RESOLUÇÃO No - 3, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2016
Dispõe sobre Aprovação do
Programa Brasileiro de Avaliação da Conformidade.
O CONSELHO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL- CONMETRO, usando das
atribuições que lhe conferem o art. 3º da Lei n º5.966, de 11 de dezembro de
1973, e o art. 2º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999;
Considerando a importância de
se ter um Programa de Avaliação da Conformidade para o Sistema Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - SINMETRO, com vistas a gerir
estrategicamente a atividade de avaliação da conformidade no País, orientando o
esforço a ser desenvolvido nessa área nos próximos anos;
Considerando a necessidade da
avaliação da conformidade nas políticas públicas do Brasil, visando à nossa
inserção competitiva no mercado internacional;
Considerando que a
implementação das propostas do PBAC deverá contribuir para o desenvolvimento
brasileiro e para a melhoria da qualidade de vida da população, por meio da
comercialização de bens e serviços em conformidade com regulamentos e normas
técnicas, atendendo às necessidades dos consumidores em um ambiente de justa
competição;
Considerando a grande
inter-relação entre normas, regulamentos técnicos e procedimentos de avaliação
da conformidade;
Considerando que a
credibilidade junto à sociedade e, em especial, junto aos consumidores é o
principal pilar de sustentação da atividade de avaliação da conformidade;
Considerando que a
consolidação da infraestrutura brasileira de avaliação da conformidade,
principalmente nas regiões Norte, Nordeste e Centro-oeste, possa prover a
indústria brasileira de ferramentas que lhe auxilie na sua inserção nas cadeias
produtivas globais; e
Considerando que o Comitê
Brasileiro de Avaliação da Conformidade aprovou o Programa Brasileiro de
Avaliação da Conformidade em sua 11ª Reunião Extraordinária;
resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa
Brasileiro de Avaliação da Conformidade - PBAC.
Art. 2º Revogar as Resoluções
Conmetro nº 01, de 20 de maio de 2004, e nº 07, de 08 de novembro de 2004.
Art. 3º Determinar ao CBAC que
avalie periodicamente o PBAC e acompanhe seu cumprimento.
Art. 4º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
MARCOS PEREIRA
Presidente do Conselho
ANEXO
PROGRAMA BRASILEIRO DE
AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE - PBAC
A Avaliação da Conformidade é
um instrumento para o desenvolvimento industrial e para a proteção do
consumidor. Entre os benefícios que gera para todos os segmentos da sociedade,
podemos destacar o estímulo à melhoria contínua da qualidade, o fornecimento de
informações qualificadas, a informação e proteção do consumidor e a formação de
um mercado doméstico, onde ocorrem relações de concorrência de forma justa e
equânime.
Segundo a norma brasileira da
ABNT - NBR ISO/IEC 17000:2005, a atividade de avaliação da conformidade é
definida "como o exame sistemático do grau de atendimento por parte de um
produto, processo ou serviço a requisitos especificados".
A avaliação da conformidade
atua como ferramenta estratégica nas relações econômicas internacionais, já
que, nestas relações, barreiras técnicas vêm sendo cada vez mais utilizadas,
complementarmente ou em substituição às barreiras tarifárias.
Ao mesmo tempo, as práticas de
avaliação da conformidade não devem ser tratadas somente como dificuldades ao
comércio internacional a serem superadas, mas também como mecanismos de melhora
qualitativa e quantitativa do comércio interno de um país, inserindo-o, de
forma eficiente e estruturada na nova ordem econômica e mundial.
Sendo assim, a avaliação da
conformidade busca atingir dois objetivos fundamentais: em primeiro lugar, deve
atender a preocupações sociais, estabelecendo com o consumidor uma relação de
confiança de que o produto, processo ou serviço está em conformidade com normas
e regulamentos previamente estabelecidos. Em segundo, apontar para o empresário
quais as características técnicas que o seu produto deve ter para se adequar às
referidas normas ou regulamentos nacionais e internacionais.
Para os Agentes Reguladores, a
avaliação da conformidade representa um efetivo controle quanto ao cumprimento
dos regulamentos técnicos estabelecidos, auxiliando-os nas ações de vigilância
de mercado e, através dos selos de identificação da conformidade, no
fornecimento de informação qualificada para que os consumidores façam adequadas
decisões de compra. O Inmetro, órgão executivo central do Sistema Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Sinmetro, coordena o esforço
brasileiro na formulação do Programa Brasileiro de Avaliação da Conformidade -
PBAC, cujo objetivo é prover visão de longo prazo na gestão estratégica da
atividade de Avaliação da Conformidade - AC – no País.
Neste documento, são tratadas,
na primeira parte, as diretrizes estratégicas, agrupadas em torno de quatro
temas principais, além dos projetos e estudos estratégicos a serem
acompanhados.
A segunda parte engloba
aspectos táticos e operacionais, incluindo o Plano de Ação Quinquenal e a
avaliação e o acompanhamento do Programa de Brasileiro de Avaliação da
Conformidade.
A primeira parte do Plano
contempla uma contextualização das Diretrizes, as principais ações já
empreendidas na versão anterior do Programa e as ações estratégicas propostas
para o período de vigência do Novo Programa. Ainda na primeira parte, cada
projeto e estudo estratégico é acompanhado de uma breve descrição do mesmo e um
relato de sua importância para o Sistema Brasileiro de Avaliação da
Conformidade - SBAC.
As questões táticas e
operacionais são apresentadas através de suas metodologias já desenvolvidas ou
em desenvolvimento.
O Programa foi idealizado e
será desenvolvido com base na participação de segmentos importantes da
sociedade, em particular, dos Agentes Reguladores, das associações
representativas da indústria e do comércio, das entidades públicas e privadas
de defesa do consumidor, do governo, do meio acadêmico e das entidades que
constituem a infraestrutura básica de Avaliação da Conformidade no País
A integra do Programa poderá
ser encontrado no link: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=27/12/2016&jornal=1&pagina=303&totalArquivos=332
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