PORTARIA Nº 1.002, DE 13 DE
ABRIL DE 2017
Institui, no âmbito do
Ministério da Saúde, o Comitê Gestor da Pesquisa Nacional de Saúde de 2018 -
PNS/2018.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do
art. 87 da Constituição, e
considerando a necessidade de
monitorar e atualizar as informações relativas às doenças e aos agravos não
transmissíveis, determinantes sociais e fatores de risco; de avaliar a
cobertura e o uso de serviços de saúde; e de planejar e avaliar as ações de
prevenção de doenças e agravos, promoção e cuidados de saúde,
resolve:
Art. 1º Fica instituído, no
âmbito do Ministério da Saúde, o Comitê Gestor da Pesquisa Nacional de Saúde de
2018 - PNS/2018.
Art. 2º Compete ao Comitê
Gestor da PNS/2018:
I - estabelecer as diretrizes
gerais, planejar, organizar e aprovar o plano de trabalho e o cronograma de
realização da PNS/2018;
II - atuar em articulação com
todas as áreas do Ministério da Saúde que tenham interesse na pesquisa, para
que o instrumento de coleta de dados contemple suas necessidades de informação;
III - definir os objetos de
análise a serem incluídos na PNS/2018;
IV - definir, juntamente com o
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e com o Ministério da
Saúde, o processo para realização conjunta da PNS/2018; e
V - estabelecer mecanismos de
interlocução com universidades e outras instituições de ensino e pesquisa.
Art. 3º O Comitê Gestor da
PNS/2018 é formado por representantes, titular e suplente, indicados pelos
seguintes órgãos e entidade:
I - Departamento de Vigilância
de Doenças e Agravos Não transmissíveis e Promoção da Saúde da Secretaria de
Vigilância em Saúde (DANTPS/SVS/MS), que o coordenará;
II - Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS);
III - Secretaria Executiva
(SE/MS); IV - Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS);
V - Secretaria de Gestão
Estratégica e Participativa (SGEP/MS);
VI - Secretaria de Gestão do
Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS);
VII - Secretaria Especial de
Saúde Indígena (SESAI/MS); e
VIII - Fundação Oswaldo Cruz -
FIOCRUZ.
Parágrafo único. O Comitê
Gestor da PNS/2018 poderá contar com um grupo técnico para assessorá-lo em suas
atividades, a ser composto por representantes dos órgãos e entidade previstos
neste artigo, na forma definida pelo Comitê.
Art. 4º O Comitê Gestor da
PNS/2018 poderá convidar pessoas naturais ou jurídicas dos setores público ou
privado que atuem profissionalmente em atividades relacionadas aos temas da
PNS/2018, quando entender relevante sua colaboração para o alcance dos objetivos
da pesquisa.
Art. 5º Todos os membros do
Comitê Gestor da PNS/2018 deverão declarar, por escrito, a inexistência de
conflito de interesses com suas atividades públicas e privadas no debate dos
temas relacionados à PNS/2018. Parágrafo único. No caso de haver eventual
conflito de interesses em um ou mais temas relacionados à PNS/2018, o membro do
Comitê deverá afastar-se de sua discussão e deliberação.
Art. 6º A participação no
Comitê Gestor da PNS/2018 será considerada prestação de serviço público relevante,
não remunerada.
Art. 7º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
RICARDO BARROS

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