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domingo, 30 de abril de 2017

RENAME - Comissão Intergestores Tripartite aprovou a atualização do elenco, incluindo: CEFTRIAXONA, DOLUTEGRAVIR, HIDROXOCOBALAMINA, CLORIDRATO DE CINACALCETE, PARICALCITOL OMBITASVIR, excluindo e alterando outros

Na próxima semana, o D.O.U. publicará a Portaria que estabelece a Rename 2017,

  • INCLUINDO OS SEGUINTES MEDICAMENTOS:
  • Ceftriaxona 500 mg, inj., para Gonorreia e sífilis;
  • Dolutegravir 40 mg, para HIV;  
  • Hidroxocobalamina 5 g inj., para Intoxicação aguda por cianeto;
  • Cloridrato de cinacalcete 30 mg e 60 mg comp. para Hiperparatireoidismo secundário à doença renal crônica;
  • Paricalcitol 5 mg inj., para Hiperparatireoidismo secundário à doença renal crônica;
  • Ombitasvir 12,5 mg/veruprevir 75 mg/Ritonavir 50 mg + dasabuvir 250 mg comp., para Tratamento de Hepatite C crônica causada pelo genótipo 1 em indivíduos com fibrose avançada e cirrose;

  • EXCLUINDO OS MEDICAMENTOS, ABAIXO:
  • Ritonavir 100 mg cáp. mole, para tratamento HIV;
  • Fosamprenavir 700 mg comp., para HIV;
  • Didanosina 250mg e 400mg cáp. Para HIV:
  • Molgramostrim 300 mg inj., para Anemia aplástica, Mielodisplasia, Neutropenias constitucionais, Doença pelo HIV resultando em outras doenças e Transplante de Medula ou Pâncreas;
  • Pancrelipase 4.500 UI, 12.000UI, 18.000UI, 20.000 UI cáps., para Insuficiência Pancreática Exócrina e Fibrose Cística;
  • Telaprevir 375 mg comp., para Hepatite Viral C;
  • Boceprevir 200 m cáp., Hepatite Viral C; Adefovir 10 mg comp., para Tratamento de hepatite B;

PORTARIA Nº XXXX, DE XX DE XXXXX DE 2017

Estabelece a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - Rename 2017 no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da atualização do elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - Rename 2014

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando que a execução de ações de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, insere-se no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos da alínea "d" do inciso I do art. 6º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
Considerando a Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que alterou a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do SUS;
Considerando a garantia do usuário de acesso universal e igualitário à assistência terapêutica integral, nos termos do art. 28 do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011;
Considerando a competência do Ministério da Saúde para dispor sobre a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) nos termos do art. 26 do Decreto nº 7.508, de 2011;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.916, de 30 de outubro de 1998, que estabelece a Política Nacional de Medicamentos;
Considerando a Resolução nº 338/CNS/MS, de 6 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica;
Considerando a Resolução CIT/GM/MS nº 1, de 17 de janeiro de 2012, que aprovou as Diretrizes Nacionais da Rename no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 01/GM/MS, de 2 de janeiro de 2015 que estabeleceu Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - Rename 2014 no âmbito do SUS por meio da atualização do elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - Rename 2012; e Considerando a deliberação ocorrida na CIT, em XX de XXXXX de 2017,

resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - Rename 2017 no âmbito do SUS por meio da atualização do elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - Rename 2014.

Art. 2º A Rename 2017, e suas atualizações, encontra-se disponível no sítio eletrônico do Ministério da Saúde, no endereço http://www.saude.gov.br/medicamentos .

Art. 3º Esta portaria entra em vigor no ato de sua publicação.

MINISTRO DA SAÚDE
Ricardo Barros

Em anexo disponibilizamos a atualização aprovada na CIT




Anexo:

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