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terça-feira, 27 de dezembro de 2016

PROGRAMA BRASILEIRO DA CONFORMIDADE - PBAC

RESOLUÇÃO No - 3, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016

Dispõe sobre Aprovação do Programa Brasileiro de Avaliação da Conformidade.

O CONSELHO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL- CONMETRO, usando das atribuições que lhe conferem o art. 3º da Lei n º5.966, de 11 de dezembro de 1973, e o art. 2º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999;
Considerando a importância de se ter um Programa de Avaliação da Conformidade para o Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - SINMETRO, com vistas a gerir estrategicamente a atividade de avaliação da conformidade no País, orientando o esforço a ser desenvolvido nessa área nos próximos anos;
Considerando a necessidade da avaliação da conformidade nas políticas públicas do Brasil, visando à nossa inserção competitiva no mercado internacional;
Considerando que a implementação das propostas do PBAC deverá contribuir para o desenvolvimento brasileiro e para a melhoria da qualidade de vida da população, por meio da comercialização de bens e serviços em conformidade com regulamentos e normas técnicas, atendendo às necessidades dos consumidores em um ambiente de justa competição;
Considerando a grande inter-relação entre normas, regulamentos técnicos e procedimentos de avaliação da conformidade;
Considerando que a credibilidade junto à sociedade e, em especial, junto aos consumidores é o principal pilar de sustentação da atividade de avaliação da conformidade;
Considerando que a consolidação da infraestrutura brasileira de avaliação da conformidade, principalmente nas regiões Norte, Nordeste e Centro-oeste, possa prover a indústria brasileira de ferramentas que lhe auxilie na sua inserção nas cadeias produtivas globais; e
Considerando que o Comitê Brasileiro de Avaliação da Conformidade aprovou o Programa Brasileiro de Avaliação da Conformidade em sua 11ª Reunião Extraordinária;
resolve:

Art. 1º Aprovar o Programa Brasileiro de Avaliação da Conformidade - PBAC.

Art. 2º Revogar as Resoluções Conmetro nº 01, de 20 de maio de 2004, e nº 07, de 08 de novembro de 2004.

Art. 3º Determinar ao CBAC que avalie periodicamente o PBAC e acompanhe seu cumprimento.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS PEREIRA
Presidente do Conselho

ANEXO
PROGRAMA BRASILEIRO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE - PBAC

A Avaliação da Conformidade é um instrumento para o desenvolvimento industrial e para a proteção do consumidor. Entre os benefícios que gera para todos os segmentos da sociedade, podemos destacar o estímulo à melhoria contínua da qualidade, o fornecimento de informações qualificadas, a informação e proteção do consumidor e a formação de um mercado doméstico, onde ocorrem relações de concorrência de forma justa e equânime.

Segundo a norma brasileira da ABNT - NBR ISO/IEC 17000:2005, a atividade de avaliação da conformidade é definida "como o exame sistemático do grau de atendimento por parte de um produto, processo ou serviço a requisitos especificados".

A avaliação da conformidade atua como ferramenta estratégica nas relações econômicas internacionais, já que, nestas relações, barreiras técnicas vêm sendo cada vez mais utilizadas, complementarmente ou em substituição às barreiras tarifárias.

Ao mesmo tempo, as práticas de avaliação da conformidade não devem ser tratadas somente como dificuldades ao comércio internacional a serem superadas, mas também como mecanismos de melhora qualitativa e quantitativa do comércio interno de um país, inserindo-o, de forma eficiente e estruturada na nova ordem econômica e mundial.

Sendo assim, a avaliação da conformidade busca atingir dois objetivos fundamentais: em primeiro lugar, deve atender a preocupações sociais, estabelecendo com o consumidor uma relação de confiança de que o produto, processo ou serviço está em conformidade com normas e regulamentos previamente estabelecidos. Em segundo, apontar para o empresário quais as características técnicas que o seu produto deve ter para se adequar às referidas normas ou regulamentos nacionais e internacionais.

Para os Agentes Reguladores, a avaliação da conformidade representa um efetivo controle quanto ao cumprimento dos regulamentos técnicos estabelecidos, auxiliando-os nas ações de vigilância de mercado e, através dos selos de identificação da conformidade, no fornecimento de informação qualificada para que os consumidores façam adequadas decisões de compra. O Inmetro, órgão executivo central do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Sinmetro, coordena o esforço brasileiro na formulação do Programa Brasileiro de Avaliação da Conformidade - PBAC, cujo objetivo é prover visão de longo prazo na gestão estratégica da atividade de Avaliação da Conformidade - AC – no País.

Neste documento, são tratadas, na primeira parte, as diretrizes estratégicas, agrupadas em torno de quatro temas principais, além dos projetos e estudos estratégicos a serem acompanhados.

A segunda parte engloba aspectos táticos e operacionais, incluindo o Plano de Ação Quinquenal e a avaliação e o acompanhamento do Programa de Brasileiro de Avaliação da Conformidade.

A primeira parte do Plano contempla uma contextualização das Diretrizes, as principais ações já empreendidas na versão anterior do Programa e as ações estratégicas propostas para o período de vigência do Novo Programa. Ainda na primeira parte, cada projeto e estudo estratégico é acompanhado de uma breve descrição do mesmo e um relato de sua importância para o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC.

As questões táticas e operacionais são apresentadas através de suas metodologias já desenvolvidas ou em desenvolvimento.

O Programa foi idealizado e será desenvolvido com base na participação de segmentos importantes da sociedade, em particular, dos Agentes Reguladores, das associações representativas da indústria e do comércio, das entidades públicas e privadas de defesa do consumidor, do governo, do meio acadêmico e das entidades que constituem a infraestrutura básica de Avaliação da Conformidade no País



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