CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS
DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº - 1, DE 22 DE
FEVEREIRO DE 2017
Dispõe sobre a composição das
Comissões Permanentes do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com
Deficiência – CONADE O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 30 do
Regimento Interno do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência -
CONADE,
resolve:
Art. 1º As Comissões
Permanentes no biênio 2017-2019 terão as seguintes composições:
I - Comissão de Análise,
Elaboração e Acompanhamento de Atos Normativos - CAN:
a) Casa Civil da Presidência
da República;
b) Ministério do Trabalho;
c) Ministério da Justiça e
Segurança Pública;
d) Ministério das Relações
Exteriores;
e) Associação Nacional dos
Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com
Deficiência - AMPID;
f) Federação Nacional das
APAEs - FENAPAES;
g) Ordem dos Advogados do
Brasil - OAB;
h) Conselho Federal de
Engenharia e Agronomia - CONFEA.
II - Comissão de Comunicação
Social - CCS:
a) Ministério das Cidades;
b) Ministério das
Comunicações;
c) Ministério da Cultura;
d) Ministério do Turismo;
e) Associação de Pais, Amigos
e Pessoas com Deficiência dos Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade -
APABB;
f) Confederação Nacional do
Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC;
g) Federação Brasileira das
Associações de Síndrome de Down;
h) Federação das Associações
de Renais e Transplantados do Brasil – FARBRA
III - Comissão de Articulação
de Conselhos - CAC:
a) Ministério dos Direitos
Humanos;
b) Secretaria Nacional de
Políticas para as Mulheres do Ministério dos Direitos Humanos;
c) Conselho Estadual para
Assuntos dos Direitos da Pessoa com Deficiência CE;
d) Conselho Municipal dos
Direitos das Pessoas com Deficiência de Recife/PE;
e) Associação Brasileira de
Ostomizados - ABRASO;
f) Central Única dos
Trabalhadores - CUT;
g) Confederação Brasileira de
Desportos de Deficientes Visuais - CBDV;
h) Organização Nacional de
Cegos do Brasil - ONCB.
IV - Comissão de Políticas
Públicas - CPP:
a) Ministério da Educação;
b) Ministério do
Desenvolvimento Social e Agrário;
c) Ministério da Previdência
Social;
d) Ministério da Saúde;
e) Associação Brasileira de
Autismo - ABRA;
f) Federação Nacional das
Associações Pestalozzi - FENAPESTALOZZI;
g) Federação Nacional de
Educação e Integração dos Surdos - FENEIS;
h) Organização Nacional de
Entidades de Deficientes Físicos - ONEDEF.
V - Comissão de Orçamento e
Finanças Públicas - COF:
a) Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovações;
b) Ministério do Esporte;
c) Ministério dos Transportes;
d) Associação Brasileira de
Rugby em Cadeira de Rodas - ABRC;
f) Movimento Nacional de
Reintegração da Pessoa com Hanseníase - MORHAN;
g) Associação dos Familiares,
Amigos e Portadores de Doenças Graves - AFAG.
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
MOISÉS BAUER LUIZ
Presidente do Conselho
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