Anvisa está consolidando as
contribuições recebidas nas consultas públicas 255/2016 e 256/2016
A Anvisa iniciou o processo de
regulamentação das regras para declaração da presença e da quantidade de
lactose nos rótulos logo após a publicação da Lei 13.305/2016, no último dia 5
de julho, que trata da rotulagem de alimentos que contenham lactose.
O processo de regulamentação
teve início quando foi publicado o Despacho de Iniciativa 87, de 25 de agosto
de 2016, sinalizando o começo do processo de regulamentação em regime comum,
sob relatoria do diretor Fernando Mendes Garcia Neto.
Etapas da regulamentação
Atualmente, a equipe da
Gerência-Geral de Alimentos da Anvisa está em fase final da consolidação das
contribuições recebidas durante à etapa de participação social: as consultas
públicas 255/2016 e 256/2016.
No que diz respeito à CP
255/2016, foram recebidas 93 fichas de contribuição, com mais de 260 propostas
de alteração da minuta de RDC. Em relação à CP 256/2016 foram preenchidas 50
fichas de contribuição, contendo mais de 150 sugestões de modificação da
proposta.
Durante a consolidação das
contribuições recebidas, a área técnica de Alimentos da Anvisa identificou a
necessidade de obter maiores subsídios sobre o impacto das propostas e está
consultando demais atores envolvidos com o tema, a fim de auxiliar a Diretoria
Colegiada na deliberação das alternativas disponíveis.
Os próximos passos são:
conclusão das minutas de resolução e do relatório de análise de contribuições
às consultas públicas, avaliação jurídica e deliberação pela Diretoria
Colegiada (Dicol). A expectativa é que o tema seja pautado nas reuniões da
Dicol da segunda quinzena de janeiro.
Vigência
A Lei 13.305/2016 entrará em
vigor no próximo dia 1º de janeiro. Considerando seu caráter de norma de
eficácia limitada, devido à necessidade expressa de regulamentação pela Anvisa
para a sua fiel execução, recomenda-se que a sociedade aguarde a conclusão
deste processo, para se conhecer com exatidão as regras a serem observadas.
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