A
proposta foi aprovada na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência
e determina que essa distribuição seja feita mediante comprovação médica da
necessidade do uso contínuo de fraldas descartáveis
A
Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa analisa projeto (PL5986/16) que
obriga o Poder Público a garantir às pessoas com deficiência e aos idosos a
distribuição de fraldas descartáveis. A proposta já foi aprovada na Comissão de
Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e determina que essa
distribuição seja feita mediante comprovação médica da necessidade do uso
contínuo de fraldas descartáveis.
Em
julho, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o Programa Farmácia Popular do
governo federal deveria fornecer gratuitamente as fraldas descartáveis para
todos os que necessitassem. Até então, havia apenas um desconto para os idosos.
O relator da proposta na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com
Deficiência, deputado Dr. Jorge Silva (PHS-ES), afirmou que a edição da lei vai
reforçar esta decisão judicial:
"Existe
uma camada extremamente carente da pessoas com deficiência que não têm acesso a
um mínimo de direitos. Então eu acho que nós estarmos colocando isso como um
dever do Estado, legislando isso, criando essa lei; eu acho que dá uma
obrigatoriedade para que o Poder Público, seja federal, estadual ou municipal;
para que eles possam realmente dar assistência a essas pessoas."
Paulo
Beck, que é paraplégico e responsável pela Coordenação de Promoção de Direitos
das Pessoas com Deficiência do Distrito Federal, explicou que o fornecimento
das fraldas é uma questão de dignidade:
"Eventualmente,
se eu tiver um problema de intestino, eu realmente tenho que sair de casa com
fralda. Então não se pode correr o risco de acontecer um acidente na rua.
Existe então uma necessidade para pessoas como eu, assim como tetraplégicos
também, a maioria vai ter que usar."
O
neurocirurgião Mauro Suzuki afirmou que a fralda descartável também previne
doenças em idosos e pessoas com deficiência:
"Que
seja feito um protocolo de qual paciente realmente beneficia e merece o uso de
fralda geriátrica contínuo; principalmente pelas questões de dignidade, higiene
e prevenção de infecções."
Durante
a tramitação da ação judicial sobre o assunto, a Advocacia-Geral da União
afirmou que o impacto fiscal da distribuição das fraldas seria de R$ 2 bilhões
por ano, valor semelhante ao gasto com os medicamentos do programa. Algumas
ações judiciais também discutem se o subsídio do Poder Público em relação a
fraldas e leite em pó não deveria ser um encargo dos municípios.
Reportagem
- Sílvia Mugnatto
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