Destaques

sábado, 31 de dezembro de 2016

Fraldas para idosos e pessoas com deficiência - Comissão aprova fornecimento gratuito

A proposta foi aprovada na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e determina que essa distribuição seja feita mediante comprovação médica da necessidade do uso contínuo de fraldas descartáveis

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa analisa projeto (PL5986/16) que obriga o Poder Público a garantir às pessoas com deficiência e aos idosos a distribuição de fraldas descartáveis. A proposta já foi aprovada na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e determina que essa distribuição seja feita mediante comprovação médica da necessidade do uso contínuo de fraldas descartáveis.

Em julho, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o Programa Farmácia Popular do governo federal deveria fornecer gratuitamente as fraldas descartáveis para todos os que necessitassem. Até então, havia apenas um desconto para os idosos. O relator da proposta na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, deputado Dr. Jorge Silva (PHS-ES), afirmou que a edição da lei vai reforçar esta decisão judicial:

"Existe uma camada extremamente carente da pessoas com deficiência que não têm acesso a um mínimo de direitos. Então eu acho que nós estarmos colocando isso como um dever do Estado, legislando isso, criando essa lei; eu acho que dá uma obrigatoriedade para que o Poder Público, seja federal, estadual ou municipal; para que eles possam realmente dar assistência a essas pessoas."

Paulo Beck, que é paraplégico e responsável pela Coordenação de Promoção de Direitos das Pessoas com Deficiência do Distrito Federal, explicou que o fornecimento das fraldas é uma questão de dignidade:

"Eventualmente, se eu tiver um problema de intestino, eu realmente tenho que sair de casa com fralda. Então não se pode correr o risco de acontecer um acidente na rua. Existe então uma necessidade para pessoas como eu, assim como tetraplégicos também, a maioria vai ter que usar."

O neurocirurgião Mauro Suzuki afirmou que a fralda descartável também previne doenças em idosos e pessoas com deficiência:
"Que seja feito um protocolo de qual paciente realmente beneficia e merece o uso de fralda geriátrica contínuo; principalmente pelas questões de dignidade, higiene e prevenção de infecções."

Durante a tramitação da ação judicial sobre o assunto, a Advocacia-Geral da União afirmou que o impacto fiscal da distribuição das fraldas seria de R$ 2 bilhões por ano, valor semelhante ao gasto com os medicamentos do programa. Algumas ações judiciais também discutem se o subsídio do Poder Público em relação a fraldas e leite em pó não deveria ser um encargo dos municípios.

Reportagem - Sílvia Mugnatto


0 comentários:

Postar um comentário

Calendário Agenda