Na próxima semana, o D.O.U.
publicará a Portaria que estabelece a Rename 2017,
- INCLUINDO OS SEGUINTES MEDICAMENTOS:
- Ceftriaxona 500 mg, inj., para Gonorreia e
sífilis;
- Dolutegravir 40 mg, para HIV;
- Hidroxocobalamina 5 g inj., para
Intoxicação aguda por cianeto;
- Cloridrato de cinacalcete 30 mg e 60 mg
comp. para Hiperparatireoidismo secundário à doença renal crônica;
- Paricalcitol 5 mg inj., para
Hiperparatireoidismo secundário à doença renal crônica;
- Ombitasvir 12,5 mg/veruprevir 75
mg/Ritonavir 50 mg + dasabuvir 250 mg comp., para Tratamento de Hepatite C
crônica causada pelo genótipo 1 em indivíduos com fibrose avançada e
cirrose;
- EXCLUINDO OS MEDICAMENTOS, ABAIXO:
- Ritonavir 100 mg cáp. mole, para
tratamento HIV;
- Fosamprenavir 700 mg comp., para HIV;
- Didanosina 250mg e 400mg cáp. Para HIV:
- Molgramostrim 300 mg inj., para Anemia
aplástica, Mielodisplasia, Neutropenias constitucionais, Doença pelo HIV
resultando em outras doenças e Transplante de Medula ou Pâncreas;
- Pancrelipase 4.500 UI, 12.000UI, 18.000UI,
20.000 UI cáps., para Insuficiência Pancreática Exócrina e Fibrose
Cística;
- Telaprevir 375 mg comp., para Hepatite
Viral C;
- Boceprevir 200 m cáp., Hepatite Viral C;
Adefovir 10 mg comp., para Tratamento de hepatite B;
PORTARIA Nº XXXX, DE XX DE
XXXXX DE 2017
Estabelece a Relação Nacional
de Medicamentos Essenciais - Rename 2017 no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS) por meio da atualização do elenco de medicamentos e insumos da Relação
Nacional de Medicamentos Essenciais - Rename 2014
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87
da Constituição, e
Considerando que a execução de
ações de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, insere-se no
campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos da alínea
"d" do inciso I do art. 6º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990;
Considerando a Lei nº 12.401,
de 28 de abril de 2011, que alterou a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre
a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do
SUS;
Considerando a garantia do
usuário de acesso universal e igualitário à assistência terapêutica integral,
nos termos do art. 28 do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011;
Considerando a competência do
Ministério da Saúde para dispor sobre a Relação Nacional de Medicamentos
Essenciais (Rename) nos termos do art. 26 do Decreto nº 7.508, de 2011;
Considerando a Portaria GM/MS
nº 3.916, de 30 de outubro de 1998, que estabelece a Política Nacional de
Medicamentos;
Considerando a Resolução nº
338/CNS/MS, de 6 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência
Farmacêutica;
Considerando a Resolução
CIT/GM/MS nº 1, de 17 de janeiro de 2012, que aprovou as Diretrizes Nacionais
da Rename no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria GM/MS
nº 01/GM/MS, de 2 de janeiro de 2015 que estabeleceu Relação Nacional de
Medicamentos Essenciais - Rename 2014 no âmbito do SUS por meio da atualização
do elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais
- Rename 2012; e Considerando a deliberação ocorrida na CIT, em XX de XXXXX de
2017,
resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - Rename 2017 no âmbito do SUS por
meio da atualização do elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de
Medicamentos Essenciais - Rename 2014.
Art. 2º A Rename 2017, e suas
atualizações, encontra-se disponível no sítio eletrônico do Ministério da
Saúde, no endereço http://www.saude.gov.br/medicamentos .
Art. 3º Esta portaria entra em
vigor no ato de sua publicação.
MINISTRO DA SAÚDE
Ricardo Barros
Em anexo disponibilizamos a
atualização aprovada na CIT
Anexo:
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