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terça-feira, 27 de dezembro de 2016

Comitê Brasileiro de Avaliação da Conformidade - CBAC aprova o Regimento Interno

CONSELHO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL
RESOLUÇÃO No - 2, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016

Dispõe sobre Aprovação do Regimento Interno do Comitê Brasileiro de Avaliação da Conformidade - CBAC.

O CONSELHO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL- CONMETRO, usando das atribuições que lhe conferem o art. 3º da Lei n º5.966, de 11
de dezembro de 1973, e o art. 2º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999;
Considerando a importância da Avaliação da Conformidade para o Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - SINMETRO, com vistas a gerir estrategicamente a atividade de avaliação da conformidade no País, orientando o esforço a ser desenvolvido nessa área nos próximos anos;
Considerando que o Comitê Brasileiro de Avaliação da Conformidade - CBAC - é responsável por propor ao Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO - resoluções sobre o tema avaliação da conformidade no SINMETRO;
Considerando que a avaliação da conformidade é um processo sistematizado, com regras pré-estabelecidas, devidamente avaliado e acompanhado, de forma a propiciar adequado grau de confiança de que um produto, processo ou serviço, ou ainda uma pessoa, atende a requisitos pré-estabelecidos em normas ou regulamentos, com o melhor custo-benefício para a sociedade;
Considerando que a avaliação da conformidade forma parte importante do Acordo sobre Barreiras Técnicas da Organização Mundial do Comércio;
Considerando que a sociedade brasileira reconhece a avaliação da conformidade, em particular, a certificação, como algo importante para as relações de consumo;
Considerando que o tema avaliação da conformidade é parte de importantes acordos comerciais do Brasil, a exemplo dos Acordos de Complementação Econômica no âmbito da Associação  Latinoamericana de Integração (ALADI) e os acordos do MERCOSUL com outros países e blocos econômicos;
Considerando a necessidade de definir a estrutura regimental do Comitê Brasileiro de Avaliação da Conformidade;
R E S O LV E :

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê Brasileiro de Avaliação da Conformidade - CBAC.

Art. 2º Revogar a Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS PEREIRA
Presidente do Conselho

ANEXO
REGIMENTO INTERNO
COMITÊ BRASILEIRO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE - CBAC
O presente Regimento Interno estabelece as diretrizes para o funcionamento do Comitê Brasileiro de Avaliação da Conformidade - CBAC, conforme Resolução Nº 2 de 23 de julho de 2002, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO, publicada no D.O.U. de 25 de julho de 2002.


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