A Comissão de Seguridade
Social e Família aprovou proposta que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a
adotar política nacional de prevenção do diabetes e de assistência integral à
pessoa diabética, incluído o tratamento dos problemas de saúde relacionados à
doença.
Carmen Zanotto: O diabetes
ainda não tem cura, mas pode ser controlado, protelando o surgimento de
complicações
O texto aprovado é
o substitutivo da relatora, deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), ao
Projeto de Lei 6754/13, do deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), e
propostas apensadas (PLs 6769/13, 4120/15 e 4231/15).
“O substitutivo é uma síntese
dos aspectos positivos das proposições”, explica a relatora. Ela destaca que o
diabetes mata mais que o trânsito e quatro vezes mais que a Aids, e que grande
parte dessas mortes poderia ser evitada, com uma política integral de atenção
aos diabéticos.
Conforme a proposta, a
política incluirá a realização de campanhas de conscientização sobre a
importância e a necessidade de medir regularmente e controlar os níveis
glicêmicos.
Diretrizes
O texto prevê como diretrizes da política:
O texto prevê como diretrizes da política:
a. a
universalidade, a integralidade, a equidade, a descentralização e a
participação da sociedade na definição e no controle das ações e dos serviços
de saúde;
b. a
ênfase nas ações coletivas e preventivas, na promoção da saúde e da qualidade
de vida, na multidisciplinaridade e no trabalho intersetorial em equipe;
c. o
desenvolvimento de instrumentos de informação, análise, avaliação e controle
por parte dos serviços de saúde, abertos à participação da sociedade;
d. o
apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico voltado para o enfrentamento
e o controle do diabetes, dos problemas com ele relacionados e de seus
determinantes;
e. a
formação e educação continuada de profissionais, pacientes, familiares e
cuidadores, visando ao melhor controle da enfermidade e à prevenção de complicações;
f. o
direito às medicações, incluindo os análogos de insulina, aos instrumentos e
aos materiais de auto aplicação e autocontrole, visando a garantir a maior
autonomia possível por parte da pessoa diabética;
g. o
exame de glicemia no protocolo de atendimento médico de urgência e emergência,
com a inclusão do teste do teor de açúcar no sangue no procedimento de triagem,
junto com os outros exames previstos nas normas operacionais do SUS; e
h. a
disponibilização pelas unidades de saúde, independentemente de atendimento
médico, de exames de glicemia capilar ou outros que sejam de fácil realização e
leitura imediata.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem - Lara Haje, Edição
- Marcia Becker, Foto - Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
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