CONSELHO
NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL
EXTRATO
DE PARECER Nº 36/2016
A
Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal -
CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 5o, inc. II, da Lei
nº 11.794, de 8 de outubro de 2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899, de 15 de
julho de 2009; e art. 7º da Resolução Normativa nº 21, de 20 de março de 2015,
torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer para o seguinte pedido de
extensão do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino
ou Pesquisa Científica - CIAEP: Processo nº: 01200.002027/2013-76 (130) CIAEP:
01.0102.2014
CNPJ
detentor do CIAEP: 77.964.393/0003-40 FILIAL
Razão
Social: INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ
Nome
da Instituição: TECPAR
Endereço
da Instituição: Rua Luiz Franceschi, 363 – Vila Angélica - Thomaz Coelho -
Araucária - PR - CEP 83.707-070.
Modalidade
de solicitação: Extensão do Credenciamento Institucional para Atividades com
Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP.
Decisão:
DEFERIDO
CNPJ(s)
já contemplados neste CIAEP: 77.964.393/0003-40 FILIAL - INSTITUTO DE
TECNOLOGIA DO PARANA - TECPAR - R. Luiz Franceschi, 363. Thomaz Coelho, CEP
83.707-070 - Araucária/PR
CNPJ(s)
inserido(s) no CIAEP: 77.964.393/0005-01 FILIAL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO
PARANÁ - TECPAR - João Américo de Oliveira, 330, Prédio, Cabral, CEP:
80.035-060 - Curitiba/PR
O
CONCEA, após análise do pedido de extensão do Credenciamento Institucional para
Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP da instituição,
concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº. 44/2016/ CONCEA.
A
instituição apresentou todos os documentos conforme disposto na Resolução
Normativa nº 21, de 20 de março de 2015.
O
CONCEA esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA,
aplicáveis ao objeto do requerimento.
MONICA
L. ANDERSEN
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