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segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

Prevenção do diabetes no SUS - Comissão aprova política nacional

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar política nacional de prevenção do diabetes e de assistência integral à pessoa diabética, incluído o tratamento dos problemas de saúde relacionados à doença.

Carmen Zanotto: O diabetes ainda não tem cura, mas pode ser controlado, protelando o surgimento de complicações

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), ao Projeto de Lei 6754/13, do deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), e propostas apensadas (PLs 6769/13, 4120/15 e 4231/15).

“O substitutivo é uma síntese dos aspectos positivos das proposições”, explica a relatora. Ela destaca que o diabetes mata mais que o trânsito e quatro vezes mais que a Aids, e que grande parte dessas mortes poderia ser evitada, com uma política integral de atenção aos diabéticos.

Conforme a proposta, a política incluirá a realização de campanhas de conscientização sobre a importância e a necessidade de medir regularmente e controlar os níveis glicêmicos.

Diretrizes
O texto prevê como diretrizes da política: 
a.      a universalidade, a integralidade, a equidade, a descentralização e a participação da sociedade na definição e no controle das ações e dos serviços de saúde; 
b.      a ênfase nas ações coletivas e preventivas, na promoção da saúde e da qualidade de vida, na multidisciplinaridade e no trabalho intersetorial em equipe; 
c.       o desenvolvimento de instrumentos de informação, análise, avaliação e controle por parte dos serviços de saúde, abertos à participação da sociedade; 
d.      o apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico voltado para o enfrentamento e o controle do diabetes, dos problemas com ele relacionados e de seus determinantes; 
e.      a formação e educação continuada de profissionais, pacientes, familiares e cuidadores, visando ao melhor controle da enfermidade e à prevenção de complicações; 
f.        o direito às medicações, incluindo os análogos de insulina, aos instrumentos e aos materiais de auto aplicação e autocontrole, visando a garantir a maior autonomia possível por parte da pessoa diabética; 
g.      o exame de glicemia no protocolo de atendimento médico de urgência e emergência, com a inclusão do teste do teor de açúcar no sangue no procedimento de triagem, junto com os outros exames previstos nas normas operacionais do SUS; e
h.      a disponibilização pelas unidades de saúde, independentemente de atendimento médico, de exames de glicemia capilar ou outros que sejam de fácil realização e leitura imediata.

Tramitação 
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Lara Haje, Edição - Marcia Becker, Foto - Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados


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