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domingo, 30 de abril de 2017

INPI - Mudanças na apresentação de sequências biológicas, em meio eletrônico

O INPI informa que o Diário Oficial da União (DOU) revogará no dia 2 de maio a Resolução INPI/PR nº 81, de 28/03/2013, e seu anexo. Os dois haviam sido publicados no DOU nas respectivas datas de 03/04/2013 (Seção 1, página 59) e de 10/04/2013 (Seção 1, páginas 91-93).

A norma trata dos procedimentos para a apresentação da "listagem de sequências", em meio eletrônico, para fins de complementação do relatório descritivo constante dos pedidos de patentes depositados no INPI. 

Também no dia 2 de maio, será publicada uma nova Resolução sobre o tema na Revista da Propriedade Industrial (RPI), normatizando a apresentação da listagem de sequências biológicas. 

As alterações irão se referir basicamente à apresentação de apenas uma mídia eletrônica (CD/DVD) contendo o arquivo da listagem de sequências em formato texto (TXT), bem como o arquivo do respectivo código de controle gerado pelo programa “SisBioList requerente  versão 4.0.1” (disponível no site do INPI).

A apresentação do arquivo da listagem de sequências em formato Portable Document Format (PDF) passará a ser facultativa. Ficará definido também que o acesso à listagem de sequências da carta-patente será feito diretamente no site do INPI. 

Outra modificação a ser regulamentada é a opção de apresentação da listagem de sequências em petições depositadas em formato eletrônico, fato que já acontecia, mas não estava previsto na Resolução INPI/PR nº 81/2013. 

O procedimento de apresentação da listagem de sequências no peticionamento eletrônico também será simplificado e divulgado no “Manual para uso do peticionamento eletrônico” no site do INPI.

A novidade para a modalidade de depósito eletrônico será que o requerente fará o upload apenas do arquivo TXT da listagem de sequências e o próprio sistema gerará o código de controle alfanumérico, que será anexado automaticamente ao formulário.

INPI


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