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sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

LAFEPE - MEDICAMENTOS PABOCIB (PALBOCICLIB) e ENZELUA (ENZALUTAMIDA )FALSIFICADOS por uma suposta fábrica no Paraguai - ANVISA determina INTERDIÇÃO de toda cadeia

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA DE CONTROLE E MONITORAMENTO SANITÁRIOS
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

RESOLUÇÃO-RE No - 3.488, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 2.198, de 30 de novembro de 2016, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016,
considerando os arts. 12, 50, e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando a divulgação e comercialização irregular dos produtos "Pabocib (palbociclib)" e "Enzelua (enzalutamida)", fabricados por uma suposta unidade da empresa Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes S/A – LAFEPE situada no Paraguai;
considerando o comunicado da empresa Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes S/A - LAFEPE de que não possui empresa subsidiária em outros países, além do Brasil;
considerando que a empresa Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes S/A – LAFEPE informou que os medicamentos "Pabocib (palbociclib)" e "Enzelua (enzalutamida)" não são fabricados pela mesma,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso dos produtos "Pabocib (palbociclib)" e "Enzelua (enzalutamida)" fabricados supostamente por Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel
Arraes S/A - LAFEPE.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VOGLER DE MORAES


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