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sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

FOSAMPRENAVIR e DIDANOSINA são excluídos do arsenal terapêutico de ARV do tratamento do HIV/Aids

PORTARIA Nº 49, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016

Torna pública a decisão de excluir os medicamentos antirretrovirais (ARV) fosamprenavir (FPV) 700mg, didanosina Entérica ddI EC 250mg e ddI EC 400mg do arsenal
terapêutico de antirretrovirais para tratamento do HIV/Aids, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:

Art. 1º Fica excluído os medicamentos antirretrovirais (ARV) na forma farmacêutica comprimido de fosamprenavir (FPV) 700mg, didanosina Entérica (ddI EC) 250mg e ddI EC 400mg do arsenal terapêutico de antirretrovirais para tratamento do HIV/Aids, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO DE ARAÚJO FIREMAN



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