Está em análise na Comissão de
Assuntos Sociais (CAS) projeto que modifica a Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT)
para prever a contratação de um trabalhador para múltiplas funções, ao lado da
já regulamentada contratação por especificidade ou predominância de função.
A proposta (PLS 190/2016) foi
apresentada por Douglas Cintra (PTB-PE), quando do exercício do mandato como
suplente do senador Armando Monteiro (PTB-PE). O projeto recebeu relatório
favorável do senador Dário Berger (PMDB-SC) e está pronto para votação na
Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde terá decisão terminativa.
Como explica o autor, a
legislação trabalhista determina que o trabalhador seja contratado para exercer
atividades específicas, sendo sua função aquela que consta no contrato de
trabalho, norma que não atende à crescente demanda do mercado por empregados
polivalentes. O único caso de legislação que prevê multifuncionalidade, informa
ele, é a lei que regulamenta a exploração de portos (Lei 8.630/1993).
A proposta em exame na CAS
visa sanar essa lacuna e regularizar casos como o citado por Douglas Cintra,
onde uma contratação para função de secretária pode incluir tarefas como de
atendente de ligações da empresa e outras como servir cafezinho ou dar suporte
administrativo à equipe.
“A insegurança jurídica
decorrente da ausência de previsão legal da multifuncionalidade em nosso
ordenamento legal pode gerar retração de emprego, tendo em vista a aversão ao
risco por parte do empregador”, argumenta o autor.
Em complementação, o relator
na CAS, senador Dário Berger (PMDB-SC), afirma que uma divisão mais formal de
trabalho é possível em grandes empresas, sendo a multifuncionalidade comum nas
micro, pequenas e médias empresas. A falta de normas legais, diz o relator,
afeta a competitividade entre os diferentes segmentos e pode comprometer a
sustentabilidade das empresas menores.
Dário Berger apresentou emenda
para prever que o trabalhador contratado para uma função específica possa ser
qualificado de forma a assumir outras tarefas, gerando a alteração no contrato
e a valorização de novas habilidades. Assim, o texto propõe incluir na CLT a
possibilidade de “contrato individual de trabalho tanto por especificidade ou
predominância de função, assim como por multifunção ou multiqualificação”.
A proposta explicita ainda que
a mudança de contrato para multifunção ou multiqualificação não configura
alteração unilateral da relação de trabalho.
De acordo com o projeto, “não
será exigido do empregado contratado por multifunção ou multiqualificação o desempenho
de atividade mais complexa do que a sua competência principal, nos termos
definidos em contrato entre empregado e empregador”.
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