LEI No 13.398, DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2016
Abre ao Orçamento da
Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar
no valor de R$ 300.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei
Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de
2016), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$
300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), para atender à programação
constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos
necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit
financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2015, relativo a
Outras Receitas Vinculadas.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de
2016; 195o da Independência e 128o da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da
Saúde
UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde
ANEXO Crédito Suplementar
2015 Fortalecimento do Sistema
Único de Saúde (SUS) 300.000.000,
Atividades: Manutenção e
Funcionamento do Programa Farmácia Popular do Brasil pelo Sistema de
Copagamento
TOTAL - GERAL 300.000.000
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