O INPI informa
que o Diário Oficial da União (DOU) revogará no dia 2 de maio a
Resolução INPI/PR nº 81, de 28/03/2013, e seu anexo. Os dois haviam sido
publicados no DOU nas respectivas datas de 03/04/2013 (Seção 1, página 59) e de
10/04/2013 (Seção 1, páginas 91-93).
A norma trata
dos procedimentos para a apresentação da "listagem de sequências", em
meio eletrônico, para fins de complementação do relatório descritivo constante
dos pedidos de patentes depositados no INPI.
Também no dia 2
de maio, será publicada uma nova Resolução sobre o tema na Revista da
Propriedade Industrial (RPI), normatizando a apresentação da listagem de
sequências biológicas.
As alterações
irão se referir basicamente à apresentação de apenas uma mídia eletrônica
(CD/DVD) contendo o arquivo da listagem de sequências em formato texto (TXT),
bem como o arquivo do respectivo código de controle gerado pelo programa
“SisBioList requerente versão 4.0.1” (disponível no site do INPI).
A apresentação
do arquivo da listagem de sequências em formato Portable Document
Format (PDF) passará a ser facultativa. Ficará definido também
que o acesso à listagem de sequências da carta-patente será feito diretamente
no site do INPI.
Outra
modificação a ser regulamentada é a opção de apresentação da listagem de
sequências em petições depositadas em formato eletrônico, fato que já
acontecia, mas não estava previsto na Resolução INPI/PR nº 81/2013.
O procedimento
de apresentação da listagem de sequências no peticionamento eletrônico também
será simplificado e divulgado no “Manual para uso do peticionamento eletrônico”
no site do INPI.
A novidade para
a modalidade de depósito eletrônico será que o requerente fará o upload apenas
do arquivo TXT da listagem de sequências e o próprio sistema gerará o código de
controle alfanumérico, que será anexado automaticamente ao formulário.
INPI
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