Destaques

quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

IQUEGO - Assembleia aprova liquidação em primeira votação

Projeto foi enviado pela Governadoria porque indústria faz parte do Programa de Desmobilização e Gestão dos Ativos do Estado de Goiás

Iquego pode ser qualificada para gestão de ativos por parceria privada ou mesmo desmobilizada 

A Assembleia Legislativa aprovou, nesta segunda-feira (19/12), em primeira votação, a liquidação da Indústria Química do Estado de Goiás (Iquego). O Projeto de Lei nº 3.432/16 foi enviado para a Casa pelo Governo do Estado e modifica a Lei nº 17.257/11, que trata da organização administrativa do Executivo.
Segundo o governo, a empresa – que já tinha autorização para alienar 49% dos bens – precisa ser completamente vendida por fazer parte do Programa de Desmobilização e Gestão dos Ativos do Estado de Goiás. Ela poderá ser qualificada para gestão de ativos por parceria privada ou mesmo desmobilizada.
O projeto foi aprovado com os votos contrários de José Nelto (PMDB), Bruno Peixoto (PMDB), Adriana Accorsi (PT), Luis Cesar Bueno (PT), Major Araújo (PRP), Isaura Lemos (PCdoB) e Paulo Cezar Martins (PMDB).
Programa
O Programa de Desmobilização de Ativos do Estado de Goiás (PDEG) visa apresentar propostas para reordenamento da posição do Estado com relação à avaliação e modelagem de seus ativos, que poderá ocorrer com a alienação de bens móveis e imóveis, concessões de serviços e obras públicas, Parcerias Público-Privadas (PPP) ou fusão e extinção de empresas estatais.
A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por intermédio da Goiás parcerias, e a Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan) desenvolvem o Programa de Desmobilização de Ativos do Estado de Goiás (PDEG), como estabelece o decreto do governador Marconi Perillo nº 8.610, de 22 de março.

Foto: Fabio Lima, Por Bruna Aidar, Edição 2163 – J. Opção


terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Governo Federal destina R$ 1,7 bilhão para o MAC da saúde

Crédito suplementar publicado em edição extra do DOU nesta terça-feira (20/12) assegura pagamento integral de hospitais e serviços ambulatoriais. A previsão para o ano era de déficit

O Governo Federal aprovou crédito suplementar de R$ 1,7 bilhão para ações de assistência ambulatorial e hospitalar em todo o país. O orçamento para este ano previa déficit de dois meses no pagamento desses serviços e, com a medida, levada ao Congresso Nacional pelo Ministério da Saúde, estados e municípios vão receber integralmente os recursos para fechar o ano. A Lei nº 13.372 com a liberação da verba foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (20/12).

No início deste ano, o Ministério da Saúde reconhecia que as verbas destinadas ao setor eram insuficientes para o pagamento dos serviços prestados pelos estados e municípios, o que poderia resultar em dívidas com prestadores ou risco de interrupção do atendimento à população. Apesar da recomposição de R$ 7 bilhões pelo relator do orçamento no Congresso Nacional, o deputado Ricardo Barros, que hoje está à frente do Ministério, o cenário para o setor era de déficit de R$ 2 bilhões.

O pedido de crédito suplementar de R$ 1,7 bilhão foi enviado pelo Governo Federal ao Congresso Nacional em outubro deste ano com intuito de cumprir o compromisso assumido com todos estados e municípios. O recurso é para o pagamento do Teto de Alta e Média Complexidade, que inclui todo o atendimento hospitalar, como cirurgias, exames, internações e consultas com especialistas. Com aprovação pelos parlamentares na segunda-feira (19) e a publicação da lei, fica assegurado valor integral para esses serviços (12 parcelas).

“A aprovação do crédito é importante para equilibrar o orçamento da pasta e manter nosso compromisso com os estados e municípios em dia. Isso trará tranquilidade para os prestadores de serviço e garante a continuidade do atendimento da população”, destacou o ministro da Saúde, Ricardo Barros.

Desde que assumiu a pasta, o ministro Ricardo Barros tem atuado na maior eficiência dos gastos públicos. Nos primeiros 100 dias de gestão, a partir da adoção de medidas administrativas e renegociação de contratos, alcançou economia de R$ 1 bilhão, valor que foi reaplicado na saúde, como a ampliação da oferta de medicamentos, custeio de UPAs e aberturas de novos serviços em Santas Casas.  Esse esforço, somado ao crédito suplementar, vai garantir que o Ministério da Saúde cumpra todos os compromissos orçamentários previstos para o ano, sem comprometer o orçamento para 2017.

No último dia 12, o Presidente Michel Temer autorizou a liberação de R$ 1,1 bilhão para o aprimoramento da saúde em todo o país. É a primeira vez, em anos, que o governo federal libera recursos de emendas apresentadas ainda no ano em curso. Este valor foi incluído no orçamento do Ministério da Saúde de 2016 por deputados e senadores. A maior parte se refere ao custeio dos serviços de saúde, atendendo o pleito de gestores na captação de recursos para o funcionamento de unidades básicas e especializadas.

Além disso, com a prioridade dada à saúde pelo Governo Federal, o Ministério da Saúde trabalhou na recomposição do orçamento já nos primeiros meses da atual gestão. A área econômica recompôs R$ 6,3 bilhões que haviam sido contingenciados pela gestão anterior.

Da Agência Saúde


Medida Provisória viabilizará compra de penicilina para combater sífilis

A medida permite que sejam ajustados preços de medicamentos de forma excepcional, quando há desabastecimento, em períodos de calamidade pública ou epidemias.  Para mudar o preço, decisão deve ser unânime entre os Ministros que fazem parte de Conselho da CMED

Medida Provisória, publicada nesta terça-feira (20) no Diário Oficial da União permite à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) a ajustar, excepcionalmente, o preço dos fármacos. A ação foi motivada pela falta de penicilina - cuja utilização é primordial para o tratamento da Sífilis, e que vinha sofrendo desabastecimento, desde 2014, em países de todo o mundo. A mudança no preço só será permitida após decisão unânime do Conselho de Ministros da Câmara de Regulação.

O objetivo da medida é garantir um maior equilíbrio no mercado, o que pode gerar a entrada de novos ofertantes e garantir a competividade, além de estimular a produção de insumos e matérias-primas que estejam em déficit no mercado nacional. A ação, também, vai agir na falta de alternativas terapêuticas existentes, nos casos de medicamentos essenciais que integrem as listas de dispensação ou de procedimento do SUS, e principalmente em períodos de calamidade pública e epidemias.

De acordo com o ministro da Saúde, Ricardo Barros, tanto o consumidor quanto a indústria não terão prejuízos com a medida provisória. “Não há risco para o consumidor, porque, só em casos muito excepcionais, será feito o ajuste. Vamos fazer uma regulamentação muito própria e o preço só será mudado por unanimidade de ministros. Nós temos um conjunto de visões do governo para poder tomar uma medida como essa e não vejo nenhuma preocupação quanto à questão da estabilidade da indústria”.

Além da penicilina, poderão, por exemplo, ter preços ajustados medicamentos para tratamento de câncer, como Benzonidazol, L-asparaginase, Dactinomicina e os Ésteres etílicos dos ácidos graxos do óleo de papoula iodado – utilizado, por exemplo, como contraste em exames de radiografia. Todos esses medicamentos apresentaram produção instável nos últimos anos, e estão sendo acompanhados pelo Ministério da Saúde para garantir a manutenção da assistência.

Para haver mudança no preço de medicamentos, as alterações deverão ter parecer unânime dos ministros que compõem o Conselho da Câmara: Saúde; Fazenda; Justiça; Indústria, Comércio Exterior e Serviços e Casa Civil. Os ministros avaliarão a mudança no valor, levando em conta, por exemplo, o comportamento dos preços nos mercados nacional e internacional; e a produtividade da indústria farmacêutica.

A própria CMED estabelecerá os critérios e procedimentos a serem adotados para fins dos ajustes extraordinários (que pode ser de elevação ou redução de preço) de que tratam a medida, com a observância de instrumentos de participação social, como já vem adotando em ações que afetem diretamente o mercado de medicamentos.

por Victor Maciel, da Agência Saúde


CANABIDIOL - Turning High-Tech Into 'High' Tech: Behind Israel's Blooming Medical Cannabis Industry

Turning High-Tech Into ‘High’ Tech: Behind Israel’s Blooming Medical Cannabis Industry

Some of the recent studies coming out of Israel show that marijuana can heal bone fractures; is able to relieve the pain associated with Parkinson’s disease; and that small quantities of cannabis can prevent brain damage, and even halt the spread of cancer.

But cannabis is not only the subject of research and clinical trials in Israel, it’s also the focus of a host of startup entrepreneurs working to apply the benefits of marijuana to the commercial world. Large companies are also jumping on the green bandwagon: Israeli pharma giant Teva recently said it would market Syqe, a medical marijuana inhaler developed in Israel. Two other Israeli companies have already developed marijuana tablets.

Israel is one of the first modern nations to investigate the medical benefits of marijuana. The local founding father of cannabis research, Prof. Raphael Mechoulam of the Hebrew University, has been studying the plant since the 1960s. Over the past decades, other researchers have joined him to explore the possible positive impact of cannabis on bones, our digestive system, and even our brain.


Sensing the commercial value of marijuana, a host of Israeli startups and companies – backed by one incubator and a couple of venture capital firms – have started to commercialize some of the researchers’ findings on the benefits of hemp, and now there are some 70 companies in the field, industry veteran Dr. Tamir Gedo, CEO of Israel’s BOL Pharma, tells NoCamels. In recent years, his company has conducted clinical trials with cannabis, showing positive results on leukemia, brain cancer (Glioblastoma, or GBM), psoriasis, fibromyalgia, and even autism, Gedo says.

Israeli cannabis startups – albeit growing and testing crops locally – are looking to the US for mass marketing, and not only to Colorado, where recreational use of marijuana first became legal. With California, Maine, Nevada and Massachusetts joining suit (Arkansas, Florida and North Dakota passed medical pot measures on Nov. 8), Israeli startups could soon tap into a huge market.

Greater access to cannabis treatments

The newest invention – a marijuana tablet – is being developed by two local companies. Earlier this month, Israeli pharma company Therapix Biosciences, which develops cannabinoid-based drugs, completed the development phase of a unique formulation of a tablet for sublingual administration. The tablet is expected to be used in clinical trials for the treatment of impairments in cognitive functioning, including Alzheimer’s disease. Another Israeli company, OWC Pharmaceutical Research Corp., announced a similar tablet back in October.

According to Ziv Turner, CEO of OWC, “there’s a substantial number of eligible patients who are uncomfortable smoking cannabis for medical purposes, leaving a large segment of the patient population without real access to treatment. We believe our tablet is a preferable administrative method for those, and many other patients, and will make a real difference in the way cannabis is administered.”


Another way to administer cannabis is through an inhaler. Israeli startup Syqe Medical has created an innovative, 3D-printed hand-held cannabis inhaler, which vaporizes tiny granules of cannabis in small doses. Those provide the relieving effects of marijuana, without having the mind-altering side effects that usually come with it. Earlier this year, giant cigarette manufacturer Philip Morris invested $20 million in Syqe Medical.

Weeding out the bad taste 

Another Israeli cannabis startup is Eybna, which has developed natural, terpene-based cannabis flavors with aromatic fragrances.

For those who would like to grow their weed themselves, Israeli startup Leaf provides a do-it-yourself kit for patients who use medical marijuana, so they can grow and crop their weed themselves – without soil!


Budding Israeli startups in the field of medical marijuana can get guidance and funding from local startup incubator iCAN- Israel Cannabis, which focuses on cannabis-related technologies with commercialization potential. According to Saul Kaye, founder and CEO of iCAN, the incubator enables “the most promising startups and innovators in Israel and abroad to create world-class products for the global cannabis economy.”

Different strains treat different conditions  

Israel pioneered marijuana research in 1964, when Mechoulam discovered Tetrahydrocannabinol, also known as THC, one of 70 cannabinoids (the active molecules in cannabis). THC is responsible for the ‘high’ feeling, while CBD is marijuana’s non-psychoactive component, which has been proven to have several health benefits. Cannabinoids are generally used to reduce pain, stress, as well as to increase appetite, among other uses.
Today, Israeli researchers lead the scientific world in cannabinoid research, inventing new methods of mapping the cannabis genome, while discovering new medical uses for the plant.
As experts increasingly consider marijuana to be a genetically modified organism (GMO) – produced in greenhouse-laboratories to treat specific conditions – Israeli scientists are using genetic markers to control molecule counts, and modify the plant, so it can better treat certain symptoms, thus helping millions of patients worldwide.

Israeli startup BreedIT, for example, is combining the power of science and technology with the medical power of cannabis, helping growers breed biogenetically engineered marijuana. Collaborating with doctors and researchers from the Hebrew University and the Weizmann Institute of Science, BreedIT manufactures agrobreeding systems for growers.

Agrobreeding is a computer-controlled breeding method that genetically modifies plants, and creates marijuana strains. This selective breeding method uses big-data computers and analysis techniques that provide growers and researchers with insightful plant information, including the amounts of active THC and CBD in marijuana.

One of the Israeli strains of marijuana is Avidekel, a non-psychoactive CBD strain for treatment of epilepsy grown by Tikun Olam, which means “heal the world” in Hebrew.


So far, eight farms in Israel are licensed to grow marijuana for medical uses, and certain doctors are allowed to prescribe medical marijuana, which will soon be sold in pharmacies across Israel.

And, if the Israeli government approves exporting medical marijuana grown in Israel (only medical devices can be exported as of now), Israeli farmers are looking at $250-$300 million in revenues a year, according to Israel’s Ministry of Finance.

Gedo believes the potential is much bigger. “By federal law, American companies and hospitals cannot perform clinical trials involving cannabis on human beings, but they can and do come to Israel generating dozens of groundbreaking studies based on cannabinoids,” he says, stating that BOL Pharma already works with half a dozen such companies. “This research will generate new cannabinoid based platforms which will form the basis of new drugs that will be used by US pharmaceutical companies in the future.”

According to Gedo, “Israel’s medical cannabis future lies in research and technology. That’s our strength. Bringing more international companies to Israel can generate more revenues than was previously estimated.”

A $6.7 billion industry

The legal cannabis market tops $6.7 billion in the US; medical marijuana is prescribed in the US for cancer, AIDS, asthma and glaucoma, as well as an antidepressant and an appetite stimulant. Cannabis is also used as an anti-convulsing agent, with many clinical studies still ongoing.

In the US, Israel and elsewhere in the world, the use of medical marijuana is expected to expand in the next decade, thanks to new growing methods and increasing government support. And, since there are so many cannabinoids to study, researchers hope to reveal additional uses for marijuana in years to come.



Photos and videos: Get Budding, Syqe Medical, BreedIT, By Einat Paz-Frankel, NoCamels


PLATAFORMA DE CIDADANIA DIGITAL

Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos

Institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispõe sobre a oferta dos serviços públicos digitais, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a” da Constituição, 
DECRETA: 
Art. 1º  Fica instituída a Plataforma de Cidadania Digital, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com a finalidade de:
I - facultar aos cidadãos, às pessoas jurídicas e a outros entes públicos a solicitação e o acompanhamento dos serviços públicos sem a necessidade de atendimento presencial;
II - implementar e difundir o uso dos serviços públicos digitais aos cidadãos, às pessoas jurídicas e a outros entes públicos, inclusive por meio de dispositivos móveis;
III - disponibilizar, em plataforma única e centralizada, mediante o nível de autenticação requerido, o acesso às informações e a prestação direta dos serviços públicos;
IV - simplificar as solicitações, a prestação e o acompanhamento dos serviços públicos, com foco na experiência do usuário;
V - dar transparência à execução e permitir o acompanhamento e o monitoramento dos serviços públicos; e
VI - promover a atuação integrada e sistêmica entre os órgãos e as entidades envolvidos na prestação dos serviços públicos. 
Art. 2º  Para os fins deste Decreto, considera-se:
I - serviço público - ação dos órgãos e das entidades da administração pública federal para atender, direta ou indiretamente, às demandas da sociedade relativas a exercício de direito ou a cumprimento de dever;
II - serviço público digital - serviço público cuja prestação ocorra por meio eletrônico, sem a necessidade de atendimento presencial;
III - usuário - pessoa física ou jurídica que demanda um serviço público; e
IV - gestor - órgão ou entidade da administração pública federal responsável pela oferta do serviço ao usuário. 
Art. 3º  Compõem a Plataforma de Cidadania Digital:
I - o Portal de Serviços do Governo Federal, disponível em www.servicos.gov.br, sítio eletrônico oficial para a disponibilização de informações e o acesso a serviços públicos;
II - o mecanismo de acesso digital único do usuário aos serviços públicos, com nível de segurança compatível com o grau de exigência, natureza e criticidade dos dados e das informações pertinentes ao serviço público solicitado;
III - a ferramenta de solicitação e acompanhamento dos serviços públicos, com as seguintes características:
a) identificação do serviço público e de suas principais etapas;
b) solicitação eletrônica dos serviços;
c) agendamento eletrônico, quando couber;
d) acompanhamento das solicitações por etapas; e
e) peticionamento eletrônico de qualquer natureza;
IV - a ferramenta de avaliação da satisfação dos usuários em relação aos serviços públicos prestados; e
V - o painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos prestados, com, no mínimo, as seguintes informações para cada serviço, órgão ou entidade da administração pública federal:
a) volume de solicitações;
b) tempo médio de atendimento; e
c) grau de satisfação média dos usuários. 
Art. 4º  Os órgãos e as entidades da administração pública federal deverão:
I - encaminhar ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e publicar em sítio institucional próprio plano de integração dos seus serviços à Plataforma de Cidadania Digital com os critérios para a priorização dos serviços;
II - cadastrar e atualizar as informações dos serviços públicos oferecidos no Portal de Serviços do Governo Federal;
III - adotar a ferramenta de solicitação e acompanhamento dos serviços da Plataforma de Cidadania Digital, por meio da integração de seus sistemas de atendimento e protocolo, inclusive quanto aos serviços que ainda possuam tramitação física de processos;
IV - adotar o mecanismo de acesso da Plataforma de Cidadania Digital na totalidade dos serviços públicos digitais à medida que os níveis de identificação e acesso contemplarem os requisitos mínimos de segurança exigidos pela natureza de cada serviço; e
V - monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços. 
Art. 5º  A disponibilidade de canal de atendimento digital para a prestação dos serviços públicos não substitui outros meios de atendimento necessários à natureza e ao público-alvo dos serviços, conforme avaliação do gestor do serviço. 
Art. 6º  Fica instituído o Comitê Gestor da Plataforma de Cidadania Digital, ao qual competirá o monitoramento da implementação da Plataforma de Cidadania Digital, composto por um representante titular e um suplente de cada um dos seguintes órgãos:
I - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que o presidirá;
II - Casa Civil da Presidência da República; e
III - Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União. 
§ 1º  Os representantes dos órgãos referidos no caput serão indicados pelos respectivos titulares e designados em ato do Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 
§ 2º  A participação no Comitê Gestor da Plataforma de Cidadania Digital será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. 
§ 3º  O Comitê Gestor da Plataforma de Cidadania Digital poderá convidar outros órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para participar de suas reuniões. 
§ 4º  Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional utilizarão o Comitê de Governança Digital, previsto no Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016, para realizar a interlocução com o Comitê Gestor da Plataforma de Cidadania Digital, em relação às iniciativas vinculadas à Plataforma de Cidadania Digital. 
Art. 7º  Serão observados os seguintes prazos, contados da data de entrada em vigor deste Decreto:
I - até noventa dias, para a entrega e a publicação do plano de integração dos serviços à Plataforma de Cidadania Digital, a que se refere o inciso I do caput do art. 4º;
II - até cento e oitenta dias, para a disponibilização do mecanismo de acesso digital e da ferramenta de solicitação e acompanhamento dos serviços, a que se referem os incisos II e III do caput do art. 3º;
III - até trezentos e sessenta e cinco dias, para o cadastramento das informações dos serviços públicos no Portal de Serviços do Governo Federal, a que se refere o inciso II do caput do art. 4º;
IV - até quinhentos e quarenta dias, para a disponibilização da ferramenta de avaliação da satisfação dos usuários e do painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos, a que se referem os incisos IV e V do caput do art. 3º; e
V - até quinhentos e quarenta dias, para a adoção da ferramenta de solicitação e acompanhamento dos serviços, a que se refere o inciso III do caput do art. 4º
Art. 8º  O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão poderá editar normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto. 
Art. 9º  O Decreto nº 6.932, de 11 de agosto de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
Art. 9º  Salvo na existência de dúvida fundada quanto à autenticidade e no caso de imposição legal, fica dispensado o reconhecimento de firma em qualquer documento produzido no Brasil destinado a fazer prova junto a órgãos e entidades da administração pública federal.” (NR) 
Art. 11.  Os órgãos e as entidades do Poder Executivo Federal que prestam serviços à sociedade, direta ou indiretamente, deverão elaborar e divulgar Carta de Serviços ao Cidadão, no âmbito de sua esfera de competência.
................................................................................... 
§ 4º  A Carta de Serviços ao Cidadão será objeto de permanente divulgação:
I - em locais de fácil acesso ao público;
II - nos locais de atendimento; e
III - no Portal de Serviços do Governo Federal, disponível em www.servicos.gov.br, por meio de publicação no referido sítio eletrônico.” (NR) 
“Art. 12.  Os órgãos e as entidades do Poder Executivo Federal deverão utilizar ferramenta de pesquisa de satisfação dos usuários dos seus serviços, disponível no Portal de Serviços do Governo Federal, e utilizar os resultados como subsídio relevante para reorientar e ajustar os serviços prestados.
..................................................................................... 
§ 2º  Os órgãos e as entidades do Poder Executivo Federal deverão divulgar no Portal de Serviços do Governo Federal os resultados da pesquisa de satisfação dos usuários dos seus serviços.”(NR) 
Art. 10.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 19 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. 
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Torquato Jardim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2016

CMED autorizada por MP a regular ajustes de preços positivos ou negativos

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, que define normas de regulação para o setor farmacêutico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º  A Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º  .....................................................................................................
§ 9º  Excepcionalmente, o Conselho de Ministros da CMED poderá autorizar ajuste positivo ou negativo de preços.” (NR)
Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2016; 195o da Independência e 128o da República.
MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Henrique Meirelles
Ricardo José Magalhães Barros
Marcos Pereira
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2016

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