Destaques

terça-feira, 14 de março de 2017

Plenário pode votar nesta semana proposta que permite terceirização para qualquer função

A renegociação das dívidas dos estados com a União também poderá ser analisada pelos deputados, dentre as quase 30 propostas que aguardam para entrar na pauta do Plenário

 

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Nesta semana, a pauta de votação do Plenário da Câmara tem quase 30 propostas que podem ser avaliadas. Mas são assuntos que não estão nesta lista oficial, mas podem entrar, que têm o potencial de gerar os maiores embates: a renegociação das dívidas estaduais e a criação de regras para a terceirização no Brasil.

 

A renegociação das dívidas dos estados com a União pode permitir que os governadores fiquem sem pagar as parcelas por 3 anos, mas, em troca, precisam aceitar condições como aumentar a contribuição previdenciária dos servidores públicos. A maioria dos deputados já não concordou com essas contrapartidas no ano passado. Alguns, continuam não concordando, como Glauber Braga, líder do Psol:

 

"Dar 3 anos de carência para pagamento da dívida, você joga a bomba no colo do futuro governo e não resolve o problema dos estados. Renegociar dívidas sim. As contrapartidas que prejudicam os trabalhadores e priorizam a privatização do patrimônio público dos estados, não."

 

Mas é impossível renegociar dívidas sem impor condições, segundo o líder do governo, Deputado Aguinaldo Ribeiro:

 

"O Governo Federal não pode simplesmente socorrer os estados que não cumpriram suas responsabilidades porque até seria um desequilíbrio com os demais estados. Acho que até se pode discutir que tipo de contrapartida, mas o governo federal não deve e não pode abrir mão das contrapartidas."

 

Já a proposta sobre terceirização prevê a permissão desse tipo de contratação para todas as áreas de uma empresa, o que hoje é proibido. O deputado Pauderney Avelino (DEM-AM) diz que o projeto é um dos passos necessários para a modernização do mercado de trabalho brasileiro:

 

"A CLT tem mais de 70 anos. O Brasil está perdendo postos de trabalho não só pela crise, mas também pela complexidade da legislação trabalhista."

 

Mas o vice-líder do PCdoB, Daniel Almeida, diz que o partido vai trabalhar contra a proposta:

 

"Uma coisa é regulamentar, regularizar e cuidar da proteção daqueles que já são terceirizados. Outra coisa é estender a terceirização indefinidamente, sem controle, para todos os setores."

 

Também pode ser votada proposta que aumenta a punição para crimes de pirataria, podendo chegar a 4 anos de prisão mais multa. O líder do Democratas, Efraim Filho, fala o que é, na prática, essa proposta de proteção à propriedade intelectual:

 

“Mecanismo de combate à sonegação fiscal, de combate à pirataria, à falsificação, ao contrabando, que deteriora o mercado de trabalho, financia o crime organizado, inibe o investimento e representa risco à saúde e integridade do consumidor."

 

Alguns deputados defendem, ainda, a votação da proposta que estende o prazo para as prefeituras acabarem com os lixões. Era 2014, mas 4 em cada 10 municípios ainda manda rejeitos para os lixões. O projeto estende o prazo até 2021 para as menores cidades. O deputado José Carlos Araújo (PR-BA) explica porque defende a prorrogação:

 

“Alguns Municípios fizeram um esforço muito grande e conseguiram se adequar, mas nem todos puderam fazer isso."

 

Por outro lado, o líder do PSDB, Ricardo Trípoli, é contra:

 

"Lixão a céu aberto é um vetor de doenças, é um problema de saúde pública. Não há uma alternativa apresentada por quem quer prorrogar."

 

O Plenário da Câmara ainda pode votar, na quarta-feira, uma proposta que muda a Constituição, permitindo que universidades públicas cobrem pelos cursos de pós-graduação lato sensu, exceto mestrado profissional.

 

Reportagem – Ginny Morais

WOLNEY DA CUNHA SOARES JÚNIOR é o novo Procurador-chefe da Procuradoria Federal na ANVISA, em substituição a MAXILIANO D'ÁVILA CANDIDO DE SOUZA , que foi exonerado

MINISTÉRIO DA SAÚDE
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2o do Decreto no 8.821, de 26 de julho de 2016, resolve:
EXONERAR
MAXILIANO D'ÁVILA CÂNDIDO DE SOUZA do cargo de Procurador-Chefe da Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de
Vigilância Sanitária - ANVISA, código CGE I, a partir de 13 de fevereiro de 2017.
NOMEAR
WOLNEY DA CUNHA SOARES JÚNIOR, para exercer o cargo de Procurador-Chefe da Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, código CGE I.
ELISEU LEMOS PADILHA



MARINHA REORGANIZA AREAS DE SAÚDE - Vice-Almirante (Md) EDMAR DA CRUZ ARÊAS É O NOVO DIRETOR DE SAÚDE DA MARINHA

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição,
resolve
NOMEAR, a partir de 31 de março de 2017, por necessidade do serviço, no âmbito do Comando da Marinha, os seguintes oficiais-generais:

Vice-Almirante (Md) EDMAR DA CRUZ ARÊAS para exercer o cargo de Diretor de Saúde da Marinha;
Contra-Almirante (Md) LUIZ CLAUDIO BARBEDO FRÓES para exercer o cargo de Diretor do Hospital Naval Marcílio Dias;
Contra-Almirante (Md) ANTONIO BARRA TORRES para exercer o cargo de Diretor do Centro Médico Assistencial da Marinha
Contra-Almirante (Md) OSCAR ARTUR DE OLIVEIRA PASSOS para exercer o cargo de Diretor do Centro de Perícias Médicas da
Marinha;
Contra-Almirante (IM) LUIZ ROBERTO BASSO para exercer o cargo de Diretor de Administração da Marinha; e
Contra-Almirante (IM) MARCOS INOI DE OLIVEIRA para exercer o cargo de Diretor de Gestão Orçamentária da Marinha.

Brasília, 13 de março de 2017; 196º da Independência e 129º
da República.
MICHEL TEMER
Raul Jungmann


CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PUBLICA A COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES

CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº - 1, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017

Dispõe sobre a composição das Comissões Permanentes do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONADE O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 30 do Regimento Interno do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONADE,
resolve:

Art. 1º As Comissões Permanentes no biênio 2017-2019 terão as seguintes composições:

I - Comissão de Análise, Elaboração e Acompanhamento de Atos Normativos - CAN:
a) Casa Civil da Presidência da República;
b) Ministério do Trabalho;
c) Ministério da Justiça e Segurança Pública;
d) Ministério das Relações Exteriores;
e) Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência - AMPID;
f) Federação Nacional das APAEs - FENAPAES;
g) Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
h) Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA.

II - Comissão de Comunicação Social - CCS:
a) Ministério das Cidades;
b) Ministério das Comunicações;
c) Ministério da Cultura;
d) Ministério do Turismo;
e) Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência dos Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade - APABB;
f) Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC;
g) Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down;
h) Federação das Associações de Renais e Transplantados do Brasil – FARBRA

III - Comissão de Articulação de Conselhos - CAC:
a) Ministério dos Direitos Humanos;
b) Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres do Ministério dos Direitos Humanos;
c) Conselho Estadual para Assuntos dos Direitos da Pessoa com Deficiência CE;
d) Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Recife/PE;
e) Associação Brasileira de Ostomizados - ABRASO;
f) Central Única dos Trabalhadores - CUT;
g) Confederação Brasileira de Desportos de Deficientes Visuais - CBDV;
h) Organização Nacional de Cegos do Brasil - ONCB.

IV - Comissão de Políticas Públicas - CPP:
a) Ministério da Educação;
b) Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário;
c) Ministério da Previdência Social;
d) Ministério da Saúde;
e) Associação Brasileira de Autismo - ABRA;
f) Federação Nacional das Associações Pestalozzi - FENAPESTALOZZI;
g) Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS;
h) Organização Nacional de Entidades de Deficientes Físicos - ONEDEF.

V - Comissão de Orçamento e Finanças Públicas - COF:
a) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
b) Ministério do Esporte;
c) Ministério dos Transportes;
d) Associação Brasileira de Rugby em Cadeira de Rodas - ABRC;
f) Movimento Nacional de Reintegração da Pessoa com Hanseníase - MORHAN;
g) Associação dos Familiares, Amigos e Portadores de Doenças Graves - AFAG.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MOISÉS BAUER LUIZ
Presidente do Conselho


BSI GROUP AMERICA INC., é o novo organismo reconhecido pela ANVISA para realização de auditorias Regulatórias, no âmbito do MDSAP

RESOLUÇÃO - RE Nº - 651, DE 13 DE MARÇO DE 2017

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, II e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução  da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 140, de 23 de fevereiro de 2017;

considerando a Declaração de Cooperação firmada em 27 de novembro de 2012 entre as Autoridades Regulatórias participantes do Programa de Auditoria Única em Produtos para a Saúde (MDSAP - Medical Device Single Audit Program);

considerando o Art. 7° da Lei n°9.782, de 26 de janeiro de 1999 alterado pelo Art. 128 da Lei n°13.097, de 19 de janeiro de 2015; considerando o Parágrafo Único do Art. 4º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 39, de 14 de agosto de 2013, alterado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 15, de 28 de março de 2014;

considerando a RE nº 2.347, de 17 de agosto de 2015;
resolve:

Art. 1º Fica reconhecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para realização de Auditorias Regulatórias em estabelecimentos fabris de produtos para saúde, o seguinte Organismo Auditor:

Nome da empresa:
BSI Group America Inc.                        Número de identificação DUNS: 04-738-9387 26
Endereço: 12950 Worldgate Drive, Suite 800, Herndon, VA 20170 – Estados Unidos da América
Nº do Processo: 25.351.582.451/2015-17

Art. 2° O Organismo Auditor reconhecido deve assegurar livre acesso aos técnicos da Anvisa às suas dependências, documentos
e registros para realização de avaliações, quando assim for necessário, para averiguar a devida observância aos requisitos regulatórios aplicáveis ao escopo de sua atuação.

Art. 3° Este reconhecimento é condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Programa MDSAP e tem validade até 27 de fevereiro de 2021, podendo ser revogado ou renovado a critério da Anvisa.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 27 de fevereiro de 2017.

Art. 5º. Fica revogada a Resolução RE n. 23, de 05 de janeiro de 2017, publicada no DOU n. 06 de 09 de janeiro de 2017.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA
MOUTINHO


ETRAVIRINA PARA TRATAMENTO DA INFECÇÃO PELO HIV É INCORPORADA AO SUS, PELO CONITEC

PORTARIA Nº - 12, DE 13 DE MARÇO DE 2017

Torna pública a decisão de incorporar a apresentação de 200mg do antirretroviral etravirina para o tratamento da infecção pelo HIV no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:

Art. 1º Fica incorporada a apresentação de 200mg do antirretroviral etravirina para o tratamento da infecção pelo HIV no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN



Doxiciclina, Estreptomicina e Rifampicina; medicamentos para tratamento da brucelose humana é ampliada no âmbito do SUS

PORTARIA Nº - 13, DE 13 DE MARÇO DE 2017

Torna pública a decisão de ampliar o uso dos medicamentos doxiciclina, estreptomicina e rifampicina para tratamento da brucelose humana no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:

Art. 1º Fica ampliado o uso dos medicamentos doxiciclina, estreptomicina e rifampicina para tratamento da brucelose humana no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN



FINGOLIMODE, PCDT é INCORPORADO AO SUS PELO CONITEC

PORTARIA Nº - 14, DE 13 DE MARÇO DE 2017

Torna pública a decisão de incorporar o fingolimode no tratamento da esclerose múltipla remitente recorrente após falha terapêutica com betainterferona ou glatirâmer, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSU MOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:

Art. 1º Fica incorporado o fingolimode no tratamento da esclerose múltipla remitente recorrente após falha terapêutica com betainterferona ou glatirâmer, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN


CANETA PARA INJEÇÃO DE INSULINA É INCORPORADA AO SUS PELA CONITEC

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
PORTARIA Nº - 11, DE 13 DE MARÇO DE 2017

Torna pública a decisão de incorporar caneta para injeção de insulina humana NPH e insulina humana regular no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:

Art. 1º Fica incorporada caneta para injeção de insulina humana NPH e insulina humana regular no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN


Sancionada lei que disciplina a gorjeta

LEI No 13.419, DE 13 DE MARÇO DE 2017
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para disciplinar o rateio, entre empregados, da cobrança adicional sobre as despesas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para disciplinar o rateio, entre empregados, da cobrança adicional sobre as despesas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares.

Art. 2o O art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 457. .........................................................................................................................................................................................

§ 3o Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.

§ 4o A gorjeta mencionada no § 3o não constitui receita própria dos empregadores, destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

§ 5o Inexistindo previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, os critérios de rateio e distribuição da gorjeta e os percentuais de retenção previstos nos §§ 6o e 7o deste artigo serão definidos em assembleia geral dos trabalhadores, na forma do art. 612 desta Consolidação.

§ 6o As empresas que cobrarem a gorjeta de que trata o § 3º deverão:

I - para as empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciado, lançá-la na respectiva nota de consumo, facultada a retenção de até 20% (vinte por cento) da arrecadação correspondente, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração dos empregados, devendo o valor remanescente ser revertido integralmente em favor do trabalhador;

II - para as empresas não inscritas em regime de tributação federal diferenciado, lançá-la na respectiva nota de consumo, facultada a retenção de até 33% (trinta e três por cento) da arrecadação correspondente, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração dos empregados, devendo o valor remanescente ser revertido integralmente em favor do trabalhador;

III - anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no contracheque de seus empregados o salário contratual fixo e o percentual percebido a título de gorjeta.

§ 7o A gorjeta, quando entregue pelo consumidor diretamente ao empregado, terá seus critérios definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho, facultada a retenção nos parâmetros do § 6o deste artigo.

§ 8o As empresas deverão anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social de seus empregados o salário fixo e a média dos valores das gorjetas referente aos últimos doze meses.

§ 9o Cessada pela empresa a cobrança da gorjeta de que trata o § 3o deste artigo, desde que cobrada por mais de doze meses, essa se incorporará ao salário do empregado, tendo como base a média dos últimos doze meses, salvo o estabelecido em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

§ 10. Para empresas com mais de sessenta empregados, será constituída comissão de empregados, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, para acompanhamento e fiscalização da regularidade da cobrança e distribuição da gorjeta de que trata o § 3o deste artigo, cujos representantes serão eleitos em assembleia geral convocada para esse fim pelo sindicato laboral e gozarão de garantia de emprego vinculada ao desempenho das funções para que foram eleitos, e, para as demais empresas, será constituída comissão intersindical para o referido fim.

§ 11. Comprovado o descumprimento do disposto nos §§ 4o, 6o, 7o e 9o deste artigo, o empregador pagará ao trabalhador prejudicado, a título de multa, o valor correspondente a 1/30 (um trinta avos) da média da gorjeta por dia de atraso, limitada ao piso da categoria, assegurados em qualquer hipótese o contraditório e a ampla defesa, observadas as seguintes regras:
I - a limitação prevista neste parágrafo será triplicada caso o empregador seja reincidente;

II - considera-se reincidente o empregador que, durante o período de doze meses, descumpre o disposto nos §§ 4o, 6o, 7o e 9o deste artigo por mais de sessenta dias." (NR) Art. 3o Esta Lei entra em vigor após decorridos sessenta dias de sua publicação oficial.

Brasília, 13 de março de 2017; 196o da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Osmar Serraglio
Marcos Pereira


segunda-feira, 13 de março de 2017

CONSECTI - Francilene Garcia é reeleita presidente

Por aclamação, Francilene Garcia foi reeleita para mais uma gestão do Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação (Consecti), no biênio 2017-2018. A eleição aconteceu no fim do encontro nacional do órgão, realizado nesta quarta-feira, 08, na sede do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), em Brasília, que teve a participação de 13 Estados.

 

Garcia, secretária executiva da pasta de Ciência e Tecnologia do Estado da Paraíba, entre outra atuações, foi presidente da Anprotec e diretora geral da Fundação Parque Tecnológico da Paraíba (PaqTcPB).

 

À frente do Consecti desde 2015, ela falou sobre as prioridades de sua próxima gestão e destacou como ponto prioritário a regulamentação do Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei nº 13.243/2016).

Na lista, elencou ainda a intenção de fazer andar as estratégias das secretarias estaduais de Ciência, Tecnologia e Inovação “em consonância” com a Estratégia Nacional de CT&I (Encti), aprovada recentemente e que está em vias de publicação.

 

Garcia destacou ainda a necessidade de manter um diálogo permanente com as áreas estruturantes para a CT&I, como o programa de expansão da banda larga, de fibra ótica, os trabalhos de empreendedorismo inovador e a educação tecnológica, profissionalizante e superior.

 

“Existe um misto de secretarias que têm uma ação muito focada nos estados para a educação superior e para educação profissionalizante”, explicou.

 

Outra prioridade de Garcia à frente do Consecti é unir mais esforços para que as novas leis estaduais procurem dar abertura para compartilhar programas e iniciativas com a esfera federal.

 

Ela lembrou que no ano passado o Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações lançou a plataforma para a questão de desenvolvimento de estudos e tecnologias para o combate ao vírus da dengue e as doenças originárias do vetor do mosquito Aedes aegypt. E recordou que algumas fundações de amparo à pesquisa (FAPs) conseguiram fazer parcerias compartilhadas.

 

“A do meu Estado, por exemplo, fez parcerias com a do Rio Grande do Norte”, exemplificou. “A intenção é compartilhar esforços e recursos para se chegar a soluções”, disse, e acrescentou: “A União tem restrição orçamentária, igualmente os Estados. Não vivemos nenhum momento de paraíso para celebrar várias iniciativas. Então, a necessidade de se priorizar isso vem naturalmente”.

 

Fonte: Viviane Monteiro – Jornal da Ciência

 

Confap elege nova diretoria para biênio 2017-2019

A nova diretoria do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap) eleita na sexta-feira (10/03), no segundo dia do Fórum Confap em São Paulo.

 

O evento do Confap – entidade que congrega as Fundações de Amparo à Pesquisa (FAPs) de 25 estados e do Distrito Federal – reuniu dirigentes das FAPs e gestores de agências de fomento em debates sobre questões relacionadas ao financiamento à pesquisa no Brasil e possibilidades de cooperação internacional.

 

Maria Zaira Turchi, atual vice-presidente do Confap e presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás (Fapeg), foi eleita presidente. Ela ficará à frente do Confap até março de 2019. A vice-presidência passa a ser ocupada por Claudio Furtado, que atualmente preside a Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado da Paraíba (Fapesq).

 

Turchi sucede Sergio Gargioni, presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Santa Catarina (Fapesc), que presidiu o Confap em duas gestões e que permanece como membro da diretoria. Além da presidência e da vice-presidência, também foram eleitas as diretorias regionais da entidade.

 

No encerramento de seu mandato, Gargioni afirmou acreditar que o mérito de sua gestão foi fazer com que o Confap ocupe um lugar nacional de destaque no fomento à pesquisa. “Firmamos parcerias com agências nacionais e internacionais, aproximando o Confap de agências como parceiro e ator importante”, disse.

 

Segundo Gargioni, além de ter estreitado o relacionamento com as demais agências brasileiras de fomento, como a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), foi aberto um espaço de diálogo internacional, com a assinatura de acordos com várias instituições. “Essa foi uma marca que atingimos, a de que o apoio do Confap às FAPs seja não apenas em âmbito nacional, mas também internacional, a exemplo do acordo firmado com o European Research Council”, sublinhou.

 

Turchi ressaltou que, em sua gestão, o Confap buscará fortalecer os sistemas estaduais de C&T, para ampliar a atuação de algumas FAPs que precisam ser consolidadas, além de dar continuidade a ações com agências nacionais e internacionais, com base na "capilaridade e força de mobilização" demonstradas pelo Conselho.

 

“É possível articular as colaborações em diferentes estados brasileiros, considerando as potencialidades e demandas de cada região. A perspectiva é ampliar as parcerias já estabelecidas, de acordo com as possibilidades, perspectivas, limites e capacidade instalada de pesquisa de cada estado”, disse.

 

“Buscaremos fortalecer a rede das FAPs realizando atividades e programas, o que vai contribuir para reforçar o sistema de ciência, tecnologia e inovação no país como um todo”, disse Turchi, lembrando que o Confap vai atuar para garantir que governos e sociedade entendam a importância da vinculação orçamentária às FAPs.

 

Ela também apresentou propostas para a nova gestão, como o fortalecimento e a ampliação das ações de internacionalização do Confap, reforçando sua atuação na divulgação, difusão e popularização da ciência, bem como na contribuição da entidade para consolidar o novo arcabouço legal de C,T&I.

 

As próximas reuniões do Fórum Confap em 2017 estão previstas para ocorrer em Aracaju, Belém e Goiânia.

 

Perfil dos eleitos

 

Doutora em Letras pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Maria Zaira Turchi é professora titular da Universidade Federal de Goiás, onde foi coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Letras e Linguística e pró-reitora de Pesquisa. Turchi também foi vice-presidente da Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Letras e Linguística. Foi vice-presidente do Confap nas duas últimas gestões e será a primeira mulher a comandar a instituição.

 

Claudio Furtado, doutor em Física pela Universidade Federal de Pernambuco, vai acumular a função de vice-presidente do Confap com as de presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Paraíba e professor da Universidade Federal da Paraíba, onde foi chefe do Departamento e Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física.

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