Destaques

quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

NOVARTIS AG., MITSUBIXHI TANABE PHARMA recorre a Mandado de Segurança para garantir pedido de patente PI 0409250-3

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA DE AUTORIZAÇÃO E REGISTRO SANITÁRIOS
GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS
RESOLUÇÃO - RE Nº 3.405, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016
O Gerente-Geral Substituto de Medicamentos e Produtos Biológicos no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 921, de 15 de abril de 2016, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 229-C da Lei nº 9.279, de 1996, e na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 45, de 20 de junho de 2008,
considerando a decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1009743-75.2016.4.01.3400, em tramitação na 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - 1ª Região, no sentido de deferir liminarmente a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a Anvisa "... analise, no prazo de 15 (quinze) dias, o requerimento administrativo da impetrante relativo ao pedido de patente PI0409250-3, sem se adentrar nos critérios de patenteabilidade",
resolve:

Art. 1° Conceder prévia anuência ao pedido de patente PI 0409250-3, nos termos da decisão judicial liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1009743-75.2016.4.01.3400, em tramitação na 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - 1ª Região, sem considerar a análise dos requisitos de patenteabilidade.

Art. 2° Determinar a remessa dos autos do pedido de patente PI 0409250-3 para o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO FERREIRA BORGES
ANEXO NÚMERO DO PEDIDO PI 0409250-3
DEPOSITANTE NOVARTIS AG., MITSUBIXHI TANABE PHARMA CORPORATION
PROCURADOR LICKS ADVOGADOS


0 comentários:

Postar um comentário

Calendário Agenda