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quinta-feira, 23 de março de 2017

Agripino propõe fortalecer INPI para acelerar registro de patentes

O senador José Agripino (DEM-RN) apresentou projeto de lei PLS 62/2017, abaixo, determinando que os recursos gerados pelo INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial com a prestação de serviços para empresas e universidades sejam reinvestidos no próprio órgão. 
O INPI arrecada por ano cerca de R$ 300 milhões com esses serviços, mas os recursos vão para o caixa único do Tesouro Nacional. Agripino sustenta que com esses recursos, o INPI poderá melhorar a sua infraestrutura e agilizar a emissão de marcas e patentes. Hoje a demora para a realização desses registros pode ser de 11 anos.

Gabinete do senador JOSÉ AGRIPINO

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº , DE 2017 - SF/17149.74998-28

Altera a Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, que cria o Instituto Nacional de Propriedade Industrial e dá outras providências, para determinar que os recursos oriundos dos serviços realizados pelo INPI sejam reinvestidos no próprio Instituto.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1° A Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art. 4º-A Os recursos oriundos de serviços realizados pelo INPI serão aplicados obrigatoriamente no próprio Instituto.
§ 1º Aplica-se igualmente o disposto no caput a recursos captados pelo INPI no desempenho de suas atividades de que trata o art. 2º, seja mediante convênios ou contratos com entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais.
§ 2º Os recursos de que trata o caput não serão objeto de repasse ao Tesouro Nacional quando da apuração do balanço
patrimonial e do resultado econômico, no encerramento de cada exercício financeiro.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, responsável pelo aperfeiçoamento, disseminação e gestão do sistema brasileiro de concessão e garantia de direitos de propriedade
intelectual para a indústria.

Entre os serviços do INPI estão os registros de marcas, desenhos industriais, indicações geográficas, programas de computador e topografias de circuitos, as concessões de patentes e as averbações de contratos de franquia e das distintas modalidades de transferência de tecnologia.
Tais serviços proporcionam uma significativa arrecadação mediante taxas de custos dos registros efetuados. Em 2016, por exemplo, a arrecadação do INPI totalizou R$ 357 milhões, superando em 8% a receita de 2015, quando atingiu R$ 330 milhões. No entanto, toda verba é contingenciada e repassada ao Tesouro Nacional, a fim de se cumprir as metas do Superávit Primário.

Infelizmente, tal prática vem colaborando para o sucateamento do Instituto. O tempo médio para aprovação de patentes no Brasil passou de seis anos, em 2003, para onze, em 2015 – ante dois anos e meio nos Estados Unidos. O número de servidores já é extremamente defasado e vem caindo ano após ano. Para complementar o quadro caótico, o INPI, em virtude do ajuste fiscal pelo qual passa o Brasil, foi alvo de forte corte orçamentário pelo governo federal.

Tudo isso gera um acúmulo de estoques cada vez maiores de pedidos de patentes e registros de marcas, o que afeta substancialmente o dinamismo e o desenvolvimento industrial e desestimula a inovação tecnológica, tão cruciais para o crescimento de um país na era do conhecimento. Somente em 2016, o País terminou com um estoque de 243.820 pedidos de patentes e 421.941 de registro de marcas acumulados.

Nesse sentido, a fim de permitir que o INPI tenha acesso às verbas oriundas de suas próprias atividades, o que permitirá a modernização e a contratação da mão de obra necessária pelo Instituto, consequentemente colaborando para o aumento da competitividade e desenvolvimento das indústrias nacionais, solicitamos aos nobres Senadores apoio para aprovação do presente Projeto.

Sala das Sessões,
Senador JOSÉ AGRIPINO


MINISTÉRIO DA SAÚDE - Rio de Janeiro recebe R$ 3,4 bilhões para assistência hospitalar e ambulatorial no estado

PORTARIA Nº 559, DE 17 DE MARÇO DE 2017
Remaneja o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial do Estado do Rio de Janeiro.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2 0 11 ;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e
Considerando as planilhas encaminhadas pela Comissão Intergestores Bipartite, por meio do Ofício SES/SG/CIB nº. 01/2017, de 02 de março de 2017, e Deliberação Conjunta CIB/COSEMS-RJ nº 3985, de 02 de março de 17, resolve:

Art. 1º Fica remanejado o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob gestão Estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios, conforme detalhado nos anexos II e III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado do Rio de Janeiro, referente ao Bloco de Financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, corresponde a R$ 3.474.277.350,05, assim distribuído:
Destino Valor Anual Detalhamento
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES                                                              575.362.560,88 Anexo I
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS                                                 2.820.152.563,54 Anexo II
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde                                                                                                     78.762.225,63 Anexo III

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 14.190.000,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 60.164.526,00.

§ 3º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º O remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585-0033 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da 4ª parcela de 2017 e com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir do mês subsequente.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO DE JANEIRO
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS VALOR
Limites Referentes aos recursos programados na SES                                                                    532.667.459,08
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual                                      42.695.101,80
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES 0,00
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) 0,00 VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 575.362.560,88




Câmara aprova terceirização para todas as atividades da empresa

Texto também aumenta de três para seis meses o tempo permitido para trabalho temporário. Matéria segue para sanção presidencial

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei 4302/98, que permite o uso da terceirização em todas as áreas (atividade-fim e atividade-meio) das empresas.

Foi aprovado um substitutivo do Senado para a matéria, que também aumenta de três para seis meses o tempo do trabalho temporário, prazo que pode ser alterado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto será enviado à sanção presidencial.

Texto aprovado nesta quarta-feira (22) também libera o trabalho temporário tanto para as atividades-fim quanto para as atividades-meio das empresas
A matéria foi aprovada com parecer do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que excluiu do texto uma anistia para as empresas – tanto contratantes quanto de terceirização – relativa a multas e penalidades impostas com base na legislação modificada e não compatível com a nova lei.

Outra mudança no parecer, relacionada ao trabalho temporário, inclui trecho da redação aprovada anteriormente pela Câmara para deixar claro que essa modalidade poderá ser usada nas atividades-fim e nas atividades-meio da empresa.

Responsabilização
Quanto às obrigações trabalhistas, o texto aprovado estabelece a responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação à responsabilidade da empresa de serviços terceirizados pelas obrigações trabalhistas. A redação anterior da Câmara previa a responsabilidade solidária. Todas as mudanças ocorrem na Lei 6.019/74.

Na responsabilidade subsidiária, os bens da empresa contratante somente poderão ser penhorados pela Justiça se não houver mais bens da fornecedora de terceirizados para o pagamento da condenação relativa a direitos não pagos. Na solidária, isso pode ocorrer simultaneamente. Contratante e terceirizada respondem ao mesmo tempo com seus bens para o pagamento da causa trabalhista.

Já as obrigações previdenciárias deverão seguir a regra estipulada na Lei 8.212/91, que prevê o recolhimento de 11% da fatura de serviços de cessão de mão de obra a título de contribuição previdenciária patronal. Esse recolhimento é feito pela empresa contratante e descontado do valor a pagar à empresa de terceirização.

Garantias no contrato
O substitutivo do Senado também muda cláusulas que deverão constar obrigatoriamente do contrato de prestação de serviços.

Em relação ao texto da Câmara, saem cláusulas sobre a forma de fiscalização da tomadora de serviços quanto ao recolhimento de obrigações previdenciárias e trabalhistas e a previsão de multa de R$ 5 mil por descumprimento dessas obrigações a cada trabalhador prejudicado.

Condições de trabalho
Diferentemente do texto da Câmara, que previa a garantia, aos terceirizados, do mesmo atendimento médico e ambulatorial destinado aos empregados da contratante, o substitutivo do Senado torna isso facultativo, incluindo nesse caso o acesso ao refeitório.
Permanece, entretanto, a obrigação de a contratante garantir condições de segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores.

“Quarteirização”
Será permitido à empresa de terceirização subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho a ser realizado por seus trabalhadores nas dependências da contratante. Esse artifício é apelidado de “quarteirização”.

Capital mínimo
Em vez de um capital mínimo de R$ 250 mil, como previa o texto aprovado anteriormente pelos deputados, a redação do Senado cria um escalonamento segundo o número de empregados da empresa de terceirização.

Para aquelas com até dez empregados, o capital mínimo seria de R$ 10 mil; de 10 a 20, de R$ 25 mil; de 20 a 50, capital mínimo de R$ 45 mil; de 50 a 100 empregados, capital de R$ 100 mil; e aquelas com mais de 100 funcionários, um capital mínimo de R$ 250 mil.

O texto que irá à sanção também exclui da versão da Câmara a proibição de contratação para prestação de serviços entre empresas do mesmo grupo econômico, situação em que a empresa de terceirização e a empresa contratante seriam comandadas pelos mesmos controladores.

CONTINUA:

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Eduardo Piovesan, Edição – Marcelo Oliveira, Luis Macedo / Agência Câmara Notícias


INCQS contrata STEFANINI para serviços de apoio técnico-operacional em desenvolvimento e gestão, no valor total de R$ 3.837.262,76

INSTITUTO NACIONAL DE CONTROLE DE QUALIDADE EM SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2017 - UASG 254448 Número do Contrato: 4/2016. Nº Processo: 25385000354201501. PREGÃO SISPP Nº 31/2015. Contratante: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ -.CNPJ Contratado: 58069360000120. Contratado : STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA S.A. Objeto: Prestação de serviços contínuos de apoio técnico-operacional em Desenvolvimento e Gestão vinculada à área de controle de qualidade em saúde aplicado à Vigilância Sanitária, pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde-INCQS. Fundamento Legal: Art. 57, Inciso II da Lei nº 8.666/1993. Vigência: 03/03/2017 a 02/03/2018. Valor Total: R$3.837.262,76. Fonte: 6151000000 - 2017NE800017 Fonte: 6151000000 - 2017NE800015. Data de Assinatura: 23/02/2017.
(SICON - 22/03/2017) 254448-25201-2017NE800025


R$ 29.455.072,56 W. ENGENHARIA contratada por BIOMANGUINHOS emergencialmente, por dispensa de licitação para serviços de engenharia, manutenção e operação das utilidades - que avenham a pertencer

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 66/2017 - UASG 254445         Nº Processo: 25386000217201710 .
Objeto: Contratação em Caráter Emergencial, da prestação de Serviços de Engenharia, Manutenção e Operação das Utilidades do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio-Manguinhos- ou que venham a pertencer, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra. Total de Itens Licitados: 00003. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso IV da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Assegurar a execução dos serviços de operação e manutenção imprescindíveis ao pleno e regular funcionamento do Parque Fabril.
Declaração de Dispensa em 22/03/2017. CINTIA NUNES CARDOSO LOPES. Assessora da Vice Diretoria de Gestão e Mercado. Ratificação em 22/03/2017. ANTONIO DE PADUA RISOLIA BARBOSA. Vice Diretor de Produção. Valor Global: R$ 29.455.072,56. CNPJ CONTRATADA :  05.109.661/0001-73 W ENGENHARIA LTDA.
(SIDEC - 22/03/2017) 254445-25201-2017NE800007



R$ 4.912.703,89 serão pagos por BIOMANGUINHOS para AIRPHOENIX SERVIÇOS INTERNACIONAIS, por serviços de despachante aduaneiro, contratado por DISPENSA DE LICITAÇÃO

INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLÓGICOS DE MANGUINHOS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 64/2017 -         UASG 254445                     Nº Processo: 25386000229201744 .
Objeto: Contratação de serviços de agenciamento de cargas, especializada em transportes internacionais, aéreo e marítimo, e em desembaraço aduaneiro de equipamentos, partes e peças sobressalentes, matérias primas e reagentes químicos, animais vivos, vacinas, medicamentos e materiais perecíveis. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso IV da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.
Justificativa: Assegurar as atividades de fabricação e no cumprimento total de entrega de insumos estratégicos ao Ministério da Saúde.
Declaração de Dispensa em 22/03/2017. CINTIA NUNES CARDOSO LOPES. Assessora da Vice Diretoria de Gestão e Mercado. Ratificação em 22/03/2017. ANTONIO DE PADUA RISOLIA BARBOSA. Vice-diretor de Produção. Valor Global: R$ 4.912.703,89.
CNPJ CONTRATADA : 04.254.554/0001-76 AIRPHOENIX SERVIÇOS INTERNACIONAIS LTDA - EPP.
(SIDEC - 22/03/2017) 254445-25201-2017NE800007


R$15.546.865,67 serão pagos ao IPPP - INST. PROFESSORES PÚBLICOS E PARTICULARES para prestar serviço de Apoio e Assistência no EVANDRO CHAGAS

INSTITUTO DE PESQUISA CLÍNICA EVANDRO CHAGAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 8/2017 - UASG 254438 Número do Contrato: 2/2014. Nº Processo: 25029.515/13-45-6. PREGÃO SISPP Nº 6/2014.
Contratante: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ -.CNPJ Contratado: 34174896000147.
Contratado : INSTITUTO DE PROFESSORES PÚBLICOS-E PARTICULARES.
Objeto: Contrato de prestação de serviço de Apoio a Assistência por mais 12 meses.
Fundamento Legal: Lei 10520/02, Decreto 3555/00, 3722/01, 4358/02, 5450/05, IN MPOG 02/10, 02/09, Lei 8.666/93, Decreto 2271/97, Lei Compleme .Vigência: 10/03/2017 a 10/03/2018.
Valor Total: R$15.546.865,67. Fonte: 6151000000 - 2017NE800099.
Data de Assinatura: 10/03/2017. (SICON - 22/03/2017) 254438-25201-2017NE800028



RALTEGRAVIR - MS ADQUIRE DA MERCK AND COMPANY POR INEXIGIBILIDADE NO VALOR TOTAL DE R$ 1.437.892,50

COORDENAÇÃO-GERAL DE SERVIÇOS GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 33/2017 - UASG 250005       Nº Processo: 25000162008201665.          INEXIGIBILIDADE Nº 6/2017.
Contratante: MINISTÉRIO DA SAÚDE -.CPF Contratado: ESTRANGEIRO. Contratado : MERCK AND COMPANY INCORPORATED.
Objeto: Aquisição de Raltegravir 100mg. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993. Vigência: 21/03/2017 a 20/03/2018.
Valor Total: R$1.437.892,50. Fonte: 6153000000 - 2017NE800420. Data de Assinatura: 21/03/2017.
(SICON - 22/03/2017) 250110-00001-2017NE800119


CONTROLE GENÉTICO DE MOSQUITOS VETORES, EM NEWPORT PAGNELL, REINO UNIDO

ADEMIR DE JESUS MARTINS JUNIOR, Pesquisador em Saúde Pública do Instituto Oswaldo Cruz, da FIOCRUZ participará em evento científico sobre o controle genético de mosquitos vetores, em Newport Pagnell, Reino Unido, no período de 01/04/ a 06/04/2017, inclusive trânsito.

Posto de Vigilância Sanitária em PAF de Santos, nomeado novo chefe do posto; ERICA CRISTINA SANTOS CARVALHO, substituirá ROGERIO GONÇALVES LOPES

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
PORTARIAS DE 22 DE MARÇO DE 2017

O Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016,
resolve: Nº 482- Nomear a servidora
ERICA CRISTINA SANTOS CARVALHO, matricula SIAPE 1568689, para exercer o cargo de Chefe de Posto, código CCT IV, no Posto de Vigilância Sanitária em PAF de Santos, da Coordenação de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados de São Paulo, da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, da Diretoria de Controle e Monitoramento Sanitários, ficando exonerado do referido cargo ROGERIO GONÇALVES LOPES


Ministro da Saúde se reúne com autoridades de Israel e da Palestina

Ricardo Barros está em missão oficial ao Oriente Médio e teve encontros bilaterais, além de conhecer centros de referência em atendimento hospitalar

O Ministro da Saúde, Ricardo Barros, se reuniu, nesta quarta-feira (22), com o Ministro da Cooperação de Israel, Tzachi Hanegbi, para debater as possibilidades de fortalecimento das relações bilaterais e a importância dos serviços de saúde, bem como as características do sistema político dos dois países. Barros também se encontrou com o diretor geral do Ministério da Saúde de Israel, Moshe Bar Siman Tov. Na ocasião, trataram de oportunidades para a cooperação bilateral.

O ministro brasileiro apresentou a organização, o funcionamento e a cobertura dos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) e Siman Tov, por sua vez, falou das ações de atenção à saúde em Israel. As autoridades também trocaram impressões sobre os sistemas de saúde dos dois países, serviços de urgência e emergência, desenvolvimento e produção de medicamentos e tecnologias em saúde, nutrição e algumas das áreas potenciais para cooperação bilateral.

Ainda em Israel, Barros visitou o Hadassah Medical Center, principal centro médico de Jerusalém, onde recebeu informações sobre os departamentos de pediatria, oftalmologia e oncologia, além de conhecer as instalações de atendimento de casos de trauma.

O ministro Ricardo Barros reuniu-se também com o Ministro da Saúde da Palestina, Jawad Awad, na cidade de Ramala (Estado da Palestina), nesta terça-feira (21). Na ocasião, o brasileiro ouviu explicação sobre o sistema de saúde local e a situação das instalações de saúde na Palestina. Jawad Awad salientou a importância de fortalecer a rede de atenção hospitalar e do provimento de recursos humanos especializados para o cuidado efetivo da população, bem como a relevância da cooperação com o Brasil na área de saúde.

O ministro brasileiro explicou os serviços de urgência e emergência e os serviços de atenção especializada no Brasil e reiterou a disposição brasileira em cooperar com o país. Atualmente, o Fundo IBAS, com contribuições do Brasil, Índia e África do Sul, financia dois programas de saúde em Gaza: a reconstrução do centro médico Atta Habib e a reforma do hospital do Crescente Vermelho.

Ainda em Ramala, o ministro se encontrou com o embaixador do Brasil na Palestina, Francisco Mauro Brasil de Holanda, com lideranças da comunidade brasileira e representantes de organismos internacionais.

Por Priscila Silva e Anna Iung Lima
Agência Saúde/MS


quarta-feira, 22 de março de 2017

CMED - Prorrogada MP que autoriza ajustes positivos e negativos nos preços de medicamentos

A vigência da Medida Provisória nº 754/2016, que permitiu ao Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) autorizar, excepcionalmente, ajustes positivos e negativos nos preços de medicamentos, foi prorrogada por 60 (sessenta) dias a partir de 20.03.2017.

A prorrogação se deu por meio do Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 5/2017, cuja íntegra da publicação, abaixo:

CONGRESSO NACIONAL No - 5, DE 2017
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 754, de 19 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, que define normas de regulação para o setor farmacêutico", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 20 de março de 2017
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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