A Comissão de Seguridade
Social e Família aprovou o Projeto de Lei 6867/13, do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), que cria a
Política Nacional de Erradicação da Fome e de Promoção da Função Social dos
Alimentos (PEFSA). Segundo o autor, a política estabelece mecanismos para
evitar desperdícios em toda a cadeia produtiva de alimentos, que os levam a
deixar de cumprir a função social de nutrir a população.
Danilo Forte: Embora o Brasil
tenha avançado no combate à fome, é preciso fazer mais
A política de erradicação da
fome estabelece que a função social dos alimentos é cumprida quando os
processos de produção, beneficiamento, transporte, distribuição, armazenamento,
comercialização, exportação, importação ou transformação industrial tenham como
resultado o consumo humano de forma justa e solidária.
Entre os objetivos da PEFSA
estão o combate ao desperdício, o estímulo a processos e tecnologias que
contribuam para o alcance da função social dos alimentos e o incentivo à
pesquisa e desenvolvimento em segurança alimentar.
O parecer do relator, deputado
Danilo Forte (PSB-CE), foi favorável à proposta. Segundo ele, a Pesquisa
Nacional por Amostra de Domicílios mostrou, em 2013, que ainda existem mais de
50 milhões de brasileiros vulneráveis na questão alimentar. “Dentre estes, mais
de sete milhões foram classificados na categoria grave, que se aplica a
situação de fome e falta de alimentos entre adultos e crianças”, ressaltou.
Plano de ação: Para
atingir os objetivos, a política prevê a adoção de um plano de ação que
contemple, entre outros:
a. estímulos
à conscientização e à informação que visem ao esclarecimento e ao
comprometimento dos agentes econômicos e da população em relação à necessidade
de erradicação da fome, de destinação adequada de alimentos e de evitar-se o
desperdício no uso dos recursos naturais empregados na produção de alimentos;
b. implantação
de unidades de beneficiamento ou de processamento de alimentos em regiões em
que se verifique destinação inadequada de volumes significativos de alimentos;
c. capacitação
contínua dos que atuam em processos, métodos e tecnologias voltados para a
garantia da função social dos alimentos.
Também são apontados como
instrumentos para cumprir os objetivos da política: incentivos econômicos;
criação de um cadastro nacional de boas práticas de manejo, processamento e
conservação de alimentos; e certificação dos envolvidos na cadeia produtiva de
alimentos quanto ao cumprimento da função social dos alimentos.
A PEFSA prevê ainda a criação
de centros de pesquisa dedicados ao desenvolvimento de tecnologias, métodos e
processos relacionados ao beneficiamento, ao processamento, ao enriquecimento
nutricional, à garantia da qualidade, à segurança e à conservação dos
alimentos.
Para a implementação da
política, o projeto determina a aplicação de incentivos creditícios, com a
concessão de financiamentos em condições favorecidas, e a isenção de Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI) na fabricação pela indústria nacional de
máquinas e equipamentos cujo uso esteja comprovadamente associado ao combate à
insegurança alimentar.
As ações da PEFSA deverão
estar articuladas com o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
(Sisan – Lei 11.346/06); Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81); Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90); Política Nacional de Educação Ambiental
(Lei 9.795/99); e Política Nacional de Resíduos Sólidos
(Lei 12.305/10).
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem - Lara Haje, Edição
- Marcia Becker, Foto - Alex Ferreira, Agência Câmara Notícias
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