Destaques

segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

Pacientes com diabetes devem observar cuidados no transporte da insulina

Ao arrumar a bagagem para viajar, as pessoas com diabetes que fazem uso da insulina, precisam ficar atentas para não esquecer de levar o medicamento, cujo uso não pode ser interrompido, a fim de manter a doença sob controle, como observa a coordenadora de Educação e Apoio à Rede (Codar), do Centro de Diabetes e Endocrinologia da Bahia (Cedeba), Graça Velanes.

Não basta levar a insulina, mas verificar também as condições da pilha do glicosímetro (aparelho que mede a glicose) e a quantidade de fitas para o teste de glicemia capilar que será necessária durante a viagem. Muito importante - explica Graça Velanes - é o transporte correto da insulina.

Em viagens, a insulina que está em uso não precisa de refrigeração. As insulinas que não estão sendo usadas devem ser carregadas em bolsas térmicas, com gelo reciclável. Dever ser evitado o contato direto do gelo reciclável congelado com as insulinas.

O que fazer? Coloque os frascos de insulina dentro das caixas em bolsa ou na mala de mão. Separe os suprimentos de insulina em duas bolsas diferentes; desta forma, se você perder uma delas, não ficará sem insulina. Use sacolas térmicas, sem gelo comum, pois ele pode congelar a insulina e estragá-la. Não deixe os frascos de insulina em lugares muito quentes (por exemplo, no porta-luvas do carro) ou expostos diretamente ao sol. Leve o dobro da quantidade de insulina que você usará, assim, se perder ou quebrar um frasco, não precisará comprar outros; em muitas cidades, é difícil achar insulinas, principalmente em finais de semanas.

Geralmente, os fabricantes de insulina recomendam que as insulinas que ficam fora da geladeira, inclusive as usadas em canetas, não devem ser usadas por mais de quatro semanas.

Com informações do Manual "Diabetes - O que fazer em situações Especiais, do Dr. Walter J. Minicucci endocrinologista, e médico assistente da Disciplina de Endocrinologia e Metabolismo da Unicamp (São Paulo). O Centro de Diabetes e Endocrinologia da Bahia (Diabetes), na sequência da divulgação de cuidados para maior segurança dos seus pacientes no Verão (viagens,festas) na próxima segunda-feira enfocará os cuidados na prática de exercício físico, onde se incluem as festas com danças, que promovem grande queima de energia.

Fonte: Secretaria da Saúde do Estado da Bahia


ANVISA concede anuência prévia o pedido de patente PI 0112646-6, da GILEAD nos termos da decisão judicial liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1000187-15.2017.4.01.3400,

RESOLUÇÃO - RE Nº - 246, DE 27 DE JANEIRO DE 2017

O Gerente-Geral Substituto de Medicamentos e Produtos Biológicos no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 921, de 15 de abril de 2016, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 229-C da Lei nº 9.279, de 1996, e na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 45, de 20 de junho de 2008, considerando a decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1000187-15.2017.4.01.3400, em tramitação na Seção Judiciária do Distrito Federal - 1ª Região, no sentido de deferir liminarmente para "...tornar sem efeito a Resolução-RE n° 3.176, de 24/11/2016, bem como determinar à Autoridade Impetrada que analise o pedido de patente PI0112646-6, atendo-se aos aspectos de saúde pública, no prazo legal, e posteriormente, proceda ao encaminhamento do processo ao INPI",
resolve:
Art. 1° Conceder prévia anuência ao pedido de patente PI 0112646-6, nos termos da decisão judicial liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1000187-15.2017.4.01.3400, em tramitação na Seção Judiciária do Distrito Federal - 1ª Região.
Art. 2° Determinar a remessa dos autos do pedido de patente PI 0112646-6 para o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO FERREIRA BORGES

ANEXO
NÚMERO DO PEDIDO  PI 0112646-6
DEPOSITANTE GILEAD SCIENCES, INC
PROCURADOR DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA


Agenda do Ministro de Estado - Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2017

06h38 – Decolagem de Curitiba (PR) para o Rio de Janeiro (RJ)
08h45 – Coletiva de imprensa para anúncio de medida para desafogar as filas por procedimentos no município
Local: Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad – INTO
09h – Reunião com prefeitos e gestores de saúde do estado do Rio de Janeiro
12h – Decolagem do Rio de Janeiro (RJ) para Brasília (DF) (Uso da FAB para deslocamento)
Comitiva FAB:
Ministro de Estado da Saúde, Ricardo Barros
Secretário de Atenção à Saúde, Francisco de Assis Figueiredo
Assessora Chefe de Cerimonial, Marylene Souza
Assessora de Imprensa / ASCOM, Camila Rabelo
Fotógrafo / ASCOM, Erasmo Salomão


Mandado de segurança pede que Rodrigo Maia não conduza processo de eleição da Mesa da Câmara

O deputado federal Alfredo Kaefer (PSL-PR) impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Mandado de Segurança (MS 34599) solicitando que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), não conduza o processo de eleição para a Mesa Diretora da Casa, marcada para o próximo dia 2.

Na avaliação do parlamentar, o fato de Maia conduzir ativamente o pleito e pretender ser reconduzido ao cargo viola os princípios constitucionais da moralidade, por privilegiá-lo entre os demais postulantes, e da impessoalidade, diante da possibilidade do uso das atribuições legais do cargo de presidente da Câmara em favor de interesse pessoal, no caso sua tentativa de reeleição.

“Cabe invocar, também, o princípio da moralidade eleitoral, previsto no parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal. A igualdade de oportunidade entre os candidatos decorre desse dispositivo constitucional, que busca a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”, alega.

Kaefer aponta que Maia já declarou que será candidato, a despeito da controvérsia a respeito da possibilidade ou não se ser reeleito ou reconduzido ao cargo, e fixou as regras iniciais do processo eleitoral, como o prazo limite para a formação dos blocos parlamentares, a data da reunião dos líderes para a escolha dos cargos, o prazo limite para o registro das candidaturas e o sorteio da ordem dos candidatos da urna eletrônica, além da própria data da sessão preparatória para eleição da Mesa Diretora.

De acordo com o deputado, o presidente da Câmara tem a competência para decidir eventuais questionamentos que surjam no decorrer da sessão eleitoral. “Assim, impõe-se o controle constitucional desta Corte a fim de que o processo eleitoral transcorra de forma válida, com observância aos princípios constitucionais do devido processo legal, da impessoalidade e da moralidade, afastando-se o atual presidente da condução do processo eleitoral”, argumenta.

“É absolutamente incongruente se permitir que o próprio candidato participe da decisão que será tomada sobre a legitimidade da sua e das outras candidaturas, fixe unilateralmente as regras da eleição e, o pior, conduza o processo eleitoral. A situação, com todo o respeito, caso prevaleça, é absolutamente esdrúxula, o que obriga a manifestação firme dessa Corte, evitando-se teratologia”, sustenta o parlamentar, lembrando que o STF tem considerado possível o controle da regularidade procedimental quando há inobservância da Constituição Federal.
Pedidos

O mandado de segurança pede a concessão de liminar para proibir que Rodrigo Maia participe da condução do processo eleitoral, afastando os efeitos das regras iniciais por ele estabelecidas, seja na análise da legitimidade constitucional das candidaturas seja na condução da sessão respectiva, ficando ao seu substituto legal a responsabilidade pela condução dos trabalhos. Alternativamente, pede que seja concedida liminar para suspender provisoriamente a eleição para a Presidência da Câmara, determinando que sua realização ocorra somente após a manifestação do Plenário do STF sobre a questão. No mérito, solicita que seja impedida, em definitivo, a participação de Maia na condução do processo para eleição da próxima Mesa Diretora, declarando-se nulos quaisquer atos eventualmente praticados nesse sentido.

O relator do MS é o ministro Celso de Mello.
RP/VP
Processos relacionados
MS 34599


MEDICAMENTOS PRIORITÁRIOS PARA PDP, MS REPUBLICA PORTARIA

PORTARIA No - 252, DE 26 DE JANEIRO DE 2017(*)

Define a lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos dos anexos a esta Portaria.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto na Portaria nº 2.531/GM/MS, de 12 de novembro de 2014, que redefine as diretrizes e os critérios para a definição da lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) e o estabelecimento das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) e disciplina os respectivos processos de submissão, instrução, decisão, transferência e absorção de tecnologia, aquisição de produtos estratégicos para o SUS no âmbito das PDP e o respectivo monitoramento e avaliação,
resolve:

Art. 1º Fica definida a lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) para o ano de 2017, nos termos dos anexos a esta Portaria.

Art. 2º A lista de que trata o art. 1º a esta Portaria é composta pelos produtos estratégicos para o SUS, como segue:
I - elegíveis para apresentação de novas propostas de projetos de Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) no ano de 2017 (Anexo I); e
II - não elegíveis para apresentação de novas propostas de projeto de PDP por já estarem contempladas em PDP firmadas com o Ministério da Saúde em anos anteriores ou outras formas de transferência de
tecnologia (Anexo II).

Art. 3º Ante a edição da lista de que trata o art. 1º, aplica-se o disposto no art. 74 da Portaria nº 2.531/GM/MS, de 12 de novembro de 2014, ficando sem vigência a lista de produtos estratégicos para o SUS definida nos termos do art. 1º da Portaria nº 2.888, de 30 de dezembro de 2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 20, de 27.1.2017, Seção 1, págs. 37 e 38, com incorreções no original.
ANEXO I
Lista de produtos estratégicos para o SUS elegíveis para apresentação de propostas de projetos de Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) no ano de 2017

Itens Produtos Plataforma
1          A B ATA C E P T E                                Biotecnológico
2          A L FA G A L S I D A S E                       Biotecnológico
3          ANFOTERICINA B                                Biotecnológico
4          ANFOTERICINA B LIPOSSOMAL          Biotecnológico
5          ANTIMONIATO DE MEGLUMINA       Sintético
6          C A P E C I TA B I N A                          Sintético
7          CERTOL I Z U M A B E                         Biotecnológico
8          COMPLEXO PROTOMBÍNICO HUMANO Hemoderivados
9          CONCENTRADO DE FATOR DE COAGULAÇÃO (Fatores I, IX, VII recombinante, VIII associado a Fator de WILLEBRAND, VIII plasmático, XIII)    Hemoderivados
10        DACLATASVIR                                     Sintético
11        DACTINOMICINA                                Biotecnológico
12        D A R U N AV I R                                 Sintético
13        DARUNAVIR + RITONAVIR                 Sintético
14        D A S AT I N I B E                                Sintético
15        D O L U T E G R AV I R                         Sintético
16        DOLUTEGRAVIR + ENTRICITABINA + TENOFOVIR Sintético
17        DOLUTEGRAVIR + LAMIVUDINA        Sintético
18        DOLUTEGRAVIR + LAMIVUDINA + TENOFOVIR Sintético
19        DOXICICLINA (INJETÁVEL)                  Sintético
20        ECOLIZUMABE                                   Biotecnológico
21        ENTRICITABINA + TENOFOVIR           Sintético
22        ERLOTINIBE                                        Sintético
23        EVEROLIMO                                       Sintético
24        FINGOLIMODE                                   Sintético
25        G A L S U L FA S E                               Biotecnológico
26        GOLIMUMABE                                   Biotecnológico
27        HIDROXIUREIA                                    Sintético
28        IMIGLUCERASE                                   Biotecnológico
29        INSULINA ASPART (INSULINA ULTRA RAPIDA - TODAS AS APRESENTAÇÕES) Biotecnológico
30        INSULINA GLARGINA (INSULINA LONGA DURAÇÃO OU PROLONGADA - TODAS AS APRESENTAÇÕES)
Biotecnológico
31        L - A S PA R A G I N A S E                    Biotecnológico
32        LENALIDOMIDA                                  Sintético
33        L O P I N AV I R                                   Sintético
34        M I G L U S TAT E                                Sintético
35        N ATA L I Z U M A B E                         Biotecnológico
36        NICOTINA                                           Sintético
37        NILOTINIBE                                         Sintético
38        OMBISTAVIR + VERUPREVIR + RITONAVIR + DESABOVIR Sintético
39        O S E LTA M I V I R                              Sintético
40        PA L I V I Z U M A B E                          Biotecnológico
41        P E G - A S PA R A G I N A S E              Biotecnológico
42        PREMBOLIZUMABE                           Biotecnológico
43        PROCARBAZINA                                 Sintético
44        R A LT E G R AV I R                              Sintético
45        SIMEPREVIR                                       Sintético
46        SOFOSBUVIR                                      Sintético
47        SUPLEMENTO DE VITAMINAS E MINERAIS EM PÓ (MICRONUTRIENTES) Sintético
48        TERIFLUNOMIDA                                Sintético
49        TESTE RÁPIDO DE IMUNOGLOBULINA G (IgG) E IMUNOGLOBULINA M (IgM) PARA DENGUE, ZIKA E CHIKUNGUNYA                                              Diagnóstico In Vitro
50        TO C I L I Z U M A B E                         Biotecnológico
51        TO FA C I T I N I B E                             Sintético
52        TOXINA BOTULÍNICA                          Biotecnológico


FIOCRUZ - nova direção continua o processo de reformulação do quadro

FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
PORTARIA DE 25 DE JANEIRO DE 2017

A Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no Uso de suas atribuições e da competência que lhe foi delegada pela Portaria do MS/nº 938, de 22.07.99,
resolve:

Nº 130 - Dispensar, com efeitos retroativos a 11 de janeiro corrente,
ESTER MARIA MOTA do encargo de substituto eventual de Chefe do Laboratório de Patologia, código DAS 101.1, n.º 45.0374, do Instituto Oswaldo Cruz, da Fundação Oswaldo Cruz.

Nº 131 - Dispensar, com efeitos retroativos a 11 de janeiro corrente
SERGIO LUIZ GOMES ANTUNES do encargo de substituto eventual de Chefe do Laboratório de Hanseníase, código DAS 101.1, n.º 45.0336, do Instituto Oswaldo Cruz, da Fundação Oswaldo Cruz.

Nº 132 - Dispensar, com efeitos retroativos a 11 de janeiro corrente,
DANIELLA AREAS MENDES DA CRUZ do encargo de substituto eventual de Chefe do Laboratório de Pesquisa Sobre o Timo, código DAS 101.1, n.º 45.0326, do Instituto Oswaldo Cruz, da Fundação Oswaldo Cruz.

Nº 133 - Dispensar, com efeitos retroativos a 11 de janeiro corrente, PATRÍCIA CUERVO ESCOBAR do encargo de substituto eventual de Chefe do Laboratório de Pesquisas em Leishmaniose, código DAS 101.1, n.º 45.0327, do Instituto Oswaldo Cruz, da Fundação Oswaldo Cruz.

Nº 134 - Dispensar, com efeitos retroativos a 11 de janeiro corrente,
RITA MARIA RIBEIRO NOGUEIRA do encargo de substituto eventual de Chefe do Laboratório de Flavivirus, código DAS 101.1, n.º 45.0360, do Instituto Oswaldo Cruz, da Fundação Oswaldo Cruz

Nº 135 - Dispensar, com efeitos retroativos a 11 de janeiro corrente,
ANA LAURA BRANDAO MOTTA do encargo de substituto eventual de Chefe do Departamento de Escola de Governo em Saúde, código DAS 101.2, n.º 45.0522, do Instituto Oswaldo Cruz, da Fundação Oswaldo Cruz.

Nº 136 - Dispensar, com efeitos retroativos a 11 de janeiro corrente,
EMILSON DOMINGOS DA SILVA do encargo de substituto eventual de Chefe do Laboratório de Esquistossomose, código DAS 101.1, n.º 45.0546, da Escola Nacional de Saúde Pública, da Fundação Oswaldo Cruz.

Nº 137 - Dispensar, com efeitos retroativos a 11 de janeiro corrente,
ENRICO MENDES SAGGIORO do encargo de substituto eventual de Chefe do Serviço de Ensino e Pesquisa do DSSA, código DAS 101.1, n.º 45.0550, da Escola Nacional de Saúde Pública, da Fundação Oswaldo Cruz.

Nº 138 - Dispensar, com efeitos retroativos a 11 de janeiro corrente,
NADIA CRISTINA PINHEIRO RODRIGUES do encargo de substituto eventual de Chefe do Laboratório de Práticas de Saúde, código DAS 101.1, n.º 45.0566, da Escola Nacional de Saúde Pública, da Fundação Oswaldo Cruz.

Nº 139 - Dispensar, com efeitos retroativos a 11 de janeiro corrente,
FATIMA CRISTINA ONOFRE FANDINHO MONTES do encargo de substituto eventual da Direção, código DAS 101.3, n.º 45.0572, do Centro de Referência Professor Hélio Fraga, da Fundação Oswaldo Cruz.

Nº 143 - Dispensar, com efeitos retroativos a 11 de janeiro corrente, SERGIO DIAS DE OLIVEIRA, do encargo de substituto eventual de Chefe do Serviço de Planejamento, código DAS 101.1, n.º 45.0604, do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos de Manguinhos, da Fundação Oswaldo Cruz.

Nº 144 - Dispensar, com efeitos retroativos a 11 de janeiro corrente,
ISABELLA MANJUD MALUF, do encargo de substituto eventual de Chefe do Centro de Processamento Final, código DAS 101.1, n.º 45.0635, do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos de Manguinhos, da Fundação Oswaldo Cruz.

Nº 145 - Dispensar, com efeitos retroativos a 11 de janeiro corrente,
MAURO FRANCA DA SILVA, do encargo de substituto eventual de Chefe do Laboratório de Produção de Vacina contra a Febre Amarela, código DAS 101.1, n.º 45.0623, do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos de Manguinhos, da Fundação Oswaldo Cruz.
NÍSIA TRINDADE LIMA


Reunião para Alinhamento sobre Saúde dos Migrantes, e de visita técnica à Universidade de Harvard sobre Migração, organizado pela OPAS/OMS

PORTARIA Nº - 297, DE 27 DE JANEIRO DE 2017
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995,
resolve: Autorizar o afastamento do país da servidora
GERLANE BACCARIN, Secretária de Gestão Estratégia e Participativa, participará de Reunião para Alinhamento sobre Saúde dos Migrantes, e de visita técnica à Universidade de Harvard sobre Migração, organizado pela OPAS/OMS, respectivamente em Washington-DC e Boston, nos EUA, no período de 5 a 12 de fevereiro de 2017, inclusive trânsito
RICARDO BARROS



CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO designada no lugar de MARIA INEZ PORDEUS GADELHA do encargo de substituta eventual do Secretário de Atenção à Saúde

MINISTRO DA SAÚDE
PORTARIA Nº - 268, DE 27 DE JANEIRO DE 2017

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
resolve: Dispensar
MARIA INEZ PORDEUS GADELHA do encargo de substituta eventual do Secretário de Atenção à Saúde, código DAS 101.6, nº 30.0001.
RICARDO BARROS

PORTARIA No - 269, DE 27 DE JANEIRO DE 2017

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
resolve: Designar
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO para exercer o encargo de substituta eventual do Secretário de Atenção à Saúde, código DAS 101.6, nº 30.0001.
RICARDO BARROS



ANVISA SERVIDORA É DEMITIDA DOS QUADROS DA AGENCIA por valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, receber propina, comissão

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº - 253, DE 27 DE JANEIRO DE 2017

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999, de acordo com os arts. 117, incisos IX, XII e XV c/c artigos 127, inciso III e artigo 132, incisos XIII, todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o que consta no Processo nº 25351.450307/2014-11,
resolve: DEMITIR
OLÍVIA BEZERRA, Auxiliar Técnico da Produção, matrícula no SIAPE nº 7480571, do Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, por valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições e por proceder de forma desidiosa, observando-se, em consequência, o disposto no artigo 137, caput, da Lei nº 8.112/90.
RICARDO BARROS


domingo, 29 de janeiro de 2017

Pesquisador desenvolve antibiótico para diferenciar inflamação de infecção

O uso de próteses articulares pode causar em pacientes a contaminação por bactérias e a inflamação por afrouxamento.

Não existia um método capaz de diferenciar as duas causas, até o momento. O pesquisador Valbert Cardoso, da Faculdade de Farmácia da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), desenvolveu um antibiótico marcado por substâncias radioativas para diferenciar inflamação de infecção. Para isso, usa imagens cintilográficas - método de diagnóstico por imagem da medicina nuclear, sem a necessidade de cirurgia.

Segundo o pesquisador, quando o paciente que utiliza prótese sente dor, o diagnóstico é difícil de ser realizado com as técnicas de imagens convencionais, como radiologia, tomografia computadorizada (TC) e ressonância nuclear magnética (RNM), pois elas não são capazes de fazer diagnósticos diferenciais de processos inflamatórios e infecciosos.

Com o antibiótico desenvolvido, seria possível injetar, fazer uma imagem e identificar o possível foco infeccioso, auxiliando o médico e trazendo informações antes de fazer uma cirurgia, o que resulta em diferentes tipos de tratamento.

Para Cardoso a pesquisa, que conta com apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig), tem um potencial promissor, pois ainda não existe nos mercados nacional e internacional método capaz de diferenciar inflamação de infecção. Atualmente, o projeto busca parceiros para realizar a transferência de tecnologia e colocar o produto no mercado.

“O pedido de patente já foi feito e agora estamos em busca de um parceiro da indústria farmacêutica para transferir a tecnologia para viabilizar a colocação do produto no mercado e atender o diagnóstico diferencial na medicina nuclear”, informou Valbert.

com informações da Fapemig e Confap


MCTIC leva palestras sobre temas relacionados a diferentes tecnologias para a Campus Party 2017. Programação vai desta terça (31) até domingo (5)

Especialistas vão abordar o papel da nanotecnologia nas coisas, o uso de super ímãs de terras raras, a quarta revolução industrial e o uso de veículos híbridos, elétricos e movidos a hidrogênio.

O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) participará da edição 2017 da Campus Party Brasil, que começa na próxima terça-feira (31) e vai até domingo (5). Dentre as atividades que a pasta levará para o evento entre quinta-feira (2) e sábado (4), destacam-se palestras sobre nanotecnologia nas coisas, super imãs de terras raras, a quarta revolução industrial e veículos híbridos, elétricos e movidos a hidrogênio.

A programação da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (Setec) do MCTIC optou por convidar especialistas da área para ministrar as palestras. "Convidamos autoridades brasileiras nos assuntos para abordarem os temas mais atuais tratados pela Setec", afirma a coordenadora-geral de Serviços Tecnológicos da secretaria, Eliana Emediato.

Um dos convidados é o diretor-executivo de tecnologia da Associação Brasileira de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), João Alfredo Delgado, que vai falar sobre manufatura avançada. Uma nova maneira de produção que irá transformar a indústria mundial e brasileira, a manufatura avançada irá promover a conectividade e interação entre os insumos, máquinas e pessoas. Um dos principais resultados a serem alcançados pela nova revolução industrial em curso é o aumento da produtividade, mais eficiência, menor uso de recursos, insumos e custos e mão-de-obra mais intensiva em conhecimento.

O professor titular da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (USP), na especialidade de aplicações e princípios da engenharia mecânica, Júlio Meneghini, vai apresentar uma palestras sobre veículos híbridos, elétricos e movidos a hidrogênio. Devido às mudanças climáticas que estão transformando o planeta, a indústria automobilística terá que se reinventar.

A relação entre a tecnologia e a agricultura é o tema da palestra ministrada pelo engenheiro de materiais pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) e pesquisador da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), Caue Ribeiro. A nanotecnologia engloba um conjunto de inovações com aplicações em inúmeras áreas. Um grande conjunto de aplicações na agricultura vem surgindo com um potencial impacto para a realidade do país.
O diretor-presidente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), Fernando José Gomes Landgraf, falará sobre super ímãs de terras raras e a quarta revolução industrial. "A questão das terras raras tem muito a ver com a Campus Party. Enolve eletrônica, a fabricação de baterias e imãs, são temas voltados para esse público", comenta Eliana Emediato.

Já o professor titular do Instituto de Química da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Oswaldo Luiz Alves, apresentará uma palestra intitulada "Nanotecnologia nas coisas: fundamentos, oportunidades e desafios". Consideradas um dos principais elementos da nova revolução tecnológica e industrial, as nanotecnologias trarão muitos benefícios, porém, apresentam muitos desafios em seu desenvolvimento.

Cidades inteligentes
O Departamento de Inclusão Digital do MCTIC deverá apresentar alguns vídeos institucionais do programa Cidades Inteligentes no estande do ministério no evento. Além disso, haverá uma bancada para demonstrar o programa de recondicionamento de computadores e uma impressora 3D.

O departamento vai promover uma visita guiada à Campus Party para 12 jovens carentes que fazem parte do Centro de Recondicionamento de Computadores (CRCs) do Instituto Nova Ágora de Cidadania, de São Paulo. O CRC atende jovens carentes por meio de cursos e oficinas para reabilitação de equipamentos eletrônicos. O secretário de Inclusão Digital do MCTIC, Américo Bernardes, participa de dois painéis ligados às Cidades Inteligentes.

Programação
O MCTIC terá um estande na área Open Campus. Nele, serão divulgadas ações de sete programas do ministério relacionados às áreas de pesquisa científica e tecnológica: Brasil Mais TI, Start-Up Brasil, Sistema de Registro Nacional de Emissões (Sirene), Cidades Inteligentes, Sistema de Informação sobre a Biodiversidade Brasileira (SiBBr), Iniciativa Brasileira de Nanotecnologia (IBN) e Centros de Recondicionamento de Computadores (CRC). O espaço será multiuso e contará com um ciclo de palestras e a divulgação de várias ações da pasta e das entidades vinculadas. Técnicos estarão à disposição do público para prestar orientações e identificar potenciais projetos inovadores que poderão ser apoiados pelo MCTIC.

Fonte: MCTIC


VANT - Estudo sobre a Indústria Brasileira e Europeia de Veículos Aéreos Não Tripulados

A Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial (SDCI) publicou o estudo realizado em parceria com a Directorate-General for Mobility and Transport (DG MOVE) no âmbito do Programa Diálogos Setoriais Brasil – União Europeia.

Acesse a integra do Estudo, emanexo

O Estudo abordou temas específicos da indústria de VANT desenvolvida no Brasil e na União Europeia, a fim de identificar pontos de complementariedade entre as duas regiões e analisar especificidades do panorama comercial e ambiente regulatório deste Setor.

Tendo como objetivo principal aprofundar o conhecimento sobre as experiências atuais brasileiras e europeias na área de VANT e suas respectivas políticas para o Setor, o trabalho também ajudou a prospectar potenciais complementariedades entre as duas regiões.

No Brasil, até pouco tempo, os veículos aéreos não tripulados eram utilizados exclusivamente como aeromodelos ou alvos aéreos para o treinamento das forças armadas. O avanço tecnológico em diversas áreas e a redução da complexidade de operação e de controle são fatores que viabilizaram o emprego dos VANT em várias outras aplicações. Entre estas, se destacam as militares, agropecuárias, controle de vetores, de segurança e de mineração, apresentando o maior potencial de retorno econômico por enquanto e as empresas focadas nesses mercados são as que apresentaram maiores investimentos e faturamentos.

Por se tratar de uma indústria nova e em ampla ascensão, o trabalho buscou identificar suas principais tendências industriais, comerciais e tecnológicas. Adicionalmente, foi feito um mapeamento detalhado dos principais atores envolvidos e das questões relacionadas ao seu panorama comercial e regulatório. A maioria dos países do mundo ainda não possui uma regulamentação específica para VANT, o que tornou este um tema central para a análise de possíveis cenários futuros.

A análise do panorama brasileiro foi feita pelo consultor Ricardo Veiga, coronel-aviador da reserva da Força Aérea Brasileira (FAB), e o estudo europeu foi conduzido pelo consultor José Maria Pecharromán, Diretor de Segurança da Aviação da European Civil Aviation Conference (ECAC).

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

Anexo:


Calendário Agenda