PORTARIA Nº 49, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2016
Torna pública a decisão de
excluir os medicamentos antirretrovirais (ARV) fosamprenavir (FPV) 700mg,
didanosina Entérica ddI EC 250mg e ddI EC 400mg do arsenal
terapêutico de
antirretrovirais para tratamento do HIV/Aids, no âmbito do Sistema Único de
Saúde - SUS.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto
7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:
Art. 1º Fica excluído os medicamentos
antirretrovirais (ARV) na forma farmacêutica comprimido de fosamprenavir (FPV)
700mg, didanosina Entérica (ddI EC) 250mg e ddI EC 400mg do arsenal terapêutico
de antirretrovirais para tratamento do HIV/Aids, no âmbito do Sistema Único de
Saúde - SUS.
Art. 2º O relatório de
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS
(CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE ARAÚJO
FIREMAN
0 comentários:
Postar um comentário