AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA
DE CONTROLE E MONITORAMENTO SANITÁRIOS
GERÊNCIA-GERAL
DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE
No - 3.488, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016
O
Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria nº 2.198, de 30 de novembro de 2016, aliado
ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de
2016,
considerando
os arts. 12, 50, e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando
o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando
a divulgação e comercialização irregular dos produtos "Pabocib
(palbociclib)" e "Enzelua (enzalutamida)", fabricados por uma
suposta unidade da empresa Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco
Governador Miguel Arraes S/A – LAFEPE situada no Paraguai;
considerando
o comunicado da empresa Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco
Governador Miguel Arraes S/A - LAFEPE de que não possui empresa subsidiária em
outros países, além do Brasil;
considerando
que a empresa Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador
Miguel Arraes S/A – LAFEPE informou que os medicamentos "Pabocib
(palbociclib)" e "Enzelua (enzalutamida)" não são fabricados
pela mesma,
RESOLVE:
Art.
1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional,
a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso dos
produtos "Pabocib (palbociclib)" e "Enzelua (enzalutamida)"
fabricados supostamente por Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco
Governador Miguel
Arraes
S/A - LAFEPE.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO
VOGLER DE MORAES
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