Metade dos recursos da
Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), hoje
direcionada aos estados e municípios, à pesquisa no setor mineral e à proteção
ambiental de regiões mineradoras, poderá ser destinada para educação e saúde. É
o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 254/2013, que aguarda entrar
na pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O texto já passou pela
Comissão de Educação (CE), onde recebeu parecer pela rejeição. Depois de
avaliado pela CAS, segue para decisão terminativa na Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE).
A CFEM, o chamado royalty da
mineração, é um tributo pago pelas mineradoras como forma de compensação pelo
aproveitamento econômico dos recursos minerais. Criada para minimizar os
impactos socioambientais provocados pela atividade de mineração, a contribuição
é distribuída numa proporção de 65% para o município onde ocorre a extração,
23% para o estado de origem da extração, e 12% para a União, para investir em
pesquisa e proteção ambiental (Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico, Departamento Nacional de Produção Mineral e Instituto Brasileiro
de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
O texto original do projeto,
do ex-senador Inácio Arruda, prevê a destinação de todo o dinheiro às áreas de
educação e saúde, a exemplo do que se pretendeu fazer com os recursos dos
royalties de petróleo. A relatora na CAS, senadora Vanessa Grazziotin
(PCdoB-AM), considerou, contudo, não ser conveniente essa totalização, já que
outras áreas importantes são regadas com o dinheiro do CFEM.
Por isso, ela apresentou um
substitutivo para estabelecer que 50% do arrecadado com a compensação serão
acrescidos aos mínimos constitucionais já determinados para saúde e educação,
sendo 37,5% para a educação pública e 12,5% para saúde pública.
Em 2014, a arrecadação com o
CFEM girou em torno de R$ 1,711 bilhão, caindo um pouco em 2015, para R$ 1,519
bilhão. Em 2016, foram arrecadados até o momento R$ 1,688 bilhão.
"Deixar de destinar
recursos para o FNDCT para o desenvolvimento científico e tecnológico do setor
mineral, ou para o DNPM e o Ibama, para a proteção do meio ambiente,
significaria deixar descobertas necessidades relevantes do setor mineral sem
que o impacto na educação e na saúde fosse ao menos significativo",
justificou a senadora para a mudança no texto.
Fonte: Agência Senado
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