RESOLUÇÃO-RE
Nº - 1.049, DE 19 DE ABRIL DE 2017
O
Gerente-Geral Substituto de Inspeção e Fiscalização Sanitária no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 578, de 4 de abril de
2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos
termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de
fevereiro de 2016;
considerando
os art. 50 e 59 da Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976; considerando o art.
7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999;
considerando
que a empresa DISTRIFILM COMERCIAL LTDA está divulgando e comercializando e
alugando diversos equipamentos de tecnologia de Informática (TI) para área
médica, e impressoras para impressões de diagnósticos por imagens no site http://www.distrifilm.com.br/solucoes-para-area-medica/ sem
possuir AFE na Anvisa,
resolve:
Art.
1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território
nacional, a proibição da divulgação e comercialização pela empresa DISTRIFILM
COMERCIAL LTDA, CNPJ: 60.370.947/0001-16, no site http://www.distrifilm.com.br/solucoespara-area-medica/ .
e localizada na Rua Aimberê n.º 626, SUBSL 1, Perdizes, São Paulo- SP, dos
diversos equipamentos de tecnologia de Informática (TI) para área médica, e
impressoras para impressões de diagnósticos por imagens, por não possuir
Autorização de Funcionamento - AFE emitida por essa Agência.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO
PEREIRA QUINTINO
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