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terça-feira, 14 de março de 2017

BSI GROUP AMERICA INC., é o novo organismo reconhecido pela ANVISA para realização de auditorias Regulatórias, no âmbito do MDSAP

RESOLUÇÃO - RE Nº - 651, DE 13 DE MARÇO DE 2017

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, II e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução  da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 140, de 23 de fevereiro de 2017;

considerando a Declaração de Cooperação firmada em 27 de novembro de 2012 entre as Autoridades Regulatórias participantes do Programa de Auditoria Única em Produtos para a Saúde (MDSAP - Medical Device Single Audit Program);

considerando o Art. 7° da Lei n°9.782, de 26 de janeiro de 1999 alterado pelo Art. 128 da Lei n°13.097, de 19 de janeiro de 2015; considerando o Parágrafo Único do Art. 4º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 39, de 14 de agosto de 2013, alterado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 15, de 28 de março de 2014;

considerando a RE nº 2.347, de 17 de agosto de 2015;
resolve:

Art. 1º Fica reconhecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para realização de Auditorias Regulatórias em estabelecimentos fabris de produtos para saúde, o seguinte Organismo Auditor:

Nome da empresa:
BSI Group America Inc.                        Número de identificação DUNS: 04-738-9387 26
Endereço: 12950 Worldgate Drive, Suite 800, Herndon, VA 20170 – Estados Unidos da América
Nº do Processo: 25.351.582.451/2015-17

Art. 2° O Organismo Auditor reconhecido deve assegurar livre acesso aos técnicos da Anvisa às suas dependências, documentos
e registros para realização de avaliações, quando assim for necessário, para averiguar a devida observância aos requisitos regulatórios aplicáveis ao escopo de sua atuação.

Art. 3° Este reconhecimento é condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Programa MDSAP e tem validade até 27 de fevereiro de 2021, podendo ser revogado ou renovado a critério da Anvisa.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 27 de fevereiro de 2017.

Art. 5º. Fica revogada a Resolução RE n. 23, de 05 de janeiro de 2017, publicada no DOU n. 06 de 09 de janeiro de 2017.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA
MOUTINHO


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