A
medida permite que sejam ajustados preços de medicamentos de forma excepcional,
quando há desabastecimento, em períodos de calamidade pública ou epidemias.
Para mudar o preço, decisão deve ser unânime entre os Ministros que fazem
parte de Conselho da CMED
Medida
Provisória, publicada nesta terça-feira (20) no Diário Oficial da União permite
à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) a ajustar,
excepcionalmente, o preço dos fármacos. A ação foi motivada pela falta de
penicilina - cuja utilização é primordial para o tratamento da Sífilis, e que
vinha sofrendo desabastecimento, desde 2014, em países de todo o mundo. A
mudança no preço só será permitida após decisão unânime do Conselho de
Ministros da Câmara de Regulação.
O
objetivo da medida é garantir um maior equilíbrio no mercado, o que pode gerar
a entrada de novos ofertantes e garantir a competividade, além de estimular a
produção de insumos e matérias-primas que estejam em déficit no mercado
nacional. A ação, também, vai agir na falta de alternativas terapêuticas
existentes, nos casos de medicamentos essenciais que integrem as listas de
dispensação ou de procedimento do SUS, e principalmente em períodos de
calamidade pública e epidemias.
De
acordo com o ministro da Saúde, Ricardo Barros, tanto o consumidor quanto a
indústria não terão prejuízos com a medida provisória. “Não há risco para o
consumidor, porque, só em casos muito excepcionais, será feito o ajuste. Vamos
fazer uma regulamentação muito própria e o preço só será mudado por unanimidade
de ministros. Nós temos um conjunto de visões do governo para poder tomar uma
medida como essa e não vejo nenhuma preocupação quanto à questão da estabilidade
da indústria”.
Além
da penicilina, poderão, por exemplo, ter preços ajustados medicamentos para
tratamento de câncer, como Benzonidazol, L-asparaginase, Dactinomicina e os
Ésteres etílicos dos ácidos graxos do óleo de papoula iodado – utilizado, por
exemplo, como contraste em exames de radiografia. Todos esses medicamentos
apresentaram produção instável nos últimos anos, e estão sendo acompanhados
pelo Ministério da Saúde para garantir a manutenção da assistência.
Para
haver mudança no preço de medicamentos, as alterações deverão ter parecer
unânime dos ministros que compõem o Conselho da Câmara: Saúde; Fazenda;
Justiça; Indústria, Comércio Exterior e Serviços e Casa Civil. Os ministros
avaliarão a mudança no valor, levando em conta, por exemplo, o comportamento
dos preços nos mercados nacional e internacional; e a produtividade da
indústria farmacêutica.
A
própria CMED estabelecerá os critérios e procedimentos a serem adotados para
fins dos ajustes extraordinários (que pode ser de elevação ou redução de preço)
de que tratam a medida, com a observância de instrumentos de participação
social, como já vem adotando em ações que afetem diretamente o mercado de
medicamentos.
por
Victor Maciel, da Agência Saúde

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