O
Sistema Único de Saúde e o segmento de produtos médicos poderão enfrentar uma
questão inesperada com o retorno do ICMS a partir da próxima semana. O Convênio
ICMS nº 1/1999, que garante isenção de ICMS para muitos dos produtos médicos,
produz seus efeitos só até o próximo dia 30 de abril.
Por
força da Lei Complementar 24/1975 todos Convênios realizados no CONFAZ serão
aprovados ou renovados por unanimidade dos Estados, embora o mesmo diploma
legal ofereça a possibilidade de aprovar a renovação pela unanimidade dos
presentes, caso o representante do Estado do Rio de Janeiro não compareça a
reunião.
O
CONFAZ não submeteu a plenária, até hoje, a proposta de renovação do Convenio,
por mais 2 anos pelo Estado do Rio de Janeiro estar “impedido” pela vigência de
liminar promovida pelo Ministério Público, que determinou: “abstenha-se de
conceder, ampliar ou renovar benefícios fiscais ou financeiros em favor de
qualquer sociedade empresária“.
O
Governo do Rio de Janeiro já interpôs dois recursos, ainda sem conseguir
ultrapassar os efeitos da liminar concedida em ação judicial, há expectativas
de que consiga êxito até a próxima reunião do CONFAZ, prevista o dia
25/04/2017, ou ainda que o Estado do Rio de Janeiro não se faça representar na
reunião do Conselho.
Ultrapassado
este impasse, votado e aprovado pelo Conselho a eficácia da decisão da
renovação ainda dependerá de ratificação de cada Estado. O governo fluminense
não poderá deixar de denunciá-lo, caso não consiga “derrubar a liminar”. Os
Estados podem ainda “afastar” (denunciar) o Convenio o que dificultará à
utilização das isenções a partir do dia 01/05/2017.
Dependendo
do posicionamento do Rio de Janeiro as operações com o Estado estarão em risco
e poderão ficar sujeitas ao recolhimento do ICMS para as vendas realizadas ou
intermediadas naquele Estado, em caso de denúncia do Convênio.
O
imbróglio preocupa o segmento e as autoridades fazendárias já que o ICMS não é
um tributo exclusivo do governo estadual. Para o Sistema de Saúde o repasse do
imposto representa um aumento inesperado de custos, o que complica ainda mais o
financiamento do segmento, podendo comprometer o acesso de pacientes a produtos
e insumos, sem falar do agravamento da delicada situação econômica e
financeiras de muitos Estados da Federação.
As
autoridades estão mobilizadas e conscientes dos potenciais riscos, ao segmento
cabe a manutenção da atenção e da pressão evitando que a “pendenga” cause
maiores danos à saúde pública e não coloque em risco o acesso da população aos
produtos de saúde e insumos estratégicos necessários aos seus tratamentos.
O
Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou
Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na próxima reunião extraordinária
do Conselho Nacional de Política Fazendária, previsto para se realizar, no dia
25 de abril de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7
de janeiro de 1975, terão a missão de aprovar a renovação da isenção do ICMS
incidentes nas operações com os equipamentos e insumos, mantendo o condicionamento
de isenção ou alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados ou do
Imposto de Importação, para os equipamentos e acessórios indicados no anexo, e,
produzir efeitos até 30 de abril de 2019.
A
partir da decisão do CONFAZ, os Estados deverão ratificar nacionalmente a
publicação para entrada em vigor (Redação da cláusula dada pelo Convênio ICMS
Nº 27 DE 08/04/2016, efeitos a partir da data da publicação da sua ratificação
nacional).
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