Destaques

quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

TECPAR - recebe CREDENCIAMENTO PARA ATIVIDADES COM ANIMAIS EM ENSINO E PESQUISA CIENTÍFICA do CONCEA para o Campus de ARAUCÁRIA e JUVEVE em CURITIBA

CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL

EXTRATO DE PARECER Nº 36/2016

A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 5o, inc. II, da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009; e art. 7º da Resolução Normativa nº 21, de 20 de março de 2015, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer para o seguinte pedido de extensão do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP: Processo nº: 01200.002027/2013-76 (130) CIAEP: 01.0102.2014
CNPJ detentor do CIAEP: 77.964.393/0003-40 FILIAL
Razão Social: INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ
Nome da Instituição: TECPAR
Endereço da Instituição: Rua Luiz Franceschi, 363 – Vila Angélica - Thomaz Coelho - Araucária - PR - CEP 83.707-070.
Modalidade de solicitação: Extensão do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP.
Decisão: DEFERIDO
CNPJ(s) já contemplados neste CIAEP: 77.964.393/0003-40 FILIAL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANA - TECPAR - R. Luiz Franceschi, 363. Thomaz Coelho, CEP 83.707-070 - Araucária/PR
CNPJ(s) inserido(s) no CIAEP: 77.964.393/0005-01 FILIAL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ - TECPAR - João Américo de Oliveira, 330, Prédio, Cabral, CEP: 80.035-060 - Curitiba/PR

O CONCEA, após análise do pedido de extensão do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº. 44/2016/ CONCEA.

A instituição apresentou todos os documentos conforme disposto na Resolução Normativa nº 21, de 20 de março de 2015.

O CONCEA esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA, aplicáveis ao objeto do requerimento.

MONICA L. ANDERSEN


0 comentários:

Postar um comentário

Calendário Agenda