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terça-feira, 14 de março de 2017

CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PUBLICA A COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES

CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº - 1, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017

Dispõe sobre a composição das Comissões Permanentes do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONADE O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 30 do Regimento Interno do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONADE,
resolve:

Art. 1º As Comissões Permanentes no biênio 2017-2019 terão as seguintes composições:

I - Comissão de Análise, Elaboração e Acompanhamento de Atos Normativos - CAN:
a) Casa Civil da Presidência da República;
b) Ministério do Trabalho;
c) Ministério da Justiça e Segurança Pública;
d) Ministério das Relações Exteriores;
e) Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência - AMPID;
f) Federação Nacional das APAEs - FENAPAES;
g) Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
h) Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA.

II - Comissão de Comunicação Social - CCS:
a) Ministério das Cidades;
b) Ministério das Comunicações;
c) Ministério da Cultura;
d) Ministério do Turismo;
e) Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência dos Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade - APABB;
f) Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC;
g) Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down;
h) Federação das Associações de Renais e Transplantados do Brasil – FARBRA

III - Comissão de Articulação de Conselhos - CAC:
a) Ministério dos Direitos Humanos;
b) Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres do Ministério dos Direitos Humanos;
c) Conselho Estadual para Assuntos dos Direitos da Pessoa com Deficiência CE;
d) Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Recife/PE;
e) Associação Brasileira de Ostomizados - ABRASO;
f) Central Única dos Trabalhadores - CUT;
g) Confederação Brasileira de Desportos de Deficientes Visuais - CBDV;
h) Organização Nacional de Cegos do Brasil - ONCB.

IV - Comissão de Políticas Públicas - CPP:
a) Ministério da Educação;
b) Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário;
c) Ministério da Previdência Social;
d) Ministério da Saúde;
e) Associação Brasileira de Autismo - ABRA;
f) Federação Nacional das Associações Pestalozzi - FENAPESTALOZZI;
g) Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS;
h) Organização Nacional de Entidades de Deficientes Físicos - ONEDEF.

V - Comissão de Orçamento e Finanças Públicas - COF:
a) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
b) Ministério do Esporte;
c) Ministério dos Transportes;
d) Associação Brasileira de Rugby em Cadeira de Rodas - ABRC;
f) Movimento Nacional de Reintegração da Pessoa com Hanseníase - MORHAN;
g) Associação dos Familiares, Amigos e Portadores de Doenças Graves - AFAG.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MOISÉS BAUER LUIZ
Presidente do Conselho


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