Destaques

domingo, 30 de abril de 2017

INPI - Mobilização Empresarial pela Inovação - MEI, apresenta propostas de melhoria para o Instituto na visão da indústria

Pedro Wongtschowski (à dir.) destaca como INPI pode superar desafios
Em comemoração ao Dia Mundial da PI, o INPI recebeu em sua sede, no Rio de Janeiro, no dia 26 de abril, o membro do comitê de líderes da Mobilização Empresarial pela Inovação (MEI), Pedro Wongtschowski.

Ele falou dos desafios e propostas de melhorias para o Instituto na visão da indústria. Segundo o executivo, a autonomia financeira e administrativa da autarquia é uma das principais defesas da MEI, movimento criado em 2008 pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). 

– A CNI apoia um INPI autônomo e independente, com uma solução jurídica adequada – declarou. 

No debate realizado após a apresentação, o presidente do INPI, Luiz Pimentel, pontuou que o Instituto precisa enfrentar o desafio do atraso no exame de patentes em duas frentes: o backlog e a demanda corrente de pedidos. 
Apesar do passivo, Pimentel lembrou que o INPI tem apresentado resultados positivos a partir da melhora de seu quadro normativo e administrativo. Exemplos disso são o novo Manual de Marcas, as consultas públicas sobre diretrizes de exame de patentes, as mudanças no exame de contratos, além do acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre a anuência prévia em patentes farmacêuticas. 

O presidente creditou os avanços aos esforços do corpo funcional, do governo federal e do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC). 

O evento foi realizado em parceria com a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), que participou com seu diretor no Brasil, José Graça Aranha.

Após o evento,  Pedro Wongtschowski discutiu com dirigentes do INPI as expectativas da sociedade para o órgão e os caminhos para solucionar os problemas. Nessa mesma reunião, o coordenador-geral de Planejamento e Gestão Estratégica do INPI, Pedro Burlandy, apresentou o planejamento do Instituto. 

INPI


Consulta pública sobre diretrizes de exame de patentes na área química termina em 16 de maio próximo

O INPI iniciou consulta pública sobre as diretrizes de exame de pedidos de patente da área química. A consulta foi publicada no Diário Oficial da União do dia 17 de março, e, fica aberta a partir dessa data pelo prazo de 60 dias. 

O novo texto complementa o conteúdo dos Blocos I (Resolução INPI/PR N° 124/2013, publicada na RPI 2241, de 17/12/2013) e II das Diretrizes de Exame de Pedidos de Patente do INPI (Resolução INPI/PR N° 169/2016, publicada na RPI 2377, de 26/07/2016), com particularidades do exame de pedidos de patente da área química.

Os interessados devem enviar as sugestões para o e-mail saesp@inpi.gov.br. Após o prazo, o INPI apresentará as propostas recebidas durante a consulta pública e o texto definitivo das diretrizes. 



INPI


PORTO DIGITAL e ABDI inauguram, no próximo dia 03 de maio, núcleo de Produtividade e Inovação, em Recife

No próximo dia 3 de maio, a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial – ABDI e o Porto Digital, no Recife, assinam um termo de cooperação técnica para a instalação da Rede Nacional de Produtividade e Inovação – Renapi, programa de apoio a estados, municípios e aglomerações produtivas em ações voltadas ao desenvolvimento da indústria local.

Os projetos terão como foco, em um primeiro momento, o fortalecimento do papel das startups em setores estratégicos no Recife e o fomento do setores de confecções na região de Caruaru e da fruticultura em Petrolina.

“A Renapi leva aos territórios projetos e oportunidades de desenvolvimento que permitem elevar a competitividade dos processos produtivos locais e atrair investimentos à região”, afirmou Guto Ferreira, presidente da ABDI. “Temos trabalhado fortemente no fortalecimento das startups pelo país, e o Porto Digital é uma grande referência nesta área.”

Para o presidente do Porto Digital, Francisco Saboya, essa parceria institucional entre o parque tecnológico e a ABDI referenda o potencial inovador do ecossistema local. "Temos uma estrutura para atender startups de diferentes perfis e ao receber a ABDI nos legitimamos ainda mais frente aos investidores", explica. 

Após o ato da assinatura e como primeira ação do núcleo Renapi, ABDI e Porto Digital promovem o seminário “O futuro das startups no Brasil”, com a presença do diretor presidente do Porto Digital, Francisco Saboya, o presidente do conselho do parque tecnológico, Silvio Meira, Guto Ferreira, presidente da ABDI, Antônio Marcon, gerente de pesquisa e desenvolvimento da Samsung Brasil, e Juan Bernabó, fundador da Germinadora.

O evento é gratuito e as inscrições são limitadas. Para participar, é preciso fazer o cadastro, com link disponível no site do Porto Digital (www.portodigital.org). O evento também será transmitido ao vivo pelo Facebook do parque tecnológico. Após o painel, o arquivo ficará disponível como vídeo arquivado da página.

Serviço:
Assinatura do Termo de Cooperação entre ABDI  e Porto Digital e Painel "O Futuro das Startups no Brasil"
Quarta 03/05 às 10h
Auditório do Apolo 235 (Rua do Apolo, 235, Bairro do Recife)
Palestrantes do Painel: 
·         Francisco Saboya, presidente do conselho do parque tecnológico; 
·         Silvio Meira, presidente do conselho do Porto Digital;
·         Guto Ferreira, presidente da ABDI;  
·         Antônio Marcon, gerente de pesquisa e desenvolvimento da Samsung Brasil;
·         Juan Bernabó, fundador da Germinadora.

ABDI prorroga para 12 de maio o prazo do edital do Programa Nacional Conexão Startup Indústria

A Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) prorrogou o prazo para cadastro no primeiro edital do Programa Nacional Conexão Startup Indústria. Agora, indústrias, startups e instituições de apoio ao desenvolvimento de negócios poderão se inscrever até o dia 12 de maio. O programa investirá mais de R$ 50 milhões, nos próximos três anos, na promoção do ambiente de negócios entre startups e indústrias, com foco na integração digital da cadeia de valor dos produtos industriais.

De acordo com a gerente de Inovação da ABDI, Elisa Carlos, o prazo foi ampliado em atendimento a vários pedidos de prorrogação. “Seguindo as metodologias de desenvolvimento de startups, estamos aprendendo a cada passo. O número de pedidos para prorrogação e também para modificação de alguns pontos foi muito grande. Recebemos por volta de 600 perguntas, sugestões e críticas. Analisamos todas elas para adaptar e melhorar a geração de valor para os envolvidos. A prorrogação é uma delas”, disse.

O edital

Inicialmente, serão feitos os cadastros de indústrias, instituições de apoio ao desenvolvimento de negócios e startups. “Após a seleção, serão formados 10 grupos de trabalho entre esses atores, na etapa de matchmaking e premiadas 40 startups em até R$ 200 mil que vão para o codesenvolvimento na etapa prova de conceito. E, na sequência, faremos as rodadas de negócio, onde as startups apresentarão suas soluções para as indústrias. A melhor solução será escolhida e premiada em até R$ 500 mil para o codesenvolvimento de um piloto, por grupo de trabalho”, explicou Elisa, ao ressaltar que na fase do piloto, as indústrias farão a aquisição dos pilotos de 10 startups que, por sua vez, receberão até R$ 500 mil cada.

“A última fase e uma das mais importantes do ponto de vista governamental é a agenda de novas estratégias, momento em que aproveitaremos toda a experiência adquirida para replicar em outras frentes e iniciativas de apoio à inovação da indústria nacional”, acrescentou a gerente.

Para ter acesso ao edital do Programa, clique aqui.

Assessoria de Comunicação



RENAME - Comissão Intergestores Tripartite aprovou a atualização do elenco, incluindo: CEFTRIAXONA, DOLUTEGRAVIR, HIDROXOCOBALAMINA, CLORIDRATO DE CINACALCETE, PARICALCITOL OMBITASVIR, excluindo e alterando outros

Na próxima semana, o D.O.U. publicará a Portaria que estabelece a Rename 2017,

  • INCLUINDO OS SEGUINTES MEDICAMENTOS:
  • Ceftriaxona 500 mg, inj., para Gonorreia e sífilis;
  • Dolutegravir 40 mg, para HIV;  
  • Hidroxocobalamina 5 g inj., para Intoxicação aguda por cianeto;
  • Cloridrato de cinacalcete 30 mg e 60 mg comp. para Hiperparatireoidismo secundário à doença renal crônica;
  • Paricalcitol 5 mg inj., para Hiperparatireoidismo secundário à doença renal crônica;
  • Ombitasvir 12,5 mg/veruprevir 75 mg/Ritonavir 50 mg + dasabuvir 250 mg comp., para Tratamento de Hepatite C crônica causada pelo genótipo 1 em indivíduos com fibrose avançada e cirrose;

  • EXCLUINDO OS MEDICAMENTOS, ABAIXO:
  • Ritonavir 100 mg cáp. mole, para tratamento HIV;
  • Fosamprenavir 700 mg comp., para HIV;
  • Didanosina 250mg e 400mg cáp. Para HIV:
  • Molgramostrim 300 mg inj., para Anemia aplástica, Mielodisplasia, Neutropenias constitucionais, Doença pelo HIV resultando em outras doenças e Transplante de Medula ou Pâncreas;
  • Pancrelipase 4.500 UI, 12.000UI, 18.000UI, 20.000 UI cáps., para Insuficiência Pancreática Exócrina e Fibrose Cística;
  • Telaprevir 375 mg comp., para Hepatite Viral C;
  • Boceprevir 200 m cáp., Hepatite Viral C; Adefovir 10 mg comp., para Tratamento de hepatite B;

PORTARIA Nº XXXX, DE XX DE XXXXX DE 2017

Estabelece a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - Rename 2017 no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da atualização do elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - Rename 2014

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando que a execução de ações de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, insere-se no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos da alínea "d" do inciso I do art. 6º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
Considerando a Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que alterou a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do SUS;
Considerando a garantia do usuário de acesso universal e igualitário à assistência terapêutica integral, nos termos do art. 28 do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011;
Considerando a competência do Ministério da Saúde para dispor sobre a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) nos termos do art. 26 do Decreto nº 7.508, de 2011;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.916, de 30 de outubro de 1998, que estabelece a Política Nacional de Medicamentos;
Considerando a Resolução nº 338/CNS/MS, de 6 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica;
Considerando a Resolução CIT/GM/MS nº 1, de 17 de janeiro de 2012, que aprovou as Diretrizes Nacionais da Rename no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 01/GM/MS, de 2 de janeiro de 2015 que estabeleceu Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - Rename 2014 no âmbito do SUS por meio da atualização do elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - Rename 2012; e Considerando a deliberação ocorrida na CIT, em XX de XXXXX de 2017,

resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - Rename 2017 no âmbito do SUS por meio da atualização do elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - Rename 2014.

Art. 2º A Rename 2017, e suas atualizações, encontra-se disponível no sítio eletrônico do Ministério da Saúde, no endereço http://www.saude.gov.br/medicamentos .

Art. 3º Esta portaria entra em vigor no ato de sua publicação.

MINISTRO DA SAÚDE
Ricardo Barros

Em anexo disponibilizamos a atualização aprovada na CIT




Anexo:

sábado, 29 de abril de 2017

Comissão Intergestores Tripartite - CIT, pactua resoluções sobre Mais Médicos, cirurgias eletivas e discute SUS Legis

A Comissão Intergestores Tripartite (CIT), se reuniu nesta quinta-feira (27). A apresentação do SUS Legis e da plataforma do Projeto de Avaliação de Desempenho do Sistema de Saúde (Proadess) foram destaques da pauta, dentre outros assuntos como Mais Médicos e procedimentos eletivos.

O Projeto de revisão, sistematização e ordenação das normas infralegais federais no âmbito do SUS (SUS Legis), foi apresentado pelo professor Marcio Lorio Aranha, da Universidade de Brasília, integrante do grupo tripartite que discute o tema. De acordo com ele, o grupo está na etapa número seis, que consiste na compilação das portarias. “Nesta etapa estamos analisando possibilidades de revogação e alteração nos 32 mil dispositivos de portarias, a próxima etapa será a consolidação de um produto normativo único e inovador e por fim, apresentaremos os documentos consolidados e os esclarecimentos com os textos puros”, explicou.

O presidente do Conasems, Mauro Junqueira, comentou sobre a dificuldade do gestor municipal em relação a quantidade de portarias. “Finalmente teremos uma legislação do SUS acessível e de fácil entendimento para o secretário que tem que lidar com isso diariamente”.

Lenir Santos, que também integra o grupo de trabalho do SUS Legis, comentou que assim que o MS acabar com a portaria 204, por exemplo, cerca de 300 portarias que estão ligadas a ela vão ter que ser revogadas. “O nosso trabalho é para consolidar essas portarias e facilitar a vida do gestor que hoje não consegue acompanhar as mais de 700 que regem o SUS”.

Em relação ao Programa Mais Médicos, Mauro ressaltou os problemas que os processos judiciais podem gerar, “Os gestores estimularem médicos a procurarem a justiça pra ficar no Brasil inviabiliza a cooperação com Cuba, atrapalha a continuidade do Programa e o SUS como um todo, porque esses médicos fazem muita diferença nos municípios”. A resolução sugerida pelo ministro da saúde, Ricardo Barros, foi aprovada pelos entes. “Proponho que os municípios que incentivarem os médicos cooperados a realizarem processos judiciais sejam excluídos do Programa”. O texto da resolução será feito por um grupo de trabalho tripartite.

Mauro também registrou, em nome dos municípios, satisfação em relação ao momento atual importante na construção do SUS, “Acreditamos que os gestores dos três níveis de governo são capazes de cumprir com as responsabilidades da gestão. Nós demoramos esse tempo todo para avançar, mas agradecemos o ministro Barros pela ousadia de cumprir a lei. Tenho certeza que os municípios estarão preparados para fazer um excelente trabalho”.

O portal do Projeto de Avaliação de Desempenho do Sistema de Saúde (Proadess) para o desenvolvimento de abordagens analíticas do SUS foi apresentado e discutido pelos gestores. O site produz subsídios para o planejamento de políticas, programas e ações de saúde para gestores de todas as esferas administrativas e dissemina informações sobre o desempenho do SUS. Atualmente, o portal disponibiliza análises e estudos sobre o tema, bem como séries históricas de indicadores atualizadas anualmente, gráficos e mapas temáticos para a avaliação do desempenho do sistema de saúde brasileiro relativos a diferentes abrangências geográficas: Brasil, Grandes Regiões, Unidades da Federação, e Regiões de Saúde. Acesse aqui: www.proadess.icict.fiocruz.br   


1.      Minuta de Portaria que estabelece a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2017 no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da atualização do elenco de medicamentos e insumos da RENAME 2014 – SCTIE/MS.
Aprovadas no mérito , mas com discussão remetida a grupos de trabalho:
1.      b) Minuta de Resolução que dispõe sobre a ampliação do número de vagas do Programa Mais Médicos para o Brasil com recurso do Piso da Atenção Básica – SGTES/MS.
 c) Minuta de Resolução que estabelece requisito para o recebimento de recursos financeiros oriundos de políticas que visam ampliar o acesso às cirurgias eletivas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) – SAS/MS.


ABDI e Inmetro lançam primeiro laboratório de cidades inteligentes

Em uma iniciativa inovadora, será criado, no Rio de Janeiro, o primeiro laboratório brasileiro para pesquisas, testes e certificação de tecnologias a serem aplicadas nas chamadas cidades inteligentes. O projeto será desenvolvido pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e o Inmetro, que firmaram, no dia 20 de abril, acordo de cooperação técnica. O documento foi assinado em cerimônia com a participação do ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira, durante visita ao complexo do Inmetro em Xerém, na baixada fluminense.

O ministro também inaugurou o laboratório de metrologia aplicada às ciências da vida do Inmetro, que recebeu um investimento aproximado de R$ 5 milhões em equipamentos, com recursos do Finep, e se tornou referência nacional na área. "A tecnologia é um caminho sem volta. E o acordo assinado hoje está alinhado com o momento que estamos vivendo, em que a indústria caminha para ser 4.0", disse Marcos Pereira.

A partir das competências da ABDI e do Inmetro, serão avaliadas as tecnologias necessárias para integrar os municípios. A proposta é ter, ao final do projeto, documentos para avaliação do gestor público que queira promover a implantação de cidades inteligentes em cenários específicos.

O presidente da ABDI, Guto Ferreira, explica que a proposta é criar em laboratório uma minicidade para a execução de testes de tecnologias de cidades inteligentes. “Vamos buscar no mercado, junto às indústrias, as soluções existentes e implantá-las em um ambiente monitorado do Inmetro.

A ideia é avaliar quais requisitos técnicos são necessários para determinadas tecnologias voltadas para as smart cities, quais critérios técnicos, arquiteturas, normas, padrões, procedimentos de conformidade e metrológicos devem ser seguidos”, afirmou.

Na prática, a proposta é oferecer soluções para demandas como a integração da iluminação pública com mobilidade urbana, prevenção de desastres, por exemplo. Outra atividade possível seria o controle de serviços urbanos, como luz, água, gás, saneamento de forma inteligente e unificada.

Os técnicos dos órgãos envolvidos terão como ponto de partida o poste de iluminação pública, por entender que, em apenas um equipamento urbano, é possível agregar diversos serviços e tecnologias como câmeras de segurança e monitoramento, transmissão de dados por fibra ótica e wi-fi, entre outras. Durante todo o processo, startups poderão acompanhar o trabalho para identificar e propor soluções voltadas para a inteligência nas cidades.

O desafio inicial é preparar um ambiente que aceite a integração do maior número possível de tecnologias, a partir da identificação do que já está disponível no mercado nacional.

“Com a cooperação teremos condição para a análise e proposição de instrumentos de apoio ao desenvolvimento industrial para cidades inteligentes, formando uma indústria competitiva no Brasil, preparadas para criar soluções de alto valor agregado, preparadas para a exportação”, ressalta Ferreira.

O Acordo de Cooperação Técnica para a criação do Ambiente de Demonstração de Tecnologias para Cidades Inteligentes será desenvolvido em um período de dois anos e contará com investimento inicial de R$ 2,5 milhões, sendo R$ 1,5 milhão da ABDI e R$ 1 milhão do Inmetro.

Cidades inteligentes, cidades humanas

A cidade caracterizada como inteligente tem como foco fornecer grandes benefícios para a população em termos de qualidade de vida, de saúde, de segurança e de informação. Inteligentes e humanas, as cidades conquistam alto nível de retorno social pela aplicação de tecnologias de informação e comunicação em um ambiente integrado por uma gestão pública centralizada.

Nesse formato, o cidadão é agente integrante e coopera com a gestão pública, ao poder participar, acompanhar, fiscalizar e contribuir com a melhora dos serviços públicos. As iniciativas de cidades inteligentes começaram a se amplificar no Brasil em 2014, em setores como: iluminação pública; redes inteligentes integrando o controle de água, gás e energia; sistemas complexos e infraestrutura de comunicação (Internet e telefonia), além de edifícios inteligentes e bairros inteligentes.

Homenagem

O Inmetro homenageou hoje, pela primeira vez, personalidades que se destacaram pelos serviços prestados em favor do sistema nacional e internacional de metrologia ou em prol do fortalecimento da instituição. O reconhecimento foi entregue a sete personalidades, entre as quais, o ministro Marcos Pereira e o secretário-executivo do MDIC, Marcos Jorge de Lima.

Com informações do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
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FARMÁCIA POPULAR - 393 UNIDADES DA REDE PRÓPRIA SERÃO DESATIVADAS E OS RECURSOS REPASSADOS PARA A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA, QUE PASSA DE R$ 5,10 PARA R$ 5,58 POR HABITANTE

Para esclarecer os gestores e a população o CONASEMS elaborou a Nota Informativa nº18/2017 , para Informa sobre o encerramento da Rede Própria do Programa Farmácia Popular do Brasil

O Ministério da Saúde manifestou em Janeiro de 2017 o interesse em interromper o financiamento e manutenção da Rede Própria do Programa Farmácia Popular, submetendo a discussão na Comissão Intergestores Tripartite (CIT). Considerando a necessidade de aprofundar o debate e ouvir os municípios que fizeram adesão ao programa e possuem estabelecimentos ativos, o CONASEMS retirou de pauta na CIT de Janeiro e Fevereiro, realizou levantamento direcionado a estes municípios e debateu com gestores e pesquisadores na área de acesso a medicamentos nas reuniões de Diretoria e Conares de Janeiro a Março.

Sobre o Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)

Em relação ao Programa, é importante destacar as suas modalidades (Quadro 1), criado em 2004 com o objetivo de ampliar o acesso da população aos medicamentos, bem como diminuir o impacto dos gastos com medicamentos no orçamento familiar. Na etapa inicial da implantação do PFPB, foi constituída uma Rede Própria de Farmácias (Farmácia Popular Rede Própria - FPRP), incialmente sob a responsabilidade da Fundação Instituto Oswaldo Cruz (Fiocruz) e posteriormente, em parcerias com estados, municípios, entidades filantrópicas e instituições de Ensino Superior. A partir de 2006, o PFPB foi expandido, também mediante parcerias, desta vez com farmácias e drogarias privadas, em uma iniciativa institucional conhecida como o programa ‘Aqui Tem Farmácia Popular’ (ATFP) (COSTA et al, 2016).

O PFPB fora criado sob a lógica de copagamento e complementaridade às demais ações desenvolvidas no âmbito do SUS. Em fevereiro de 2011, o PFPB foi reformulado a partir da incorporação de uma nova ação, denominada ‘Saúde Não Tem Preço’ (SNTP), em que os medicamentos indicados para o tratamento da hipertensão e diabetes passaram a ser fornecidos de modo totalmente gratuito, sendo os para tratamento da asma também incluídos no SNTP em 2012. Tal medida representou o fim da contrapartida do usuário na aquisição da terapêutica medicamentosa prescrita para esses agravos (COSTA et al, 2016; LUIZA et al, 2015).




Quadro 2. Síntese das características de funcionamento do PFPB.


Legenda: DATASUS – Departamento de Informática do SUS; MS – Ministério da Saúde, Fiocruz – Fundação Oswaldo Cruz; PFPB – Programa Farmácia Popular do Brasil; SUS – Sistema Único de Saúde; VR – Valor de Referência.
FONTE: SILVA e CAETANO, 2015

A proposta do Ministério da Saúde

De acordo com a análise do MS, o custo total do programa é de aproximadamente R$99 milhões de reais, sendo os custos administrativos para a manutenção das farmácias da rede própria chega a 80%. Ou seja, apenas cerca de R$ 18 milhões, de fato, estavam sendo utilizados para a compra e distribuição de medicamentos no formato atual. O MS apresentou a proposta em GT da CIT para repassar aos municípios os R$ 18 milhões na farmácia básica dos municípios que possuem estabelecimentos da FPRP. O número de estabelecimentos ativos no momento da proposta era de 516 Farmácias em 410 municípios, sendo que muitos já sinalizaram o desejo de encerrar a vigência do contrato de adesão.
Síntese conclusiva das discussões no CONASEMS

Em síntese, os debates apontaram a importância do SUS no acesso a medicamentos no Brasil, sendo a Atenção Básica deste sistema a principal fonte de obtenção e o principal provedor no acesso a medicamentos principalmente para as doenças mais prevalentes (Quadro 3), e (PNAUM, 2014).




Em relação aos custos dos tratamentos nas modalidades de acesso no Brasil, os estudos evidenciam que o custo de tratamento no PFP tanto na rede própria (FPRP) quanto na rede privada (ATFP) incluindo o saúde não tem preço (SNTP), é muito maior do que no SUS, mostrando que a vantagem econômica do setor público está diretamente relacionado à sua capacidade de atendimento dos pacientes, sendo o SUS o modelo com maior eficiência na alternativa de aplicação de recursos no acesso a medicamentos (GUERRA Jr et al, 2017; SILVA, 2016).

O levantamento direcionado aos municípios que possuem FPRP realizado no período de fevereiro a Março de 2017 pelo CONASEMS, perguntando o interesse em continuar com o programa, o custo administrativo do estabelecimento, os valores totais de vendas e pessoas atendidas no último ano, e quais considerações a fazer sobre a situação atual das farmácias, revelou dificuldades na gestão e gerenciamento dos estabelecimentos do programa. Os custos dos estabelecimentos são maiores do que valor recebido mensalmente para manutenção (R$12,5 mil por mês), e o volume de pessoas atendidas é baixo com redução substancial nos últimos 12 meses. Muitos estabelecimentos estão no momento fechados em função da transição de gestão, e quase a totalidade dos respondentes (n=60) mencionou dificuldades nos estoques de medicamentos enviados pela FIOCRUZ sendo os principais problemas o desabastecimento/faltas, medicamentos com prazos de validades curtos, atrasos nos recebimentos, etc. Os resultados sugerem dificuldades na gestão e gerenciamento tanto pelos municípios que aderiram ao FPRP quanto pela FIOCRUZ.

A Contraproposta do CONASEMS

O CONASEMS considera que é necessário que haja investimento no modelo público integrado com os princípios e diretrizes do SUS que se apresenta como o principal provedor do acesso a medicamentos e em condições adequadas para garantir a AF integral e universal, já que os resultados apresentados em estudos científicos, mostram maior eficiência na alternativa de aplicação de recursos diretamente pelo setor público. Destacamos que os recursos do PFPB sob a lógica de copagamento não são ações e serviços públicos de saúde, portanto não é SUS.

Mediante o atual cenário já exposto entende-se que é fundamental que o Programa Farmácia Popular seja rediscutido como um todo (todas as suas modalidades), no entanto, em relação a Rede Própria do Programa entendemos que em uma interrupção desta modalidade, os recursos totais do Programa (R$99 milhões) devem ser reinvestidos para o SUS e as pessoas possam ser atendidas na atenção básica dos municípios. É importante destacar que o recurso da Assistência farmacêutica Básica está sem reajuste a 7 anos (Federal R$5,10 / habitante) e com a população para base de cálculo do IBGE 2011, sendo necessário atualização, desta forma, seriam necessários um incremento de R$70 milhões para atualização linear (aos 5.570 municípios do Brasil) da população IBGE 2016. Considerando o total de recursos do PFPB (R$99 milhões) é possível atualizar a população, e o saldo ser reinvestido no per capta dos municípios aderidos ao FPRP proporcionalmente ao volume de atendimentos dos estabelecimentos (série histórica dos últimos 2 anos).

É importante que estes municípios tenham oportunidade caso seja de seu interesse, em alterar os estabelecimentos do programa para estabelecimentos de saúde da Atenção Básica (CNES), com garantia da doação dos mobiliários e equipamentos para a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), bem como os estoques disponíveis no próprio estabelecimento, e, na FIOCRUZ, permitindo um período de transição sem prejudicar o atendimento e o acesso.

A pactuação na CIT

Mediante o exposto e as discussões no período de Janeiro a Março, a decisão proferida no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) que em reunião com representantes dos gestores estaduais (CONASS), municipais (CONASEMS) e do Governo Federal, realizada no dia 30 de março de 2017, decidiu pelo fim do repasse de manutenção às unidades de Rede Própria do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), bem como a operacionalização das unidades pela Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ).

Ficou decidido que o Ministério da Saúde irá ampliar os recursos destinados para estados e municípios na compra dos medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, sendo que o valor enviado mensalmente para a compra passará de R$ 5,10 por habitante para R$ 5,58 e, atualizando a população da base de cálculo para IBGE 2016. Também, que se for de interesse do gestor local, o estabelecimento pode ser aproveitado para funcionar como estabelecimento da SMS, e, o saldo remanescente de medicamentos presente na(s) unidade(s) poderá ser doado para distribuição gratuita na Atenção Básica do município.

Procedimentos a serem realizados após a pactuação CIT

As unidades em funcionamento continuarão recebendo o repasse de manutenção até que seja definido o cronograma de realocação do repasse pelo DAF/MS, o qual comunicará oficialmente sobre essa definição, da mesma forma será estabelecido o prazo/data para encerramento das vendas e da interrupção fiscal dos estabelecimentos.

Se for de interesse do gestor local, o saldo remanescente de medicamentos presente na(s) unidade(s) poderá ser doado para distribuição gratuita na Atenção Básica do município após a conclusão dos procedimentos referentes ao fechamento da unidade.

Manifestado interesse, e de acordo com a necessidade de cada município será distribuído, adicionalmente, o saldo remanescente de medicamentos presente no estoque central da FIOCRUZ para distribuição gratuita na Atenção Básica do município proporcionalmente ao volume de atendimentos dos estabelecimentos (série histórica dos últimos 2 anos) conforme cronograma e grade de distribuição a ser definidos pelo DAF/MS e FIOCRUZ.

O MS publicará a Portaria específica desabilitando as unidades, e após isto, os mobiliários e equipamentos poderão ser utilizados conforme interesse do Parceiro. Após desabilitação, a Secretaria de Saúde deverá encaminhar os procedimentos necessários à devolução dos recursos ao Fundo Nacional de Saúde – FNS, quando couber.

As Secretarias de Saúde aderidas ao FPRP deverão atualizar seus elencos de medicamentos (quando couber) contemplando os 112 itens previsto no programa (em anexo), para isto, é importante iniciar os procedimentos para aquisição dos medicamentos, tão logo seja disponibilizado o recurso atualizado pela Assistência Farmacêutica Básica.

Assessoria CONASEMS
Abril de 2017

REFERÊNCIAS
Costa, KS et al. Obtenção de medicamentos para hipertensão e diabetes no Programa Farmácia Popular do Brasil: resultados da Pesquisa Nacional de Saúde. Epidemiol. Serv. Saúde, Brasília, 25(1):33-44, jan-mar 2016
SILVA RM, CAETANO R. Programa “Farmácia Popular do Brasil”: caracterização e evolução entre 2004-2012. Ciência & Saúde Coletiva, 20(10):2943-2956, 2015
GUERRA JUNIOR et al. Avaliação econômica dos Programas Rede Farmácia de Minas do SUS versus Farmácia Popular do Brasil. Ciência & Saúde Coletiva, 22(1):221-233, 2017
SILVA RM, CAETANO R. Custos da assistência farmacêutica pública frente ao Programa Farmácia Popular. Rev Saúde Pública 2016;50:74
Brasil. Ministério da Saúde. Vigitel Brasil : vigilância de fatores de risco e proteção para doenças crônicas por inquérito telefônico : estimativas sobre frequência e distribuição sociodemográfica do uso e fontes de obtenção dos medicamentos para tratamento da hipertensão e diabetes nas capitais dos 26 estados brasileiros e no Distrito Federal, 2011 a 2013 / Brasília : Ministério da Saúde, 2015.

Anexo:



Medida Provisória n. 776 que altera a lei dos registros públicos e cujas mudanças abrangem registros de nascimentos e casamentos

Informamos que foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (27) a Medida Provisória n. 776 de 2017, que altera a lei dos registros públicos e cujas mudanças abrangem registros de nascimentos e casamentos. A MP diz que “a naturalidade poderá ser do município em que ocorreu o nascimento ou do município de residência da mãe do registrando na data do nascimento, desde que localizado em território nacional, cabendo a opção ao declarante no ato de registro do nascimento”.
Com a medida, será possível controlar melhor as natalidades, os dados de epidemiologia e mapear todos os municípios brasileiros para desenvolvimento de ações e políticas públicas, facilitando o trabalho de acompanhamento por parte dos profissionais que atuam pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Segue abaixo a íntegra da Medida Provisória.


Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º  A Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 19. ………………………………………………………………………………………………………………………………………
·           As certidões de nascimento mencionarão a data em que foi feito o assento, a data, por extenso, do nascimento e, ainda, expressamente, a naturalidade.
………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 54.  ………………………………………………………….………………………………………………………………………..
9º) os nomes e prenomes, a profissão e a residência das duas testemunhas do assento, quando se tratar de parto ocorrido sem assistência médica em residência ou fora de unidade hospitalar ou casa de saúde;
10) número de identificação da Declaração de Nascido Vivo, com controle do dígito verificador, exceto na hipótese de registro tardio previsto no art. 46 desta Lei; e
11) a naturalidade do registrando.
………………………………………………………………………..
·           A naturalidade poderá ser do Município em que ocorreu o nascimento ou do Município de residência da mãe do registrando na data do nascimento, desde que localizado em território nacional, cabendo a opção ao declarante no ato de registro do nascimento.
·         5º Na hipótese de adoção iniciada antes do registro do nascimento, o declarante poderá optar  pela naturalidade do Município de residência do adotante na data do registro, além das alternativas previstas no § 4º.” (NR)
“Art. 70.  …………………………………………………………
1º) os nomes, prenomes, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, profissão, domicílio e residência atual dos cônjuges;
……………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Osmar Serraglio
Ricardo José Magalhães Barros
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.2017


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