PORTARIA Nº - 14, DE 13 DE
MARÇO DE 2017
Torna pública a decisão de
incorporar o fingolimode no tratamento da esclerose múltipla remitente
recorrente após falha terapêutica com betainterferona ou glatirâmer, conforme
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas, no âmbito do Sistema Único de
Saúde - SUS.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INSU MOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto
7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:
Art. 1º Fica incorporado o
fingolimode no tratamento da esclerose múltipla remitente recorrente após falha
terapêutica com betainterferona ou glatirâmer, conforme Protocolo Clínico e
Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de
Saúde - SUS.
Art. 2º O relatório de
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS
(CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO
FIREMAN
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