Os fabricantes de medicamentos
que contenham substâncias consideradas doping no esporte podem ser obrigados a
colocar advertência sobre esse risco nos rótulos e nas bulas dos produtos. A
determinação está no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 68/2016, que está em análise na Comissão de Educação,
Cultura e Esporte (CE).
O projeto determina que as
bulas e embalagens de medicamentos de uso humano ou veterinário que contenham
substâncias detectadas como doping apresentem a seguinte advertência: “contém
substância considerada doping no esporte”.
O PLC 68/2016 estabelece ainda
que a inobservância da determinação de advertência configura infração sanitária
e que o infrator estará sujeito às penalidades previstas na legislação. O
objetivo do projeto, segundo o autor, deputado Deley (PTB-RJ), é o de preservar
os atletas brasileiros do risco de cair nos testes antidoping, cada vez mais
rígidos, da Convenção Internacional contra o Doping no Esporte.
O projeto foi apresentado em
2007 na Câmara dos Deputados e chegou ao Senado em novembro deste ano. O texto
aguarda designação de relator na Comissão de Educação e, após a votação,
seguirá para análise também da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Proposições legislativas
Marcos Santos/USP Imagens,
Agência Senado
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