Os Juizados Especiais Federais
(JEFs) do Tribunal Regional Federal da 3° Região de São Paulo regulamentaram a
intimação de partes via WhatsApp. De acordo com o TRF, para
realizar o ato, foi levada em conta a "a necessidade de modernização e de
adequação dos setores públicos à nova realidade de serviços de
comunicação".
O TRF comenta que
essa medida foi necessária principalmente pela redução de custos dos órgãos,
"uma vez que a expedição de cartas e aviso de recebimento têm elevado
custo. Ainda, o número de autores e corréus que residem em local sem prestação
de serviço dos Correios poderá ser melhor atendido com a ferramenta".
O WhatsApp, tantas vezes
bloqueado, está praticamente "oficializado" como novo meio
Isso significa que o WhatsApp,
tantas vezes bloqueado no Brasil por não cooperar com a Justiça, está
praticamente sendo "oficializado" como um dos meios de enviar
intimações no país — o mensageiro já era utilizado para tal, mas não havia
qualquer regulamentação.
"As intimações por
aplicativo de mensagens serão encaminhadas a partir dos números de telefone
celular utilizados exclusivamente pelos JEFs e Turmas Recursais, os quais serão
divulgados no site do JEF", explicou o TRF. "O artigo 3º da resolução
determina que o autor deve assinar, no momento do protocolo do pedido inicial
no setor de atendimento do juizado, o termo de recebimento das intimações via
WhatsApp".
Como é o processo
O TRF também deixa claro que,
caso você não tenha interesse em ser intimado via WhatsApp, será necessário se
manifestar nos autos. Isso poderá ser feito quando um processo estiver em curso
ou o pedido inicial tiver sido feito no Sistema de Atermação Online (SAO).
A intimação enviada por
WhatsApp deverá conter a identificação da Justiça Federal, o número do processo
e o nome das partes. Ainda, a intimação será considerada realizada no momento
em que o aplicativo indicar que a mensagem foi lida.
E como fica a questão de quem
desativa a confirmação de leitura? Se não houver a leitura da mensagem pela
parte no prazo de 48 horas, a secretaria do JEF ou da Turma Recursal
providenciará a intimação por outro meio previsto em lei, conforme o caso.
A resolução também deixa claro
que JEFs e Turmas Recursais não podem prestar informações ou receber
manifestações e documentos via WhatsApp — os últimos só podem ser apresentados
por protocolo via Sistema de Atermação Online (SAO) ou pelo atendimento pessoal
no JEF ou na Turma Recursal.
Para mais informações do TRF e
para acessar a regulamentação, clique aqui.
FONTE TRF


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