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sábado, 22 de abril de 2017

ICMS - ISENÇÃO PARA PRODUTOS MÉDICOS TERMINA EM 30 de abril de 2017 e está SOB RISCO - CONFAZ DEPENDE DE UNÂNIMIDADE PARA APROVAÇÃO, IMPEDIDA POR LIMINAR CONTRA O RIO DE JANEIRO

O Sistema Único de Saúde e o segmento de produtos médicos poderão enfrentar uma questão inesperada com o retorno do ICMS a partir da próxima semana. O Convênio ICMS nº 1/1999, que garante isenção de ICMS para muitos dos produtos médicos, produz seus efeitos só até o próximo dia 30 de abril.

Por força da Lei Complementar 24/1975 todos Convênios realizados no CONFAZ serão aprovados ou renovados por unanimidade dos Estados, embora o mesmo diploma legal ofereça a possibilidade de aprovar a renovação pela unanimidade dos presentes, caso o representante do Estado do Rio de Janeiro não compareça a reunião.

O CONFAZ não submeteu a plenária, até hoje, a proposta de renovação do Convenio, por mais 2 anos pelo Estado do Rio de Janeiro estar “impedido” pela vigência de liminar promovida pelo Ministério Público, que determinou: “abstenha-se de conceder, ampliar ou renovar benefícios fiscais ou financeiros em favor de qualquer sociedade empresária“.

O Governo do Rio de Janeiro já interpôs dois recursos, ainda sem conseguir ultrapassar os efeitos da liminar concedida em ação judicial, há expectativas de que consiga êxito até a próxima reunião do CONFAZ, prevista o dia 25/04/2017, ou ainda que o Estado do Rio de Janeiro não se faça representar na reunião do Conselho.

Ultrapassado este impasse, votado e aprovado pelo Conselho a eficácia da decisão da renovação ainda dependerá de ratificação de cada Estado. O governo fluminense não poderá deixar de denunciá-lo, caso não consiga “derrubar a liminar”. Os Estados podem ainda “afastar” (denunciar) o Convenio o que dificultará à utilização das isenções a partir do dia 01/05/2017.

Dependendo do posicionamento do Rio de Janeiro as operações com o Estado estarão em risco e poderão ficar sujeitas ao recolhimento do ICMS para as vendas realizadas ou intermediadas naquele Estado, em caso de denúncia do Convênio.

O imbróglio preocupa o segmento e as autoridades fazendárias já que o ICMS não é um tributo exclusivo do governo estadual. Para o Sistema de Saúde o repasse do imposto representa um aumento inesperado de custos, o que complica ainda mais o financiamento do segmento, podendo comprometer o acesso de pacientes a produtos e insumos, sem falar do agravamento da delicada situação econômica e financeiras de muitos Estados da Federação.
  
As autoridades estão mobilizadas e conscientes dos potenciais riscos, ao segmento cabe a manutenção da atenção e da pressão evitando que a “pendenga” cause maiores danos à saúde pública e não coloque em risco o acesso da população aos produtos de saúde e insumos estratégicos necessários aos seus tratamentos.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na próxima reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, previsto para se realizar, no dia 25 de abril de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, terão a missão de aprovar a renovação da isenção do ICMS incidentes nas operações com os equipamentos e insumos, mantendo o condicionamento de isenção ou alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados ou do Imposto de Importação, para os equipamentos e acessórios indicados no anexo, e, produzir efeitos até 30 de abril de 2019.

A partir da decisão do CONFAZ, os Estados deverão ratificar nacionalmente a publicação para entrada em vigor (Redação da cláusula dada pelo Convênio ICMS Nº 27 DE 08/04/2016, efeitos a partir da data da publicação da sua ratificação nacional).


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