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domingo, 30 de abril de 2017

Saúde na Escola, PORTARIA INTERMINISTERIAL redefine critérios para adesão ao PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA - PSE, INCENTIVO FINANCEIRO PARA CUSTEIO DE AÇÕES

NOTA INFORMATIVA Nº 17/2017, 26/04/2017

ORIENTAÇÕES REFERENTES À PUBLICAÇÃO DA PORTARIA INTERMINISTERIAL No 1.055, DE 25 DE ABRIL DE 2017

O Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS destaca para os municípios os pontos principais da publicação da PORTARIA INTERMINISTERIAL No 1.055, DE 25 DE ABRIL DE 2017

INFORMAÇÕES:
Foi publicada no DOU de 26/04/2017 (nº 79, Seção 1, pág. 36), a PORTARIA INTERMINISTERIAL No 1.055, DE 25 DE ABRIL DE 2017 que redefine as regras e os critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola – PSE por estados, Distrito Federal e municípios e dispõe sobre o respectivo incentivo financeiro para custeio de ações.

ADESÃO
Estados, Distrito Federal e municípios devem formalizar a adesão ao PSE:
I - preenchimento, pelo município ou pelo Distrito Federal, do Termo de Compromisso do PSE, acessível por meio da ferramenta eletrônica disponibilizada no sítio eletrônico: http://dabsistemas.saude.gov.br/sistemas/sgdab
II - assinatura de Termo de Adesão, pelos estados: http://dabsistemas.saude.gov.br/sistemas/sgdab
III – período da adesão: 24 meses – com abertura para ajustes nas informações e do TERMO de COMPROMISSO após 12 meses da vigência.

GESTÃO
A gestão do PSE deve ocorrer de forma intersetorial, contando com a participação dos gestores da saúde e da educação e suas representações, através da organização dos Grupos de Trabalho Intersetoriais - GTI, instituídos nas esferas federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, por normativa legal ou ato próprio, e em conformidade com as diretrizes da Comissão Intersetorial de Educação e Saúde na Escola - CIESE.

Novos membros podem ser incluídos a qualquer tempo pelos gestores federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais do PSE, como representantes de outros setores da gestão pública nos respectivos GTI.

FINANCIAMENTO
O incentivo financeiro de custeio às ações no âmbito do PSE será repassado fundo a fundo, anualmente, em parcela única, pelo MS. (Piso Variável da Atenção Básica - PAB Variável)
  • da adesão do Distrito Federal e dos municípios ao PSE: valor de R$ 5.676,00 (cinco mil seiscentos e setenta e seis reais) – considerando de 1 (um) a 600 (seiscentos) educandos inscritos.
  • esse valor do incentivo financeiro de custeio será acrescido de R$ 1.000,00 (mil reais) a cada intervalo entre 1 (um) e 800 (oitocentos) educandos inscritos – e por vez superado o número de 600 (seiscentos) educandos inscritos.
  • para o segundo ano do ciclo do PSE, o cálculo do incentivo financeiro levará em conta a realização das ações monitoradas pelo MS.
  • dependendo das demandas sanitárias e epidemiológicas do país, e seus indicadores em situação de vulnerabilidade nos territórios, o MS poderá acrescer os recursos financeiros do PSE

ORIENTAÇÕES FINAIS AOS GESTORES MUNICIPAIS:

1- COMPETÊNCIA DOS ESTADOS – COMPROMISSOS NA ADESÃO:
  • apoiar a realização das ações do PSE nas escolas estaduais
  • constituir ou fomentar a atuação do Grupo de Trabalho Intersetorial Estadual do PSE - GTIE, previsto no art. 7o da Portaria

2- COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS/DISTRITO FEDERAL – NO TERMO DE COMPROMISSO:
  • Indicar as equipes de Atenção Básica e das escolas da Educação Básica da rede pública demonstrar a anuência dos gestores da Saúde e Educação municipais e do Distrito Federal ao Termo de Compromisso do PSE
  • todas as equipes de saúde da Atenção Básica poderão ser vinculadas ao PSE
  • a definição das escolas atendidas pelo PSE deverá ser conjunta com os secretários estaduais e municipais de educação, observadas as prioridades e metas de atendimento do Programa
  • as ações no âmbito do PSE a serem desenvolvidas no ciclo da adesão, estão estabelecidas no artigo 10 da Portaria.

REFERÊNCIAS:
PORTARIA INTERMINISTERIAL No 1.055, DE 25 DE ABRIL DE 2017 que redefine as regras e os critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola – PSE por estados, Distrito Federal e municípios e dispõe sobre o respectivo incentivo financeiro para custeio de ações.


ASSESSORIA CONASEMS
ABRIL/2017


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