com animais infectados. Leia o artigo.

Resistência do vírus Influenza a medicamentos antivirais na Argentina
Uma mutação genética associada à resistência a medicamentos antivirais foi detectada em vírus Influenza A (H3N2), causadores da gripe comum, em um caso na Argentina. O achado foi realizado pelo Departamento de Virologia do Instituto Nacional de Doenças Infecciosas, que atua como Centro Nacional de Influenza junto à OMS, em parceria com a Universidade de Tucuman, na Argentina. Foram analisadas 842 amostras do vírus H3N2 relativas a pessoas que foram infectadas em 2014. Neste conjunto, uma paciente com histórico de leucemia linfoblástica aguda, tipo de câncer que afeta células de defesa do organismo, chamou atenção: a amostra coletada após dez dias de tratamento com oseltamivir revelou a presença de vírus com uma alteração genética associada à resistência ao medicamento, o que não tinha sido verificado na amostra coletada antes do início da terapia. Segundo os cientistas, o vírus Influenza que acometia esta paciente tinha uma mutação conhecida como E119V, uma das mais comuns após a administração de inibidores da enzima neuroaminidase – principal classe de antivirais usada contra a gripe, da qual o oseltamivir faz parte. A mutação provoca uma mudança que reduz o efeito dos fármacos. O problema é mais frequente em pacientes com imunidade comprometida, já que eles costumam apresentar períodos de excreção viral prolongados após o início do tratamento, o que favorece o processo de seleção de mecanismos de resistência do vírus.

O trabalho destaca que a identificação do genótipo do vírus não é suficiente para determinar que a resposta ao tratamento está comprometida. No entanto, seguindo as orientações do grupo de trabalho da OMS sobre vigilância da suscetibilidade dos vírus influenza a medicamentos antivirais, a terapia deve ser revista diante desse resultado. “Amostras para testes com inibidores de neuroaminidase devem ser coletadas especialmente em pacientes imunocomprometidos submetidos ao tratamento da gripe. Elas devem ser analisadas imediatamente, usando técnicas de base molecular para detectar mutações associadas às formas comuns de resistência, e o resultado deve ser prontamente fornecido aos médicos, de modo que terapias alternativas possam ser iniciadas”, enfatizam os cientistas no artigo. Acesse a pesquisa.

Maíra Menezes (IOC/Fiocruz)


Inspeção em Boas Práticas Clínicas para Ensaios Clínicos envolvendo Dispositivos Médicos em Investigação em CONSULTA PÚBLICA

CONSULTA PÚBLICA Nº 282, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 30 de novembro de 2016, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta que dispõe sobre os procedimentos de inspeção em Boas Práticas Clínicas para Ensaios Clínicos envolvendo Dispositivos Médicos em Investigação, conforme Anexo.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=29311
§1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive durante o processo de consulta.
§2º Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde - GGTPS, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.837260/2016-43
Assunto: Proposta que dispõe sobre os procedimentos de inspeção em Boas Práticas Clínicas para Ensaios Clínicos envolvendo Dispositivos Médicos em Investigação.
Agenda Regulatória 2015-2016: Não é tema da Agenda Regime de Tramitação: Comum
Área responsável: Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde - GGTPS
Relator: Jarbas Barbosa da Silva Jr

TRIPARTITE pactua indicadores para o período 2017 - 2020

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016
Dispõe sobre o processo de pactuação interfederativa de indicadores para o período 2017-2021, relacionados a prioridades nacionais em saúde.

A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 14-A da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e o art. 32 do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8080, de 1990 para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando o disposto no art. 30 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a necessidade de construção ascendente e de compatibilização sistêmica dos instrumentos de planejamento da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.135, de 25 de setembro de 2013, que estabelece as diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a avaliação pelas áreas técnicas do Ministério da Saúde dos 67 indicadores da pactuação nacional do triênio 2013-2015;

Considerando as diretrizes oriundas da Conferência Nacional de Saúde de 2015 e as diretrizes do Conselho Nacional de Saúde,
resolve:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o processo de pactuação interfederativa de indicadores para os anos de 2017-2021, relacionados a prioridades nacionais em saúde.
Parágrafo único. A relação dos indicadores de que trata o "caput" consta no Anexo, com possibilidade de ser submetida a ajuste, quando necessário, mediante pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT).

Art. 2º Estados e Municípios poderão discutir e pactuar indicadores de interesse regional, no âmbito das respectivas Comissões Intergestores Bipartite e os municípios poderão definir e acompanhar demais indicadores de interesse local, observadas as necessidades e especificidades.

Art. 3º A pactuação reforça as responsabilidades de cada gestor em função das necessidades de saúde da população no território reconhecidas de forma tripartite e fortalece a integração dos instrumentos de planejamento no Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 4º Os instrumentos de planejamento referidos no Art. 3º são o plano de saúde, a programação anual de saúde e o relatório de gestão, nos termos da Portaria GM/MS nº 2.135, de 25 de setembro de 2013.
Parágrafo único. Os indicadores que compõem este rol devem ser considerados nos instrumentos de planejamento de cada ente.

Art. 5º Os gestores nas três esferas de governo são responsáveis pelo monitoramento e avaliação das respectivas metas pactuadas, de modo que os resultados retroalimentem o planejamento em saúde.
Parágrafo único. Os gestores são responsáveis por calcular os resultados alcançados, utilizando informações disponibilizadas nas bases nacionais, estaduais e locais.

Art. 6º A definição de metas para os indicadores deverá ser finalizada até o dia 31 de março de cada ano.

Art. 7º A pactuação seguirá o seguinte fluxo:
I - pactuação municipal e regional:
a) os municípios se reunirão na Comissão Intergestores Regional (CIR) para discutir e pactuar as metas municipais e regionais, observadas as especificidades locais;
b) a pactuação municipal deve ser submetida ao respectivo conselho municipal de saúde para aprovação;
c) a pactuação municipal deve ser formalizada pelas secretarias municipais de saúde mediante registro e validação no sistema informatizado, com posterior homologação pela respectiva secretaria estadual de saúde;
d) o registro e a validação da pactuação regional podem ser realizados pela secretaria estadual de saúde ou ainda por uma secretaria municipal de saúde indicada pela CIR;
II - pactuação estadual e do Distrito Federal:
a) a pactuação estadual deve ter como base as pactuações municipal e regional e ser discutida na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e no Colegiado de Gestão da Saúde do Distrito Federal (CGSES/DF);
b) as pactuações estadual e do Distrito Federal devem ser submetidas aos respectivos conselhos de saúde para aprovação; e
c) as pactuações estadual e do Distrito Federal devem ser formalizadas pelas respectivas secretarias de saúde, mediante registro e validação no sistema informatizado.

Art. 8º O sistema informatizado de que trata esta resolução será disponibilizado pelo Ministério da Saúde para registro das metas pactuadas.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BARROS
Ministro de Estado da Saúde
JOÃO GABBARDO DOS REIS
Presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde
MAURO GUIMARÃES JUNQUEIRA
Presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde

ANEXO
INDICADORES para a pactuação interfederativa nos anos de 2017-2021.

INDICADOR                                                    CLASSIFICAÇÃO
1 a) Para município e região com menos de 100 mil habitantes: Número de óbitos
prematuros (de 30 a 69 anos) pelo conjunto das quatro principais doenças crônicas não transmissíveis (doenças do aparelho circulatório, câncer, diabetes e doenças respiratórias crônicas
b) Para município e região com 100 mil ou mais habitantes, estados e Distrito Federal: Taxa de mortalidade prematura (de 30 a 69 anos) pelo conjunto das quatro principais doenças crônicas não transmissíveis (doenças do aparelho circulatório, câncer, diabetes e doenças respiratórias crônicas) - U
2 Proporção de óbitos de mulheres em idade fértil (10 a 49 anos) investigados - E
3 Proporção de registro de óbitos com causa básica definida - U
4 Proporção de vacinas selecionadas do Calendário Nacional de Vacinação para crianças menores de dois anos de idade - Pentavalente (3ª dose), Pneumocócica 10-valente (2ª dose), Poliomielite (3ª dose) e Tríplice viral (1ª dose) – com cobertura vacinal preconizada - U
5 Proporção de casos de doenças de notificação compulsória imediata (DNCI) encerrados em até 60 dias após notificação - U
6 Proporção de cura dos casos novos de hanseníase diagnosticados nos anos das Coortes - U
7 Número de casos autóctones de malária - E
8 Número de casos novos de sífilis congênita em menores de um ano de idade - U
9 Número de casos novos de aids em menores de 5 anos - U
10 Proporção de análises realizadas em amostras de água para consumo humano quanto aos parâmetros coliformes totais, cloro residual livre e turbidez - U
11 Razão de exames citopatológicos do colo do útero em mulheres de 25 a 64 anos na população residente de determinado local e a população da mesma faixa etária - U
12 Razão de exames de mamografia de rastreamento realizados em mulheres de 50 a 69 anos na população residente de determinado local e população da mesma faixa etária - U
13 Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar - U
14 Proporção de gravidez na adolescência entre as faixas etárias de 10 a 19 anos - U
15 Taxa de mortalidade infantil - U
16 Número de óbitos maternos em determinado período e local de residência - U
17 Cobertura populacional estimada pelas equipes de Atenção Básica - U
18 Cobertura de acompanhamento das condicionalidades de Saúde do Programa Bolsa Família (PBF) - U
19 Cobertura populacional estimada de saúde bucal na Atenção Básica - U
20 Percentual de municípios que realizam no mínimo seis grupos de ações de Vigilância
Sanitária consideradas necessárias a todos os municípios no ano - U
21 Ações de Matriciamento realizadas por CAPS com equipes de Atenção Básica - E
22 Número de ciclos que atingiram míni- mo de 80% de cobertura de imóveis visitados
para controle vetorial da dengue  - U
23 Proporção de preenchimento do campo "ocupação" nas notificações de agravos
relacionados ao trabalho - U

Planejamento integrado das despesas de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no SUS

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2016
Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 14-A da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 32 do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011 em conformidade com o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o inciso II do § 3º do art. 198 da Constituição Federal que trata dos critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais;

Considerando os art. 15 e 18 do Decreto nº 7508/2011, Capítulo III - do planejamento da saúde, em que os entes federados devem compatibilizar as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros e determina, no âmbito estadual, que o planejamento deve ser realizado de maneira regionalizada, a partir das necessidades dos Municípios, 

Considerando o estabelecimento de metas de saúde;

Considerando o disposto nos artigos 17 e 19 da Lei Complementar nº 141/2012, que determina que o rateio dos recursos da União e dos Estados, respectivamente, deve ser realizado segundo critérios de necessidades de saúde da população, dimensões epidemiológica, demográfica, socioeconômica e espacial e a capacidade de oferta de ações e de serviços de saúde, e observada a necessidade de reduzir as desigualdades regionais, nos termos do inciso II do § 3º do art. 198 da Constituição Federal, 

Considerando o art. 8º da Portaria GM/MS nº 2.135/2013, que trata do planejamento regional integrado, resolve:

Art. 1º Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do SUS.

Art. 2º. Os entes federados que planejarem a construção física de novos serviços de saúde no SUS que demandem aporte financeiro por parte dos demais entes federados deverão acordar previamente, o total de recursos orçamentário-financeiros de capital e custeio, de modo que seja devidamente pactuado para o seu pleno funcionamento.
§ 1º Para os efeitos desta Portaria, as obras para a construção e/ou ampliação física dos serviços de saúde, de que trata esta resolução, deverão constar no planejamento regional integrado, conforme estabelecido no art. 30 da Lei Complementar nº 141/2012.
§ 2º Serão considerados somente os investimentos propostos a partir 01 de janeiro de 2017.
Art. 3º A proposta dos novos serviços de saúde deverá conter: a área de abrangência do serviço, equipamentos, mobiliário e pessoal, capacidade instalada e valor anual do seu custeio, indicando as necessidades e a concordância de aporte dos demais entes federados.

Art. 4º Após pactuação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), a proposta deverá ser encaminhada ao Ministério da Saúde para análise e parecer, obedecendo aos fluxos estabelecidos no âmbito do SUS.
§ 1º Caberá à Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) acompanhar e consolidar os dados relativos ao planejamento integrado das despesas de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do SUS.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BARROS
Ministro de Estado da Saúde
JOÃO GABBARDO DOS REIS
Presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde
MAURO GUIMARÃES JUNQUEIRA
Presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde

OSNEI OKUMOTO, nomeado Coordenador-Geral de Laboratórios de Saúde Pública em substituição a MARIANA PASTORELLO VEROTTI, na SGVS/SVS/MS

PORTARIA Nº 2.689, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.056, de 11 de junho de 2003, da Casa Civil da Presidência da República, 
resolve:
Exonerar MARIANA PASTORELLO VEROTTI do cargo de Coordenadora-Geral de Laboratórios de Saúde Pública, código DAS 101.4, nº 38.0046, do Departamento de Gestão da Vigilância em Saúde, da Secretaria de Vigilância em Saúde.
RICARDO BARROS

PORTARIA Nº 2.690, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.056, de 11 de junho de 2003, da Casa Civil da Presidência da República, 
resolve:
Nomear OSNEI OKUMOTO, para exercer o cargo de Coordenador-Geral de Laboratórios de Saúde Pública, código DAS 101.4, nº 38.0046, do Departamento de Gestão da Vigilância em Saúde, da Secretaria de Vigilância em Saúde.
RICARDO BARROS

MARCELO OLIVEIRA BARBOSA é o novo COORDENADOR GERAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA SAS/MS

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.681, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.056, de 11 de junho de 2003, da Casa Civil da Presidência da República,
resolve:
Nomear MARCELO OLIVEIRA BARBOSA, para exercer o cargo de Coordenador-Geral de Urgência e Emergência, código DAS 101.4, nº 30.0054, do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência, da Secretaria de Atenção à Saúde, ficando exonerado do que atualmente ocupa.
RICARDO BARROS

Leishmaniose visceral - MS cria Grupo de Trabalho com a finalidade de rever as diretrizes de vigilância e manejo de reservatórios

PORTARIA Nº 2.684, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de rever as diretrizes de vigilância e manejo de reservatórios da leishmaniose visceral, no âmbito do Ministério da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando que o artigo 6º da Lei nº 8.080/90 estabelece como campo de atuação do Sistema Único de Saúde a execução das ações de vigilância epidemiológica;
Considerando que o artigo 16 da Lei nº 8.080/90 dispõe que compete à direção nacional do SUS coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica;
Considerando Decreto nº 51.838, de 14 de março de 1963, que Baixa Normas Técnicas Especiais para o Combate às Leishmanioses; e
Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, resolve:
Art. 1º Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho com a finalidade de rever revisar as diretrizes de vigilância e manejo de reservatórios da leishmaniose visceral - LV.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - elaborar estudos sobre as atividades de vigilância e manejo de reservatórios da LV da Coordenação-Geral de Doenças Transmissíveis (CGDT);
II - contribuir para a elaboração e revisão de diretrizes e normas técnicas nacionais sobre vigilância e manejo de reservatórios da LV; e
III - desenvolver atividades direcionadas à definição, implantação e avaliação de propostas de articulação entre os diversos níveis de complexidade do Sistema Único de Saúde, nas esferas federal, estadual, municipal e distrital, assegurando a prioridade e atuação globalizada em áreas ou regiões definidas por critérios epidemiológicos. 
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Vigilância em Saúde/MS, que o coordenará;
II - Associação Nacional de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais;
III - Conselho Federal de Medicina Veterinária;
IV - Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento;
V - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde;
VI Conselho Nacional de Secretários de Saúde;
VII - Sociedade Brasileira de Medicina Tropical;
VIII - Sociedade Brasileira de Medicina Veterinária; e 
IX - Sociedade Proteção Animal Mundial.
Parágrafo único. Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes de seus respectivos órgãos e entidades ao Coordenador do Grupo de Trabalho no prazo de 30 (trinta) dias contado da data de publicação desta Portaria.
Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar entidades ou pessoas do setor público ou privado, que atuem profissionalmente em atividades relacionadas ao objeto de sua atuação, sempre que entenda necessária a sua colaboração para o pleno alcance dos seus objetivos.
Art. 5º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão realizadas em Brasília.
Art. 6º Cabe à SVS/MS o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento das atividades do Grupo de Trabalho, convocação das reuniões, elaboração de atas e encaminhamento de documentos produzidos, bem como pela sua divulgação.
Art. 7º O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao Secretário de Vigilância em Saúde do MS, como resultado de suas atividades, no prazo de 12 meses, a contar da data de publicação desta Portaria, relatório final.
Art. 8º As funções desempenhadas no âmbito do Grupo de Trabalho não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BARROS

domingo, 11 de dezembro de 2016

Membros do Conselho Estadual de Parques Tecnológicos tomam posse

Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e a Secretaria da Fazenda coordenaram nesta quinta-feira (8) a cerimônia de posse dos participantes do Conselho Estadual de Parques Tecnológicos (Cepartec), que tem como objetivo a elaboração de um plano estratégico de ciência, tecnologia e inovação para implementar o Complexo Paranaense de Parques Tecnológicos. Curitiba, 08/12/2016.Foto: Divulgação SETI A Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e a Secretaria da Fazenda coordenaram nesta quinta-feira (8) a cerimônia de posse dos participantes do Conselho Estadual de Parques Tecnológicos (Cepartec), que tem como objetivo a elaboração de um plano estratégico de ciência, tecnologia e inovação para implementar o Complexo Paranaense de Parques Tecnológicos. 

O Cepartec, presidido pelo governador Beto Richa, terá a participação de secretarias de Estado, universidades, entidades representativas de classe e institutos de pesquisas, com o objetivo de elaborar diretrizes e normativas voltadas para a formulação, implantação e acompanhamento do Complexo Paranaense de Parques Tecnológicos. 

O secretário de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, João Carlos Gomes, ressaltou a importância que o Conselho terá na implantação do Complexo Paranaense de Parques Tecnológicos. “Este novo desafio fortalece o Sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação no Paraná e caracteriza-se como um avanço dos processos de cooperação entre o setor público, setor privado e as universidades”, afirmou. 

Entre as funções do Conselho estão mapear as iniciativas existentes nessa área, apontar segmentos prioritários, aprovar e acompanhar a implantação dos parques, além de buscar fontes de recursos para os projetos. 

O coordenador de Assuntos Econômicos da Secretaria da Fazenda, Francisco de Assis Inocêncio, ressaltou que a intenção é estabelecer parques tecnológicos de quarta geração no Estado, capazes de agregar universidade, governo, institutos de pesquisa. “Uma das principais demandas das empresas que estão investindo no Estado é saber, por exemplo, as áreas onde estão as pesquisas e o desenvolvimento tecnológico no Estado. Além disso, mapear essas iniciativas vai evitar, por exemplo, duplicidade de projetos”, destacou. 

NA PRÁTICA - O Complexo de Parques Tecnológicos se caracteriza como um ambiente planejado que oferecerá serviços e infraestrutura com os objetivos de estimular e fortalecer a competitividade, o desenvolvimento da inovação e aproximar universidades, centros de pesquisa e as empresas residentes, a fim de aumentar a competitividade empresarial. 

Inspirado no modelo adotado por São Paulo, que já conta com 28 parques tecnológicos, o projeto do Paraná foi concebido em conjunto pelas secretarias estaduais de Ciência e Tecnologia e da Fazenda. Um dos objetivos é estimular a participação do pesquisador paranaense no desenvolvimento de pesquisa junto ao setor produtivo. 

“O Paraná é um Estado inovador e temos condições de avançar ainda mais. Com a criação de um complexo que integre os parques tecnológicos conquistaremos mais avanços em pesquisas e, consequentemente, desenvolvimento para o estado do Paraná”, afirmou o secretário João Carlos.

sábado, 10 de dezembro de 2016

Brasil e EUA discutem proteção de dados, transferência de tecnologia e combate ao zika

Delegação liderada pelo Conselho Empresarial Brasil-EUA se reuniu com representantes do MCTIC para debater proteção de dados, transferência de tecnologia na área de saúde e alternativas de combate ao vírus zika.

O secretário de Política de Informática, Maximiliano Martinhão, se reuniu com a delegação liderada pelo Conselho Empresarial Brasil-Estados Unidos.

O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) recebeu nesta quinta-feira (8) a delegação liderada pelo Conselho Empresarial Brasil-Estados Unidos (Cebeu) para discutir a proteção de dados pessoais em ambientas virtuais, transferência de tecnologia e combate ao vírus zika. No encontro, o MCTIC anunciou a realização de um workshop em 2017.

Na visita, a diretora de Políticas Públicas do Cebeu, Renata Vasconcellos, apresentou o posicionamento da entidade sobre o Projeto de Lei nº 4060/2012, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais com o objetivo de garantir e proteger os direitos da pessoa em ambientes virtuais.

"Tive a oportunidade de ver o material, e é muito importante para nós conhecermos as preocupações e considerações do Conselho Empresarial, pois estamos neste momento criando uma estratégia que envolva o desenvolvimento da economia digital no Brasil", comentou o secretário de Política de Informática do MCTIC, Maximiliano Martinhão.

Representando o grupo de inovação do Cebeu, o diretor de relações governamentais da IBM Brasil, Fabio Rua, destacou algumas questões relacionadas à proteção de dados consideradas relevantes para o Conselho. Um dos argumentos é que o debate deve ir além da privacidade do usuário e abordar, principalmente, a segurança cibernética, uma preocupação de empresas de múltiplos setores, e não somente do setor de TICs e inovação.

Outro tema é o consentimento do usuário, que deve ser mais claro e objetivo. Além disso, segundo o diretor, a transferência internacional de dados deve ser livre e irrestrita, o que, de outra maneira, afetaria serviços como nuvens de dados, big data e Internet das Coisas. Finalmente, Rua ponderou sobre a cultura da privacidade no Brasil, o que pode desestimular vulnerabilidades para os usuários de ambientes virtuais.

Para o secretário Maximiliano Martinhão, o mais importante, antes de tudo, é aprofundar o debate sobre a economia de dados. "Os dados aqui são gerados têm valor e implicam no desenvolvimento de uma economia. Precisamos entender qual é o valor, qual pode ser o impacto em nosso PIB e como pensar em legislação para apoiar o surgimento dessa indústria no Brasil", disse Martinhão. "Por isso, vamos realizar um workshop no início do próximo ano com a presença de especialistas para que tenhamos um diálogo das necessidades da indústria e dos interesses dos usuários."

Uma das propostas do grupo é a criação de uma agência governamental para tratar da questão de proteção de dados. "Ainda não há essa previsão, mas existe a discussão," disse Martinhão. "Principalmente, a possibilidade de aproveitar uma agência já existente por meio de adaptações para abordar esse assunto", acrescentou.

Saúde
Alguns temas relacionados à área de saúde também foram discutidos no encontro. A empresa Intrexon, representada pela diretora para assuntos governamentais Meredith Fenson, trouxe ao debate a implementação do método de combate ao mosquito Aedes aegypti por meio da inserção de mosquitos geneticamento modificados no ambiente, produzidos pela empresa Oxitec, que faz parte da Intrexon.

A entrada no mercado da solução ainda depende da aprovação da Anvisa, mas alguns experimentos já foram feitos no Brasil, e a empresa tem a aprovação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) desde 2014.

Segundo o coordenador-geral de Biotecnologia e Saúde da Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento (Seped) do MCTIC, Luiz Henrique Canto, o governo pretende dar agilidade à regulação.

Ao final do encontro, o diretor da Varian Medical Systems, Humberto Izidoro, também participante da delegação, ofereceu um canal de diálogo com o MCTIC sobre oportunidades de cooperação e transferência tecnológica. A empresa venceu licitação do Ministério da Saúde em 2013. No acordo, o governo federal irá investir R$ 500 milhões na compra de 80 aceleradores lineares que serão usados em tratamentos de radioterapia. A empresa, além de produzir os equipamentos, fará a manutenção de máquinas e a transferência de tecnologia para institutos de pesquisa brasileiros.

Fonte: MCTIC



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