A Gerência-Geral de Alimentos
(GGALI) da Anvisa excluiu, das orientações relativas às alegações de
propriedades funcionais ou de saúde, a exigência de que o uso de alegações
plenamente reconhecidas em suplementos vitamínicos e minerais está sujeito à
avaliação prévia da Anvisa.
A medida foi tomada em virtude
de questionamentos por parte do setor produtivo e da reanálise pela GGALI do
disposto no item 10.2.3 da Portaria SVS/MS 32/1998, o qual estabelece que “são
permitidas somente informações sobre as funções normais cientificamente
comprovadas das vitaminas e minerais, descrevendo o papel fisiológico desses
nutrientes no desenvolvimento, ou em função do organismo”.
Em complemento à Portaria SVS/MS 32/1998, a RDC 18/1999, no item 3.3,
reforça a permissão de uso dessas alegações e esclarece que não será necessária
a demonstração de eficácia ou análise para uso dessas alegações na rotulagem.
Com o intuito de dar
transparência à questão e minimizar problemas, a Gerência-Geral de Alimentos
publicará seu entendimento sobre as alegações plenamente reconhecidas e os
respectivos critérios para uso dentro da regulamentação sobre suplementos
alimentares, tema da Agenda Regulatória que encontra-se em fase de
instrução e elaboração, com previsão de Consulta Pública no primeiro semestre
de 2017.
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