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quinta-feira, 20 de abril de 2017

DISTRIFILM - ANVISA DETERMINA PROIBIÇÃO DA DIVULGAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TI PARA ÁREA MÉDICA E IMPRESSORAS PARA DIAGNÓSTICOS

RESOLUÇÃO-RE Nº - 1.049, DE 19 DE ABRIL DE 2017

O Gerente-Geral Substituto de Inspeção e Fiscalização Sanitária no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 578, de 4 de abril de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016;
considerando os art. 50 e 59 da Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999;
considerando que a empresa DISTRIFILM COMERCIAL LTDA está divulgando e comercializando e alugando diversos equipamentos de tecnologia de Informática (TI) para área médica, e impressoras para impressões de diagnósticos por imagens no site http://www.distrifilm.com.br/solucoes-para-area-medica/ sem possuir AFE na Anvisa,
resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da divulgação e comercialização pela empresa DISTRIFILM COMERCIAL LTDA, CNPJ: 60.370.947/0001-16, no site http://www.distrifilm.com.br/solucoespara-area-medica/ . e localizada na Rua Aimberê n.º 626, SUBSL 1, Perdizes, São Paulo- SP, dos diversos equipamentos de tecnologia de Informática (TI) para área médica, e impressoras para impressões de diagnósticos por imagens, por não possuir Autorização de Funcionamento - AFE emitida por essa Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO PEREIRA QUINTINO


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