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segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

Política nacional de erradicação da fome é aprovada pela Comissão de Seguridade Social

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 6867/13, do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), que cria a Política Nacional de Erradicação da Fome e de Promoção da Função Social dos Alimentos (PEFSA). Segundo o autor, a política estabelece mecanismos para evitar desperdícios em toda a cadeia produtiva de alimentos, que os levam a deixar de cumprir a função social de nutrir a população.

Danilo Forte: Embora o Brasil tenha avançado no combate à fome, é preciso fazer mais

A política de erradicação da fome estabelece que a função social dos alimentos é cumprida quando os processos de produção, beneficiamento, transporte, distribuição, armazenamento, comercialização, exportação, importação ou transformação industrial tenham como resultado o consumo humano de forma justa e solidária.

Entre os objetivos da PEFSA estão o combate ao desperdício, o estímulo a processos e tecnologias que contribuam para o alcance da função social dos alimentos e o incentivo à pesquisa e desenvolvimento em segurança alimentar.

O parecer do relator, deputado Danilo Forte (PSB-CE), foi favorável à proposta. Segundo ele, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios mostrou, em 2013, que ainda existem mais de 50 milhões de brasileiros vulneráveis na questão alimentar. “Dentre estes, mais de sete milhões foram classificados na categoria grave, que se aplica a situação de fome e falta de alimentos entre adultos e crianças”, ressaltou.

Plano de ação: Para atingir os objetivos, a política prevê a adoção de um plano de ação que contemple, entre outros:
a.      estímulos à conscientização e à informação que visem ao esclarecimento e ao comprometimento dos agentes econômicos e da população em relação à necessidade de erradicação da fome, de destinação adequada de alimentos e de evitar-se o desperdício no uso dos recursos naturais empregados na produção de alimentos;
b.      implantação de unidades de beneficiamento ou de processamento de alimentos em regiões em que se verifique destinação inadequada de volumes significativos de alimentos;
c.       capacitação contínua dos que atuam em processos, métodos e tecnologias voltados para a garantia da função social dos alimentos.

Também são apontados como instrumentos para cumprir os objetivos da política: incentivos econômicos; criação de um cadastro nacional de boas práticas de manejo, processamento e conservação de alimentos; e certificação dos envolvidos na cadeia produtiva de alimentos quanto ao cumprimento da função social dos alimentos.

A PEFSA prevê ainda a criação de centros de pesquisa dedicados ao desenvolvimento de tecnologias, métodos e processos relacionados ao beneficiamento, ao processamento, ao enriquecimento nutricional, à garantia da qualidade, à segurança e à conservação dos alimentos.

Para a implementação da política, o projeto determina a aplicação de incentivos creditícios, com a concessão de financiamentos em condições favorecidas, e a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na fabricação pela indústria nacional de máquinas e equipamentos cujo uso esteja comprovadamente associado ao combate à insegurança alimentar.

As ações da PEFSA deverão estar articuladas com o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan – Lei 11.346/06); Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81); Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90); Política Nacional de Educação Ambiental (Lei 9.795/99); e Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10).

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Lara Haje, Edição - Marcia Becker, Foto - Alex Ferreira, Agência Câmara Notícias


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