A Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) padronizou as regras do monitoramento do risco assistencial,
prática adotada pelo órgão para o acompanhamento de operadoras de planos de
saúde com o objetivo de detectar anormalidades que possam constituir risco à
continuidade ou à qualidade do atendimento prestado aos beneficiários. Os
objetivos são: identificar operadoras com indícios de risco assistencial;
monitorar a evolução assistencial das operadoras e do setor em geral; e
subsidiar ações preventivas e corretivas de competência da Diretoria de Normas
e Habilitação dos Produtos (Dipro).
O mapeamento do risco
assistencial será processado trimestralmente e realizado com base em
indicadores definidos pela ANS. O desempenho da operadora nos indicadores
estabelecidos será mensurado a partir de nota, que vai variar entre 0 e 1. A
partir do cálculo da nota final, a operadora será classificada em uma das
seguintes faixas: faixa 1: nota final maior ou igual a 0,7 e menor ou igual a
1; faixa 2: nota final maior ou igual a 0,35 e menor do que 0,7; ou faixa 3:
nota final maior ou igual a zero e menor do que 0,35.
O resultado preliminar da
avaliação no mapeamento do risco assistencial será disponibilizado no site da
ANS (www.ans.gov.br) exclusivamente para cada operadora avaliada, que poderá
acessá-lo mediante o uso de senha. A operadora terá prazo de 15 dias para
enviar questionamentos sobre a sua avaliação. Após a análise dos
questionamentos, bem como realização dos ajustes eventualmente necessários, a
ANS divulgará o resultado final da avaliação da operadora.
Conforme a classificação da
operadora, a ANS pode adotar medidas administrativas, como realização de visita
técnico-assistencial para identificação de anormalidades, suspensão da
comercialização de produtos ou o estabelecimento de um Plano de Recuperação
Assistencial.
A Resolução Normativa nº 416, que traz a normatização, foi
publicada nesta sexta-feira (23), no Diário Oficial da União (D.O.U), assim
como a Instrução Normativa nº 49, que traz o detalhamento do
funcionamento das normas. Antes desse regramento, as diretrizes eram
comunicadas periodicamente às operadoras por meio de notas técnicas.
Confira aqui a Nota Técnica, do dia 15/12/2016, com os indicadores para o
mapeamento do risco assistencial, com base nos dados coletados nos sistemas de
informação da ANS.
RECUPERAÇÃO
Também foi publicada a Resolução Normativa nº 417, que traz as regras relativas ao
Plano de Recuperação Assistencial, regime especial de Direção Técnica (DT) e
Programa de Saneamento Assistencial. Essa resolução traz aprimoramento às
normas já estabelecidas pela Resolução Normativa nº 256, de 2011, revogada com
a publicação do novo texto sobre esses temas. Portanto, a RN 417 traz melhorias
às normas existentes. O detalhamento da norma está na Instrução Normativa nº 50, também publicada no D.O.U.
Fonte: ANS
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